ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
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(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 4801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25609 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 42 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais
proporcionalmente ao eleitorado e a área
territorial do Município, não podendo exceder de
vinte e um nos Municípios de até um milhão de
habitantes, de trinta e três nos de até cinco
milhões e de cinquenta e cinco nos demais casos". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25610 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 123 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 123 - O voto de confiança solicitado
pelo Governo, ao submeter seu programa à Câmara
Federal ou em qualquer outra oportunidade, terá
sua apreciação iniciada no prazo de noventa e seis
horas, contadas da data da solicitação, e sua
discussão não poderá ultrapassar seis dias
consecutivos.
Parágrafo Único - O voto de confiança será
aprovado pela maioria absoluta dos membros da
Câmara Federal". | | | | Parecer: | A formação do Governo bem como o início de sua ação de-
vem ser bastante céleres para evitar vazios na administração
do País. | |
| 4803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25611 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA/SUPRESSIVA
Substitua-se, no "caput" do artigo 125 do
Projeto de Constituição, a expressão "quarenta e
oito horas" por "noventa e seis horas" e
suprima-se os seus § § 2o. e 5o. remunerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da presente emenda que o prazo de
quarenta e oito horas, fixado no art. 125, seja estendido
para noventa e seis horas, sob o argumento de que o prazo
fixado no Projeto é muito curto em face da circunstância de
"a maioria dos Deputados" se encontrar "viajando para seus
Estados", e tanto os impediria de participar dos entendimen-
tos para a eleição do novo Chefe do Governo.
Não concordamos com a justificação para a extensão do
do prazo de escolha do Primeiro Ministro, parecendo-nos razo-
ável o lapso de quarenta e oito horas e, ademais, é imperioso
que não fique a chefia do governo acéfala por falta de deli-
beração, em tempo hábil, da Câmara Federal. | |
| 4804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25612 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do "caput" e § 1o. do
artigo 121 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 121 - O Governo é exercido pelos
membros do Conselho de Ministros, sob a Chefia do
Primeiro-Ministro.
§ 1o. - O Primeiro-Ministro e os membros do
Conselho de Ministros repousam na Confiança da
Câmara Federal e exoneram-se quando ela lhes venha
a faltar". | | | | Parecer: | A presente emenda visa aperfeiçoar a redação do caput e do
parágrafo 1o. do artigo 121, no entendimento de seu autor,
Constituinte José Dutra. Na verdade, o governo é exercido fun
damentalmente pelo Primeiro-Ministro, coadjuvado pelos inte-
grantes do Conselho.Desse modo, não só a redação, mas as in-
tenções do autor enconcontram-se plenamente contemplados no
Substitutivo. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 4805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25613 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 4806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25614 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Propõe-se a modificação da redação do Inciso
II e do parágrafo 1o. do art. 194 do substitutivo
do Relator que passa a ter a seguinte redação:
art. 194 - ..................................
I - ........................................
II - Polícias Estaduais;
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - As polícias Estaduais destinadas ao
policiamento ostensivo e à apuração das infrações
penais e os corpos de bombeiros são subordinados
aos Governadores dos Estados, cabendo às guardas
municipais a proteção do Patrimônio Municipal e a
função de auxiliares das Polícias Estaduais. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 4807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25615 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Art. - Nas eleições municipais a serem
realizadas no ano de 1988 será, concomitantemente,
realizada consulta plebiscitária a respeito do
sistema de governo instituído por esta
Constituição.
Parágrafo Único. A consulta plebiscitária
será regulada pela Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda número
ES 256157 | |
| 4808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25616 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 74:
§ 4o. - Lei complementar estabelecerá o
número total dos membros da Câmara dos Deputados. | | | | Parecer: | Desnecessária a fixação do número toral de Deputados Fe-
derais. Sua determinação ocorrerá, naturalmente, pelo somató-
rio da quantidade de representantes de cada unidade federada,
segundo o estipular a Justiça Eleitoral, observadas as regras
da proporcionalidade populacional e do máximo e mínimo da re-
presentação, conforme previsto no parágrafo 3. do art. 74 ( e
não 75 como referido na justificação da emenda). | |
| 4809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25617 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no Título V, principalmente,
toda referência a CÂMARA FEDERAL por CÂMARA DOS
DEPUTADOS | | | | Parecer: | Tem vista a Emenda restabelecer o designativo "Câmara dos
Deputados", substituído, no Projeto, por "Câmara Federal".
A modificação encampada pelo Projeto decorreu de consenso
generalizado, que veio das Comijssões Temáticas. Não temos,
assim, por que mudar o designativo que mereceu ampla acolhi-
da. | |
| 4810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25618 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 302, caput, a palavra
"permanentemente" por "habitualmente". | | | | Parecer: | O vocábulo "habitualmente" indica repetição frequente de
um ato, uso ou costume, maneira usual de ser.
No texto, o vocábulo "permanentemente" quer dizer, cons-
tantemente, contínuamente, ininterruptamente, isto é, terras
onde os índios estão constantemente, continuamente, ininter -
ruptamente, permanentemente.
Não vislumbramos qualquer melhoria na mudança proposta,
razão pela qual deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 4811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25619 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 250 este
texto:
Art. 250. ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem e a sua esposa ou companheira. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 4812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25620 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 207 | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite
ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I,
II,IV e V deste artigo.
A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu-
tário atualmente adotados pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 4813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25621 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se o item XIX e o parágrafo único do
art. 77 | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
ES 33585-2. | |
| 4814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25622 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item XVIII do art. 77 | | | | Parecer: | Visa a Emenda à supressão do item XVIII do art. 77, que
prevê o confisco, pelo Congresso Nacional, dos bens de quem
tenha sido condenado por enriquecimento ilícito à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou função públi-
ca.
Argumenta o nobre autor da Emenda que o preceito implica
indébita interferência do Poder Legislativo nas decisões do
Poder Judiciário.
Desassiste razão ao ilustre proponente da Emenda. A in-
terferência do Judiciário termina com o trânsito em julgado
da decisão condenatória, sendo a sanção prevista no item
XVIII punição acessória que só tem ligação com a decisão ju-
dicial porque faz desta o argumento básico, sustentador e
justificador da sanção de natureza patrimonial.
Pela rejeição. | |
| 4815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25623 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 74, § 3o., o seguinte texto:
Art. 74. ....................................
§ 3o. - Cada Território elegerá quatro
Deputados, à exceção do Território de Fernando de
Noronha que não terá representação. | | | | Parecer: | A preceituação constante do parágrafo 3. do art. 74 as-
semelha-se à do parágrafo 3. do art. 39 da Constituição em
vigor, que não tem oferecido qualquer dificuldade de compre-
ensão ao intérprete. Ainda que fossem procedentes as dúvidas
do nobre Autor, estas seriam espancadas pela compreensão do
disposto no parágrafo 3., à luz do estatuído no antecedente
parágrafo 2., do mesmo art. 74. | |
| 4816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25624 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 71 esta redação:
Art. 72. ....................................
§ 2o. - O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado não será exonerado, se nomeado em
virtude de concurso público, sendo aproveitado em
outro cargo. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25625 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se, no art. 58, a expressão inicial
"SALVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25626 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 o seguinte § 6o.
Art. 54. ....................................
§ 6o. O prazo máximo de intervenção será de
noventa dias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25627 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Suprima-se no item X do art. 34, a expressão
"E PROCESSO". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25628 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 48 este texto:
Art. 48. ....................................
§ 2o. - As contas do Governo do Território
serão submetidas ao Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
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