| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa
às disposições transitórias, o artigo que se
refere a quadro especial em extinção. | | | | Parecer: | É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre-
sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão
do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores
que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais
de 10 anos, cargos de confiança na administração pública.
Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir
essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi-
ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte-
se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen-
tes do serviço público, pela estreita porta do consenso.
Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es-
taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan-
do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados
cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des-
frutam de suas inseparáveis mordomias.
O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo,
só incluído no seu texto provisório por força das cansativas
noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu
propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi-
dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o-
pinamos pela aprovação da Emenda. | |
| 4602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | "Art. 4o. A organização sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
contribuição sindical." | | | | Parecer: | Assegura a emenda a livre organização sindical e
veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da
contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda
encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga-
nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar-
tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder
Público na organização sindical. Com relação à contribuição
sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição
da categoria uma das funções da organização sindical e obriga
ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher
aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto
do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú-
blico interferência na contribuição sindical e prevê outros
mecanismos de arrecadação.
Em razão do exposto, por considerar o dispositivo
de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. | |
| 4603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
| 4604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política ou correlata, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo." | |
| 4605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA  | | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
- É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confuda com a respectiva
atividade fim." | | | | Parecer: | O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con-
trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando
se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa.
O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço
de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das
entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva -
mente ouvidas sobre a matéria.
Somos pela rejeição. | |
| 4606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | "Os funcionários Públicos Civis da União,
Estados e Municípios, aposentados por moléstias
graves, definidas por lei, perceberão, na
inatividade, proventos integrais, idênticos aos
funcionários em atividade." | | | | Parecer: | O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica
ao dado à de numero 7a0383-2. | |
| 4607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis e a todos os trabalhadores em Fundações,
Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios as seguintes normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei.
II - A admissão em toda a administração
pública exige sempre a aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos:
a) independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público;
b) o prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação;
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contando da data de
publicação edital;
d) as vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação.
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores.
IV - Exceto os subordinados diretamente a
autoridade máxima, os cargos em comissão serão
atribuídos aos servidores de carreira, atendidos
os requisitos de competência e experiência.
V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor.
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos órgãos
ou entidades públicas.
VII - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão.
IX - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
XII - O servidor na administração pública
será enquadrado em um único plano de cargos e
salários para todas as Autarquias, Fundações e
Empresas Estatais.
XIII - O trabalhador da administração pública
não poderá receber a qualquer título, remuneração
superior a um salário mínimo por dia.
XIV - Nenhum servidor público pode receber a
qualquer título, retribuição superior à prevista
para o Presidente da República.
§ 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimentos
integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em
cargo equivalente.
§ 2o. Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas
Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitem funcionários sem concurso público." | | | | Parecer: | A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto,
com algumas alterações.
Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens
da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1.
No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado-
res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no
entanto, está implícito no texto do anteprojeto.
A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do
administrador público que admitir servidor sem concurso, traz
uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar.
A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por-
que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de
variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade.
Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução
(art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 4608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"Será nula de pleno direito a admissão de
servidor sem prévia aprovação em concurso público,
cabendo ao Ministério Público promover permanente
responsabilidade por essa admissão." | | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "Será
nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia apro-
vação em concurso público, cabendo ao Ministério Público pro-
mover permanente responsabilidade por essa admissão".
Reconhecemos a importância e o sentido moralizador
da emenda, porém, já se encontra aprovada a emenda 7a0092-2
do nobre Constituinte Senador Sant'anna que versa; "a au-
toridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desa-
cordo com as prescrições, estão obrigadas a restituir em do-
bro descontados em folha, e o ato constituirá crime de pecu-
lato".
