| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12910 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço,
devidas nas hipóteses definidas em lei. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra b do item IV do
Art. 27
A letra b do item IV do Art. 27 passa a ter a
seguinte redação:
letra b - o mandato poderá ser impugnado ante
a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do
texto da alínea "b" do item IV do art. 27.
Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo,
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12915 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se a letra h ao item V do Art. 17
letra h - é livre a manifestação de grupos de
pressão, que será regulamentada por lei. | | | | Parecer: | A institucionalização do "Lobby", proposta nesta Emenda,
como alinea ao inciso V do art.17, do Projeto, do ponto de
vista formal estaria correta, por definir-se como um direito
coletivo, dos grupos de pressão.
Acontece que a matéria é de lei ordinária, pelo que op-t
amos pela rejeição.
* | |
| 3504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12953 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso II do artigo 335 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"II - contribuição facultativa dos
trabalhadores; no caso de opção pela não
contribuição previdenciária, o empregado não terá
direito à assistência médica, assegurada a
aposentadoria em suas várias formas." | | | | Parecer: | A proposta de contribuição facultativa não se compadece
com o princípio elementar da solidariedade financeira, ba-
silar e indispensável em qualquer regime de seguro social . | |
| 3505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12983 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de
Constituição o Parágrafo seguinte:
Art. 455 ....................................
............................................
Parágrafo único. Fica assegurado aos
substitutos das serventias extrajudiciais a
efetivação no cargo de titular, desde que
investidos na forma da lei e contem, à data de
formulação desta Constituição, dois anos de
investidura na condição de substituto na mesma
serventia. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12984 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em
tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser-
viço alternativo. | |
| 3507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12985 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se, no item b, do inciso I, do
artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela
expressão: "dezesseis anos."
Acrescente-se, no item a, do inciso II, do
mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima
de dezoito anos." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 3508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12987 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dê-se ao Capítulo II do Título VII a seguinte
redação:
Capítulo II
Das Finanças Públicas
Seção I
Normas Gerais
Art. 282. Lei complementar aprovará Código de
Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública interna e externa,
inclusive das autarquias, fundações e demais
entidades controladas pelo poder público;
III - concessão de garantias pelas entidades
públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida
pública;
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
VII - disposições penais;
VIII - compatibilização das funções das
instituições de crédito da União.
Art. 283. A competência da União para emitir
moeda e fazer circular papel-moeda será exercida
por um e somente um órgão emissor.
§ 1o. É vedado ao órãgo emissor, se
instituição bancária, conceder direta ou
indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a
qualquer orgão ou entidade que não seja
instituição financeira.
§ 2o. O órgão emissor de moeda e papel-moeda
poderá comprar e vender, no mercado, títulos de
emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Art. 284. O papel-moeda colocado em
circulação será lastreado em proporção
tecnicamente aplicável por valores reais de
elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo
do órgão emissor, registrados em título contábil
específico.
Art. 285. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras.
Seção II
Do Orçamento.
Art. 286. O orçamento da União será uno e
indivisível e compreenderá:
I - quanto ao dispêndio:
a) a despesa de custeio do governo;
b) as isenções, anistias, subsísdios,
incentivos e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia;
c) as despesas financeiras da dívida pública;
d) os investimentos no setor público;
e) os aumentos e formação de capital de
empresas estatais.
II - quanto às fontes:
a) a previsão da receita tributária;
b) a previsão de outras receitas;
c) os financiamentos pretendidos e suas
fontes.
Art. 287. Nenhuma despesa poderá ser
realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público
sem que haja sido previamente incluída no
orçamento anual ou em créditos adicionais.
Art. 288. Os investimentos do setor público
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de iniciativa do Executivo que explicará suas
diretrizes, objetivos e metas.
§ 1o. A vigência do plano se dará a partir do
segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o término do primeiro exercício
do mandato subsequente.
§ 2o. É indispensável, quando couber,
explicitar a regionalização do plano.
§ 3o. Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse o exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual
de investimentos, mediante lei que o autorize, sob
pena de crime de responsabilidade.
Art. 289. A Lei Orçamentária anual obdecerá a
discriminação prevista no art. 286 e compreenderá:
I - a despesa do universo dos órgãos e fundos
da administração direta, acompanhada do orçamento
de suas atividades vinculadas;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistênca
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
Art. 290. Os estatutos das sociedades de
economia mista deverão conter cláusula obrigando a
diretoria a submeter à Assembléia Geral dos
Acionistas os planos de investimentos para os anos
seguintes quando dependerem de financiamento de
terceiros.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por sua
vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização
para o respectivo endividamento.
Art. 291. A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à fixação e
estimativa, esta se for o caso, da despesa e
previsão da receita.
§ 1o. Não se incluem na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - normas sobre aplicação de saldos
orçamentários e financeiros verificáveis ao final
do exercício;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas.
§ 2o. As categorias de programação não
computadas na lei de orçamento poderão ser
incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais.
Art. 292. O Tesouro Nacional só poderá
manter, rotativamente, junto ao agente financeiro
que a lei especificar, débitos em conta de
movimento que não excedam a quarta parte da
receita total estimada para o exercício
financeiro.
Art, 293. É vedade, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, observado ainda o disposto no art.
297;
II - transposição de recursos de uma
categoria para a outra.
Art. 294. Se as previsões feitas noventa dias
antes do encerramento do exercício financeiro
indicarem que as despesas virão exceder a receita
prevista, o Poder Executivo deverá solicitar a
homologação do Poder Legislativo com indicação das
fontes dos recursos que cobrirão o déficit de
forma a que as contas estejam regularizadas no
último dia do exercício financeiro.
