| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00094 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.)
e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o
parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova
redação.
"Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe
prestar assistência à maternidade, à infância, à
adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de
deficiência.
§ 1o. Toda criança tem assegurados os
direitos inerentes à vida, à liberdade, à
alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao
lazer e à convivência familiar e comunitária.
§ 2o. Ao menor em situação irregular, é
assegurada assistência especial que o coloque a
salvo de discriminação, segregação, opressão e
violência, sob qualquer pretexto." | | | | Parecer: | O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e
ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante-
projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra
subcomissão. | |
| 5942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao §
5o., do mesmo artigo, a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 5o. Uma vez comprovada a não validade do
casamento, este poderá ser declarado nulo em
qualquer época.
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na realização do casamento, este
poderá ser anulado em qualquer época." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda-
ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que
o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da
emenda.
Aprovação parcial, pois. | |
| 5943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00096 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte
redação:
"O Estado e a Sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas e as deficientes,
mediante políticas e programas permanentes que
assegurem oportunidades de participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
garantam condições dignas de vida e impeçam a
discriminação de qualquer natureza." | | | | Parecer: | O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino-
rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos
os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe
à Comissão de Sistematização decidir. | |
| 5944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
Anteprojeto:
"Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio
para complementar a renda familiar, sempre que se
recomendar medida para assegurar a subsistência de
menores, idosos ou pessoas portadoras de
deficiência, no seu próprio lar.
Parágrafo único. Anualmente, a União, os
Estados, o Distrito Federal os Municípios
destinarão 1% da receita tributária para compor o
Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja
distribuição será regulada em lei complementar." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que
1% da receita não seria suficiente para esta providência. | |
| 5945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00098 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da dignidade humana e no respeito à
vida desde o instante da concepção, é decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina, para o
exercício desse direito." | | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me-
dicina" já foi objeto da emenda 068-2. | |
| 5946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14
(catorze) anos no mercado de trabalho, facultando-
se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos
especializados; veda-se, igualmente, o trabalho
noturno ou em locais perigosos ou insalubres a
menores de 18 (dezoito) anos." | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res-
salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso
no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir
que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe
danos físicos ou morais. | |
| 5947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "A pequena propriedade familiar não poderá
ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria pertinente a outra
subcomissão. | |
| 5948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da Lei." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável,
desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro-
ventos. | |
| 5949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
| 5950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
| 5951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a
seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades
privadas. | | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência
o objetivo pretendido. | |
| 5952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | "No § 4o. do art. 1o., suprima-se a parte
final que diz: "desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A menção à prévia separação judicial
por dois anos tem função social relevante: propicia a adapta-
ção dos cônjuges e filhos à nova situação ou até uma possível
reconciliação, sendo o espaçamento de dois anos, a nosso ver,
um razoável prazo. | |
| 5953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto,
para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
| 5954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais não tenham condições de fazê-
lo." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais
abrangente o texto original, que assegura à criança o direi-
to à saúde e à alimentação desde a concepção. | |
| 5955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A adoção por estrangeiros
só é permitida nos casos e condições previstas em
lei, e desde que para aqueles residentes no País." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces-
so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade
de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi-
ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o
direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem,
não importando onde esse lar esteja radicado. | |
| 5956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.:
"Havendo impedimento legal para novo
casamento, do homem ou da mulher, os filhos
nascidos de sua união estável e notória, serão
considerados legítimos para todos os efeitos,
regulando-se as relações jurídicas entre os pais
como se casados fossem pelo regime da separação de
bens." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto,
ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa-
mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje-
tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí-
dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se-
paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei
ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está-
veis. | |
| 5957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
Art. A família constituída pelo casamento é
a célula básica da sociedade e terá direito à
proteção do Estado.
§ 1o. O casamento será civil e gratuita a sua
celebração.
§ 2o.O casamento religioso terá efeitos
civis, nos termos da lei.
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei.
§ 4o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época.
Art. A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
da paternidade responsável e da dignidade humana.
Art. A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
Parágrafo único. A criança tem direito à
proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da
Declaração Universal dos Direitos da Criança." | | | | Parecer: | O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a
família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§
1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos
mesmos parágrafos da emenda em exame.
Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a-
catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para
a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial
por mais de dois anos".
Está sendo adotada emenda mais apropriada para o §
4o.
A propósito do planejamento familiar, o texto ori-
ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que
merece nossa preferência.
Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado-
lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família
(maternidade), à infância e adolescência e aos idosos.
Também foi adotada outra emenda, mais explícita,
para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto.
O anteprojeto contempla as preocupações do autor da
emenda.
Deixamos, pois, de acolhê-la. | |
| 5958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 3o. e a seus parágrafos, a
seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana e da vida desde o momento da
concepção, e é da livre decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedadade recursos educacionais, técnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as convicções de natureza ética dos
cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição ou a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidos:
I - qualquer processo de fecundação e
inseminação artificial heteróloga;
II - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
III - a inseminação pos-mortem, a maternidade
substitutiva, os bancos de embriõs, a manipulação
de embriões humanos, a fecundação in vitro, a
crioconservação de embriões e a procriação
artificial com fins experimentais ou comerciais." | | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos
1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
| 5959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
6o. do anteprojeto:
"Art. 6o. ..................................
§ 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos
transportes coletivos urbanos." | | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. É assegurado a qualquer
pessoa o direito de se insurgir contra atos que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | | Justificativa: | Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. | |
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