| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20880 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129, § 1o. a seguinte
redação:
Art. 129 ....................................
§ 1o. - São requisitos para ser nomeado
Primeiro Ministro a condição de brasileiro nato. | | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 3942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20881 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dá-se ao art. 83, item III, letra d, a
seguinte redação:
Art. 83 - ..................................
Item III - ..................................
d) do presidente e dos diretores do Banco
Central e do Banco do Brasil e deliberar sobre as
suas exonerações. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20882 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação,
acrescentando-se o § 3o.:
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data de posse. A eleição, do novo
Presidente, se dará no dia 15 de novembro de 1988. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 3944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20883 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Suprime-se o inciso I do artigo 77, e
acrescente-se ao art. 83 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, conveções, acordos e atos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
todos os demais instrumentos que vinculem o País
externamente a qualquer título, ainda que
complementares ou regulamentadores de outros já
ratificados. | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda estÁ em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação. | |
| 3945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20893 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Parágrafo único do artigo 32,
Capítulo II, Título IV, pela seguinte redação:
"Título IV,
Capítulo II
Art. 32 ....................................
Parágrafo único - Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os itens II,
IV, V, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que o novo Substitutivo do
Relator estendeu a autorização de Lei Complementar a todos os
incisos. | |
| 3946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20894 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título III, Capítulo I, o
parágrafo 1o. do artigo 231. | | | | Parecer: | A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter-
pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo.
O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es-
tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten-
ciais de energia elétrica, existentes em seu território.
Pela rejeição. | |
| 3947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20899 APROVADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 77, do Substitutivo do
Relator.
Acrescente-se ao artigo 77, do Substitutivo
do Relator, onde couber, inciso com o seguinte
têor:
"Art. 77 - ..................................
"Inciso - Fiscalizar os atos de autorização e
concessão de pesquisa e lavra de recursos minerais
em terras indígenas." | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20900 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito
do Relator a seguinte redação:
"Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependem de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo dessa autorização o
aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20901 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DDISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 231 -..................................
............................................
§ 2o. Ao proprietário do solo é assegurado o
direito a indenização pelos danos causados nas
operações de pesquisa e lavra minerais e a
participação nos resultados da lavra
correspondente ao dízimo do imposto sobre
minerais, na forma da lei." | | | | Parecer: | A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a
determinação da forma e valor da participação do proprietário
do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 3950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20911 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "b", do item XI, do artigo 31,
Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte
redação:
"Título IV - ...
Capítulo II - ...
Art. 31 - ...
XI - ...
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água". | | | | Parecer: | A redação proposta melhor regula a matéria.
Pela aprovação da Emenda, na forma do Substitutivo. | |
| 3951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20912 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 279
Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
ART. 279
............................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino da
Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos
últimos anos dos cursos de primeiro grau. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 3952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20920 APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77, item X, a seguinte
redação:
"Art. 77. ..................................
X - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
por qualquer das Casas e por Comissões
Especializadas de Fiscalização e Controle, os atos
do Executivo, inclusive os de administração
indireta." | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo atende à pretensão da Emenda. O
acréscimo proposto não é de ser acolhido, visto percutir ma-
téria própria de regimento interno.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 3953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21011 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV Capítulo II - art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a Supressão do referido inciso XV. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo
Substitutivo do Relator. | |
| 3954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21012 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição, um
artigo, no Título VI, Capítulo III, "Da Segurança
Pública" renumerando-se os demais.
Art. 195. A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 3955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21013 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 28 parágrafo 3o. a
expressão ... "das respectivas Assembléias
Legislativas"... | | | | Parecer: | Pela rejeição. A supressão restringe, malgrado louvável
intenção do proponente, a participação das assembléias Legis-
lativas dos respectivos estados afetados. Por outro lado, o
Projeto de Constituição adota no dispositivo critérios adi-
cionais de consulta democrática à população interessada, as-
segurando desta forma o respeito à soberania objeto da pre-
sente emenda. | |
| 3956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21135 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 31, Inciso XI,
item b
O item b, inciso XI do Artigo 31 do projeto
de Constituição passsa a ter a seguinte redação:
Art. 31 ....................................
XI - ........................................
b)- Os serviços públicos de energia elétrica,
qualquer que seja a fonte primária de energia. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as demais fontes de
energia são de pouca expressão. | |
| 3957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21136 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 233
O artigo 233 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
| 3958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, do § 2o. do artigo 13, as
expressões "os analfabetos" e "os deficientes
físicos". | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos e os deficien
tes físicos da relação dos dispensados da obrigatoriedade do
alistamento eleitoral e do voto.
Somos apenas pela exclusão dos deficientes físicos da
facultatividade do alistamento e voto, permanecendo os analfa
betos e os maiores de setenta anos.
Pela aprovação parcial. | |
| 3959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21180 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se, no Parágrafo Único do artigo 4o.
das Disposições Transitórias, a expressão "no
prazo de seis meses". | | | | Parecer: | A elaboração da Lei Orgânica Municipal, nos termos em que
foi colocada no art. 4o. das Disposições Transitórias, não
corre o risco da prejudicialidade em virtude do prazo, que é
razoável, para sua elaboração. Todavia, suprimimos, no novo
Substitutivo, a expressão "no prazo de seis meses", como su-
gerido pelo ilustre autor da Emenda.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 3960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 13:
"Art. 13. ..................................
............................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
e o voto facultativo para os maiores de dezesseis
anos." | | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
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