Art. 295. O Poder Executivo poderá efetuar as
despesas e operações de crédito decorrentes de
cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro
Nacional, ad-referendum do Congresso, com pedido
imediato de homologação e especificação das fontes
de sua cobertura.
Art. 296. A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade púbica, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 297. Os créditos especiais e
extraordinários não poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que foram autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgada nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em
que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 298. É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária à
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do sistema tributário nacional;
II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública; e
III - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes.
Art. 299. É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo em lei complementar que a
autorize, respeitado o disposto no art. 464.
Art. 300. O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada
trimestre, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento de
cada ano, inclusive créditos suplementares e
especiais.
Art. 301. Todos os órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, serão obrigados a divulgar,
semestralmente, no órgão de imprensa oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de
remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos e os desligados no
período, bem como a respectiva lotação.
Art. 302. A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor
das respectivas receitas correntes, respeitado o
disposto no art. 465.
Parágrafo único. Para os efeitos do que
dispõe o "caput" deste artigo agregam-se as
receitas correntes deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos
orçamentários.
Art. 303. É vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada contém aspectos que representam efe-
tiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Cons-
tutuição da Comissão de Sistematização e que deixarão ser in-
corporados ao mesmo Substitutivo.
A proposta contida no seu artigo 284, contudo conflita
com a sistemática geral adotada na eleboração do Substituti-
vo.
Especificamente, em relação a Seção II do orçamento, o
ilustre Constituinte apresenta, como artigo 286, sistemática
de formalização do orçamento que foge ao espírito adotado a-
dotado pela maioria dos Constituintes. Apresenta , ainda ,
dispositivo próprio da legislação intraconstituicional (arti-
gos 290, 292, 294 e 295, por exemplo). Outros todavia estão
sendo incorporados à nossa proposição. Assim somos pela apro-
vação parcial da Emenda. | |
| 3509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12993 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12.
A alínea "g", inciso III, Artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres, assim qualificadas na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à gratuidade dos atos necessários ao exer-
cício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os
de registro civil.
A matéria merece ser incorporada ao Substitutivo, com os de-
vidos ajustamentos entre as diversas emendas no mesmo senti-
do.
Pela aprovação parcial. | |
| 3510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se na enumeração do artigo 32 os
incisos II, IV e VII e, em consequência, os
artigos 34, 36 e 39 | | | | Parecer: | A emenda está atendida em parte no esboço do Substituti-
vo. Pela aprovação parecial. | |
| 3511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- Suprima-se o Capítulo V
Artigos 23 a 26 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos artigos 23 a 26 do Capí-
tulo V do Projeto.
A proposta, a nosso ver, tem procedência e merece o
tratamento adequado no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 3512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12996 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se em vários artigos:
- Câmara Federal - por Câmara dos Deputados
Senado da República - por senado Federal | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 3513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12997 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 54, inciso XII
item B.
O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54, inciso XII, item b - Os serviços
públicos de energia elétrica, qualquer que seja a
fonte primária de energia. | | | | Parecer: | A matéria está abundante e adequadamente contemplada nos
dispositivos do Projeto. | |
| 3514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12998 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SIPRESSIVA
Suprimi-se o inciso II do artigo 66 | | | | Parecer: | O dispositivo que a emenda visa suprimir é uma garan-
tia de maior autonomia para os municípios, o que nos leva a
dar parecer pela rejeição. | |
| 3515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12999 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se p § 1o. do artigo 66
Em consequência, o § 2o. passa a § Úncio. | | | | Parecer: | A argumentação do autor da emenda nos pareceu válida,
o que nos levou a aprovar parcialmente sua proposta, visto
que a segunda proposição ficou prejudicada pela supressão do
§ 2o. | |
| 3516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13000 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Art. 74, VII
Ao Art. 74, VII, acrescentar as alíneas
seguintes, depois da alínea b, reordenando-se os
demais:
c) independência e harmonia dos Poderes;
d) garantias do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | A A emenda pretende que se acrescentem entre os motivos para
intervenção da União nos Estados os de assegurar a indepen-
dência e harmonia dos Poderes e as garantias do Poder Judi-
ciário. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação a-
dotada no substitutivo. | |
| 3517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13001 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Inclua-se ao art. 76 parágrafo a ser numerado
como § 3o, renumerando-se o atual § 3o. e o
seguinte:
Emenda Aditiva
Art. 76 - Acrescentar, depois do § 3o. e
antes do § 4o, este parágrafo:
§ - A decretação da intervenção dependerá:
a) no caso do item III do art. 74, de
solicitação do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do
Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida
contra o Poder Judiciário.
b) no caso do item VI do art. 74, de
requisição do STF ou do TSE, segundo a matéria,
ressalvado o disposto na alínea c deste parágrafo;
c) do provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador-Geral da
República, no caso do item VI, assim como nos dos
item VII, ambos do art. 74, quando se tratar de
execução da lei federal". | | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer, especificadamente, que po-
derá pleitear a intervenção da União nos Estados. Pelo aco-
lhimento, tendo em vista a importância da matéria. | |
| 3518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13002 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprima-se os artigos 8o, 10 e 11 | | | | Parecer: | Visa a supressão dos artigos 8o., 9o., 10 e 11 do Projeto
de Constituição por considerá-los programáticos. Acolhemos a
sugestão, que representa o nosso ponto de vista. | |
| 3519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13003 APROVADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 84 | | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
| 3520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13004 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 90 - Suprima-se a parte final do artigo:
... "bem como sempre que for transformado ou
reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma." | | | | Parecer: | Não vemos como a aplicação da transformação e reclassifi-
cação de cargos possa estabelecr o caos no serviço público.
Pelo contrário a medida preconizada no art. 90, "in fine" re-
veste-se de grande alcance social por estar embasada nos pa-
râmetros da justiça. | |
|