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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5031)
Banco
expandEMEN (5031)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2601)
PARCIALMENTE APROVADA (703)
NÃO INFORMADO (653)
APROVADA (636)
PREJUDICADA (437)
Partido
PMDB (2961)
PFL (868)
PT (450)
PDS (390)
PL (192)
PDT (112)
PTB (58)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
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3501Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12910 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13 O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter a seguinte redação: Fundo de garantia do tempo de serviço e indenização ao empregado despedido, proporcional e progressiva em relação ao tempo de serviço, devidas nas hipóteses definidas em lei. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3502Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: letra b do item IV do Art. 27 A letra b do item IV do Art. 27 passa a ter a seguinte redação: letra b - o mandato poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do texto da alínea "b" do item IV do art. 27. Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3503Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12915 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 17 Acrescente-se a letra h ao item V do Art. 17 letra h - é livre a manifestação de grupos de pressão, que será regulamentada por lei. 
 Parecer:  A institucionalização do "Lobby", proposta nesta Emenda, como alinea ao inciso V do art.17, do Projeto, do ponto de vista formal estaria correta, por definir-se como um direito coletivo, dos grupos de pressão. Acontece que a matéria é de lei ordinária, pelo que op-t amos pela rejeição. * 
3504Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12953 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O inciso II do artigo 335 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "II - contribuição facultativa dos trabalhadores; no caso de opção pela não contribuição previdenciária, o empregado não terá direito à assistência médica, assegurada a aposentadoria em suas várias formas." 
 Parecer:  A proposta de contribuição facultativa não se compadece com o princípio elementar da solidariedade financeira, ba- silar e indispensável em qualquer regime de seguro social . 
3505Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12983 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de Constituição o Parágrafo seguinte: Art. 455 .................................... ............................................ Parágrafo único. Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais a efetivação no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei e contem, à data de formulação desta Constituição, dois anos de investidura na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
3506Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12984 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser- viço alternativo. 
3507Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12985 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se, no item b, do inciso I, do artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela expressão: "dezesseis anos." Acrescente-se, no item a, do inciso II, do mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima de dezoito anos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
3508Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dê-se ao Capítulo II do Título VII a seguinte redação: Capítulo II Das Finanças Públicas Seção I Normas Gerais Art. 282. Lei complementar aprovará Código de Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública interna e externa, inclusive das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - disposições penais; VIII - compatibilização das funções das instituições de crédito da União. Art. 283. A competência da União para emitir moeda e fazer circular papel-moeda será exercida por um e somente um órgão emissor. § 1o. É vedado ao órãgo emissor, se instituição bancária, conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. O órgão emissor de moeda e papel-moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Art. 284. O papel-moeda colocado em circulação será lastreado em proporção tecnicamente aplicável por valores reais de elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo do órgão emissor, registrados em título contábil específico. Art. 285. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Do Orçamento. Art. 286. O orçamento da União será uno e indivisível e compreenderá: I - quanto ao dispêndio: a) a despesa de custeio do governo; b) as isenções, anistias, subsísdios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; c) as despesas financeiras da dívida pública; d) os investimentos no setor público; e) os aumentos e formação de capital de empresas estatais. II - quanto às fontes: a) a previsão da receita tributária; b) a previsão de outras receitas; c) os financiamentos pretendidos e suas fontes. Art. 287. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Art. 288. Os investimentos do setor público serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de iniciativa do Executivo que explicará suas diretrizes, objetivos e metas. § 1o. A vigência do plano se dará a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o término do primeiro exercício do mandato subsequente. § 2o. É indispensável, quando couber, explicitar a regionalização do plano. § 3o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos, mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 289. A Lei Orçamentária anual obdecerá a discriminação prevista no art. 286 e compreenderá: I - a despesa do universo dos órgãos e fundos da administração direta, acompanhada do orçamento de suas atividades vinculadas; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistênca social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Art. 290. Os estatutos das sociedades de economia mista deverão conter cláusula obrigando a diretoria a submeter à Assembléia Geral dos Acionistas os planos de investimentos para os anos seguintes quando dependerem de financiamento de terceiros. Parágrafo único. O Poder Executivo, por sua vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização para o respectivo endividamento. Art. 291. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta se for o caso, da despesa e previsão da receita. § 1o. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementar; II - normas sobre aplicação de saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas. § 2o. As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. Art. 292. O Tesouro Nacional só poderá manter, rotativamente, junto ao agente financeiro que a lei especificar, débitos em conta de movimento que não excedam a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. Art, 293. É vedade, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado ainda o disposto no art. 297; II - transposição de recursos de uma categoria para a outra. Art. 294. Se as previsões feitas noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro indicarem que as despesas virão exceder a receita prevista, o Poder Executivo deverá solicitar a homologação do Poder Legislativo com indicação das fontes dos recursos que cobrirão o déficit de forma a que as contas estejam regularizadas no último dia do exercício financeiro. Art. 295. O Poder Executivo poderá efetuar as despesas e operações de crédito decorrentes de cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, ad-referendum do Congresso, com pedido imediato de homologação e especificação das fontes de sua cobertura. Art. 296. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade púbica, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 297. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 298. É vedado: I - vincular receita de natureza tributária à órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. Art. 299. É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que a autorize, respeitado o disposto no art. 464. Art. 300. O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. 301. Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. Art. 302. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe o "caput" deste artigo agregam-se as receitas correntes deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos orçamentários. Art. 303. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
 Parecer:  A Emenda apresentada contém aspectos que representam efe- tiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Cons- tutuição da Comissão de Sistematização e que deixarão ser in- corporados ao mesmo Substitutivo. A proposta contida no seu artigo 284, contudo conflita com a sistemática geral adotada na eleboração do Substituti- vo. Especificamente, em relação a Seção II do orçamento, o ilustre Constituinte apresenta, como artigo 286, sistemática de formalização do orçamento que foge ao espírito adotado a- dotado pela maioria dos Constituintes. Apresenta , ainda , dispositivo próprio da legislação intraconstituicional (arti- gos 290, 292, 294 e 295, por exemplo). Outros todavia estão sendo incorporados à nossa proposição. Assim somos pela apro- vação parcial da Emenda. 
