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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
14301[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14301)
Banco
expandEMEN (14301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10217)
APROVADA (2273)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (644)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7710)
PFL (2803)
PDS (798)
PDT (736)
PTB (726)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (354)
ES (551)
GO (657)
MA (170)
MG (1103)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1101)
PI (301)
PR (853)
RJ (1710)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1267)
SC (649)
SE (156)
SP (2343)
Nome
JOSÉ EGREJA (338)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (212)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (170)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MÁRIO MAIA (108)
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (472)
expand30 (17)
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expand28 (194)
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expand02 (3997)
expand01 (1390)
4261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25069 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Assunto: - Título X Disposições transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao art. 32: "Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez." 
 Parecer:  A implantação pretendida não se justifica, pois as van- tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su- ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da ativa que permaneceram em território nacional. Pela rejeição da Emenda. 
4262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25070 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Art. 220, inciso III, § 1o. do Projeto, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regional dos investimentos e outras despesas deles decorrentes". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
4263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25071 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Art. 216, inciso II "II - estabelece normas sobre a entrega dos recursos de que trata o artigo 213, especialmente sobre os critérios que rateio dos Fundos previstos no seu item I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, na razão direta da população e inversa da renda per-capita." 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei Complementar. Pela rejeição. 
4264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25072 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Art. 6o, § 28 - Modifique-se a redação do parágrafo do Projeto, substituíndo "in fine" a referência ao "paragráfo 23, b", po "parágrafo 23, II". 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28 do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda- ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor suprimir. Pela aprovação. 
4265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25073 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Projeto de Constituição o artigo 27 e seus parágrafos, que consubstamciam o Capítulo II do título III, passando os artigos subsequentes a ser renumerados. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
4266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25074 REJEITADA  
 Autor:  WAGNER LAGO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimido o item IV do art. 138, dê-se nova redação ao item II desse mesmo artigo e ao caput do art. 144, na forma abaixo: Art. 138 ... II - organizar sua secretaria e serviços auxiliares e os juízos que lhe forem subordinados; ............................................ Art. 144 - Ao Judiciário é assegurada autonomia financeira. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do ítem Iv do art. 138, da nova redação ao seu ítem II e ao Caput do art. 144. A nós nos parece melhor o texto por que optamos. Pela rejeição. 
4267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25075 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime o Artigo 197 e seus incisos. 
 Parecer:  O pretendido na Emenda conflita com os princípios defi- nidos pelo substitutivo. Pela rejeição. 
4268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25076 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 146 e seu parágrafo 1o. do Projeto de Constituição, da "Comissão de Sistematização". Passam o Art. 146 e o parágrafo primeiro, a terem a seguinte redação: "Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, com definição e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus atos." § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
4269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25077 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: artigo 201. O artigo 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201 - As contribuições sociais e as de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do Ítem III do Art. 202 
 Parecer:  Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação com a justificação apresentada e com o teor da Emenda. Pela prejudicialidade. 
4270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25078 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a emendar: artigo 200 O artigo 200 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 200 - A União, através de Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
4271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25079 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o artigo 261 e seus 2 pará- grafos. Como tal medida fere o espírito de substitutivo e a sua inteireza, somos pela rejeição, ainda que o dispositivo mais visado pelo nobre Constituinte tenha sido retirado. 
4272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25080 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser incluído: parágrafo 4o. do Artigo 207 Inclua-se no art. 207 o seguinte § 4o: Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... I - ........................................ II - ........................................ § 4o. - O imposto de que trata o Ítem V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, referente ao disposto ao Ítem I do parágrafo 10o do Art. 272. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta estabelecer nova redação ao § 3o. do art.207 do Substitutivo do Relator no sentido de que o impos- to sobre operações de créditos etc incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, re- ferente ao disposto ao item I do Parágrafo 10o.do art.272." A proposta da Emenda não coaduna com o sistema tributá- rio atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
4273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25081 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: artigo 244 O artigo 244 passa a ter a seguinte redação: Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de tributo ou a sua não incidência sobre as micro-empresas, cuja definição também por ela será estabelecida. 
 Parecer:  A emenda propõe que a Constituição preveja que lei com- plementar disponha sobre forma de cobrança de tributo às mi- cro-empresas. Embora o autor objetive o art. 267, que integra o texto da Previdência Social, o assunto é estranho a matéria. Pela rejeição. 
4274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25082 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: artigo 208 O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação: Art. 208 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, cessadas as causas de sua criação. 
 Parecer:  Esta Emenda estabelece norma que já consta do art. 208 do Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) que me- lhor versa sobre a matéria. Pela prejudicialidade. 
4275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25083 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a ser suprimido: parágrafo 4o. do artigo 207 (suprimido, no substitutivo, o parágrafo 4o). 
 Parecer:  Não logramos captar a finalidade da emenda, uma vez que, o parágrafo referenciado não existe no Substitutivo anterior. 
4276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25084 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: acrescentar inciso V ao caput do Art. 209 O inciso V do Art. 209 terá a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - Imposto único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
4277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25085 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO inciso III do artigo 209 O inciso III do artigo 209 passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados... I - II - ... III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores rurais, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
4278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25086 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 6o. do art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 ... § 6o. - O imposto de que trata o Ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí- pios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
4279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS A SEREM SUPRIMIDOS : Parágrafo1o., 2o, e 3o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
4280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo a ser modificado: parágrafo 5o. e seus incisos do art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 ... § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o Ítem III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação. 
 Parecer:  A inclusa emenda funde os itens I e II do § 5. do art. 209, onde é previsto que o Senado estabeleça alíquotas refe- rentes ao ICMS, Diz que, tendo em outra emenda retirado dos Estados a tributabilidade da prestação de serviços e incluído o imposto sobre minerais, ficou excluído o ICM de tais opera- ções, razão pela qual propõe a mudança de redação referindo, concisamente, "Operações internas relativas à circulação de mercadorias, interestaduais e de exportação". A emenda não levou em conta a energia elétrica, o petró- leo e os derivados deste, que o Projeto também contemplava e que nova versão, por coincidência, excluiu. Nova versão do Projeto preserva com os Municípios o autal ISS, mas não mantém o imposto único para qualquer pro- duto. Aprovada parcialmente. 
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