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 4609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"A lei disporá sobre a readmissão de
aposentados no serviço público e na iniciativa
particular." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi-
derando que o anteprojeto, na área do serviço público enseja
possibilidade de trabalho aos aposentados quanto ao exercício
de mandato eletivo ou de magistério, e na área privada, não
existe nenhum preceito de lei que proíba o seu reaproveita-
mento no trabalho. | |
| 4610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 4o. do
anteprojeto com a seguinte redação:
"A lei disporá sobre representação de
trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de
zelar pelo cumprimento das normas constitucionais
sobre a ordem econômica e social." | | | | Parecer: | Entendemos que a criação de representação de trabalhadores
junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento
das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social
seja irrelevante e até mesmo desnecessário. Na verdade, os
sindicatos exercem de fato essa função e têm conseguido fis -
calizar efetivamente o cumprimento de seus direitos. Por ou-
tro lado, o anteprojeto esmerou-se em caracterizar os sindi -
catos como representantes e porta-vozes dos anseios e direi -
tos dos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 4611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao anteprojeto com a
seguinte redação:
"A lei disporá sobre a perda de bens e de
emprego, cargo ou função por danos causados ao
erário ou nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício deles." | | | | Parecer: | A emenda, certamente, quer dirijir-se ao artigo 21 do ante-
projeto e não ao 19, que trata de matéria distinta. A probi-
dade está inscrita como exigência fundamental para o desempe-
nho da função pública. A lei, certamente, deverá regulamentar
as condiçõs em que o servidor, condenado por atentar contra
o erário ou incorrer em enriquecimento ilícito, deve sofrer o
perdimento de bens e outras penas. O que se deseja, porém
ao ao evitar é que o preceito contitucional fique condiciona-
do à lei ordinária para ter eficácia.
Pela rejeição. | |
| 4612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"A Constituição assegura aos servidores
incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que
aumentem a produtividade ou reduzam custos
operacionais, ou ainda compensações por dedicação
exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa
científica ou tecnológica ou por conclusão de
cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde
que relacionados com a carreira de servidor." | | | | Parecer: | O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí-
pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun
cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi
dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen
ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua
s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende
mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá -
veis à sua aprovação. | |
| 4613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto,
renumerados este e os demais, com a seguinte
redação:
"A Constituição assegura o acesso privativo a
cargos de chefia e assessoramento por servidores
dos quadros de carreira, na Administração Direta e
Indireta." | | | | Parecer: | Proposta da emenda estabelece, "que a constituição
deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses-
soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis-
tração direta e indireta.
O objetivo da proposta é valorizar o servidor de
carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia
e de assessoramento.
O Anteprojeto no título "dos servidores públicos
civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta
constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au-
toridade máxima.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
| 4614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos
Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes
dispositivos:
"Art. Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho." | | | | Parecer: | A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as-
segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do
funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci-
onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec-
tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No
âmbito da União o princípio é o do concurso público.
Pela rejeição. | |
| 4615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
".
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
. | | | | Parecer: | A emenda assegura o direito de greve a todo traba-
lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais,
sem prejuizo do movimento de paralização.
O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po-
sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di-
reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação,
sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito."
O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob-
jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos
trabalhadores na condução dos movimentos grevistas.
A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos
serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura
restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer
é por sua rejeição. | |
| 4616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso
XXXV:
"XXXV - Aposentadoria por invalidez." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia-
da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
| 4617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O trabalhador que ao
completar sessenta anos, não houver se aposentado
por tempo de serviço, obterá esse direito
automaticamente, sendo aposentado por idade com as
mesmas garantias asseguradas ao aposentado por
tempo de serviço." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco-
missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
| 4618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | A presente emenda dá nova redação ao Artigo 2, ítem
XIII e propõe que só pode haver dispensa do emprego por justa
causa e nunca por motivos políticos e ideológicos, e, final-
mente, suprime a parte do texto que fala do contrato de expe-
riência de 90 dias.
Em primeiro lugar, quando o texto diz expressamente
que o empregado só será demitido se cometer falta grave com-
provada judicialmente está implícito que por outro motivo não
poderá ser despedido.
Em segundo lugar, suprimir o contrato de experiên-
cia de 90 dias nos parece ilógico, uma vez que esse espaço de
tempo não é longo. Porém, é necessário no sentido de poder se
verificar se o empregado se adapta ou não à função para a
qual foi admitido.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 4619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 4620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
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