3509Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12993 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12. A alínea "g", inciso III, Artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas pobres, assim qualificadas na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda refere-se à gratuidade dos atos necessários ao exer- cício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil. A matéria merece ser incorporada ao Substitutivo, com os de- vidos ajustamentos entre as diversas emendas no mesmo senti- do. Pela aprovação parcial. 
3510Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se na enumeração do artigo 32 os incisos II, IV e VII e, em consequência, os artigos 34, 36 e 39 
 Parecer:  A emenda está atendida em parte no esboço do Substituti- vo. Pela aprovação parecial. 
3511Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se o Capítulo V Artigos 23 a 26 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos artigos 23 a 26 do Capí- tulo V do Projeto. A proposta, a nosso ver, tem procedência e merece o tratamento adequado no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
3512Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12996 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se em vários artigos: - Câmara Federal - por Câmara dos Deputados Senado da República - por senado Federal 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. Pela rejeição. 
3513Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12997 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 54, inciso XII item B. O item b, inciso XII do Artigo 54 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 54, inciso XII, item b - Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  A matéria está abundante e adequadamente contemplada nos dispositivos do Projeto. 
3514Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12998 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SIPRESSIVA Suprimi-se o inciso II do artigo 66 
 Parecer:  O dispositivo que a emenda visa suprimir é uma garan- tia de maior autonomia para os municípios, o que nos leva a dar parecer pela rejeição. 
3515Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se p § 1o. do artigo 66 Em consequência, o § 2o. passa a § Úncio. 
 Parecer:  A argumentação do autor da emenda nos pareceu válida, o que nos levou a aprovar parcialmente sua proposta, visto que a segunda proposição ficou prejudicada pela supressão do § 2o. 
3516Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13000 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Art. 74, VII Ao Art. 74, VII, acrescentar as alíneas seguintes, depois da alínea b, reordenando-se os demais: c) independência e harmonia dos Poderes; d) garantias do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A A emenda pretende que se acrescentem entre os motivos para intervenção da União nos Estados os de assegurar a indepen- dência e harmonia dos Poderes e as garantias do Poder Judi- ciário. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação a- dotada no substitutivo. 
3517Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13001 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 76 parágrafo a ser numerado como § 3o, renumerando-se o atual § 3o. e o seguinte: Emenda Aditiva Art. 76 - Acrescentar, depois do § 3o. e antes do § 4o, este parágrafo: § - A decretação da intervenção dependerá: a) no caso do item III do art. 74, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. b) no caso do item VI do art. 74, de requisição do STF ou do TSE, segundo a matéria, ressalvado o disposto na alínea c deste parágrafo; c) do provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, no caso do item VI, assim como nos dos item VII, ambos do art. 74, quando se tratar de execução da lei federal". 
 Parecer:  A emenda pretende estabelecer, especificadamente, que po- derá pleitear a intervenção da União nos Estados. Pelo aco- lhimento, tendo em vista a importância da matéria. 
3518Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13002 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Suprima-se os artigos 8o, 10 e 11 
 Parecer:  Visa a supressão dos artigos 8o., 9o., 10 e 11 do Projeto de Constituição por considerá-los programáticos. Acolhemos a sugestão, que representa o nosso ponto de vista. 
3519Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13003 APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 84 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
3520Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13004 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 90 - Suprima-se a parte final do artigo: ... "bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma." 
 Parecer:  Não vemos como a aplicação da transformação e reclassifi- cação de cargos possa estabelecr o caos no serviço público. Pelo contrário a medida preconizada no art. 90, "in fine" re- veste-se de grande alcance social por estar embasada nos pa- râmetros da justiça. 
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