| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | V - Acrescente-se:
"participação direta nos lucros ou no
faturamento da empresa, desvinculada do salário."
- Deputado Domingos Leonelli. | | | | Parecer: | A proposta do Constituinte, embora esteja aprovada em parte,
se nos apresenta com melhor abrangência, de vez que propÕe a
participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa,
com a ressalva, porém, de que essa participação seja desvin-
culada do salário, o que nos parece, portanto, aquinhoar o
trabalhador com melhor vantagem, pelo que, nos pronunciamos
favoravelmente pela sua aprovação. | |
| 4422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | "VI - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência, nas empresas com mais de 50
(cinquenta) empregados." - Deputado Domingos
Leonelli. | | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em referÊncia foi em parte a-
provada no anteprojeto, quando se propÕe assegurar a alimen-
tação do empregado pelo empregados servida no local de traba-
lho, ressalvando, apenas, o nobre Constituinte, que esse be-
nefício se verifique nas empresas com mais de 50 empregados,
parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que se
consigne aquele benefício como um direito, podendo-se deixar
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
| 4423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dos Direitos dos Trabalhadores
XXXI - Acrescente-se:
"Garantia de manutenção de creche e escola
maternal pelos empregadores, para os filhos e
dependentes de seus empregados, até no mínimo 6
(seis) anos de idade, nos estabelecimentos com
mais de 50 (cinquenta) empregados." Deputado
Domingos Leonelli. | | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda em epígrafe, foi em parte con-
templada no anteprojeto, quando se propÕe garantir a manuten-
ção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os
filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 anos
de idade, ressalvando apenas, o nobre Constituinte, que essa
concessaõ seja para estabelecimento com mais de 50 emprega-
dos, parecendo-nos, a esse respeito, que o importante É que
seja designada aquela concessÃo como um direito, deixando-se
a preocupação quanto ao detalhamento do atendimento quantita-
tivo, para que a legislação ordinária posteriormente se mani-
feste, pelo que nos pronunciamos favoravelmente pela sua a-
provação. | |
| 4424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Da Ordem Social
Acrescente-se:
"Item (...) A lei protegerá o salário e
punirá como crime a apropriação definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado." Deputado Domingos
Leonelli. | |
| 4425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Art. (...) A ordem social tem por fim
realizar a justiça social, com base nos seguintes
princípios:
"i - A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém perderá sem causa justificada." -
Deputado Domingos Leonelli. | | | | Parecer: | O anteprojeto enuncia que À 'todos É assegurado trabalho com
justa remuneraÇÃo, É obrigação do Estado adotar político de
pleno emprego', bem como 'a estabilidade desde a admissão no
emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judi-
cialmente, facultado contrato de experiência de 90 dias'.
Face ao exposto, a emenda em referência, já se encontra ple-
namente contemplada no anteprojeto.
Desta forma, opinamos pela rejeição por prejudicialidade. | |
| 4426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | "A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | | Parecer: | Trata-se de uma proposição nÃo afeta e essa subcomissão. As-
sim sendo, opinamos pela sua impertinência. | |
| 4427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | A União, os Estados e os Municípios somente
desapropriarão com a prévia autorização do
Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa e da
Câmara Municipal, respectivamente. | | | | Parecer: | Por se tratar de uma proposição impertinente a essa subcomis-
sÃo, opinamos pela sua rejeição. | |
| 4428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | "Os orçamentos, gastos, gestão e atendimento
público da assistência e previdência sociais terão
seu controle e vigilância exercidos, em níveis
federal, estadual e municipal, por órgãos em que
figuram, em partes iguais, representantes dos
trabalhadores, dos empresários e da administração
pública, escolhidos com base em critérios
estabelecidos por legislação ordinária
específica." | | | | Parecer: | A emenda propÕe o controle e a vigilância dos orÇamentos gas-
tos, gestão e atendimento pÚblico da assistência e previdên-
cia social, nos níveis federal, estadual e municipal, por Ór-
gãos integrados, em partes iguais, por representantes dos
trabalhadores, empresários e da administração pÚblica. A nos-
so ver, os objetivos da proposição encontram-se integralmente
contemplados no texto do artigo 8 do Anteprojeto, que assegu-
ra '... a participação dos trabalhadores, em paridade de re-
presentação com os empregadores, em todos os orgãos adminis-
tivos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos e
instituições onde seus interesses profissionais, sociais e
previdênciários sejam objeto de discussÃo e deliberação'.
O texto do Anteprojeto, mais abrangente que o da emenda pro-
posta, refere-se, contudo, expressamente, aos organismos pre-
videnciÁrios. Opinamos, em consequÊncia, pela rejeiÇÃo da e-
menda, por prejudicialidade. | |
| 4429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON LIMA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivo:
"Art. A legislação trabalhista, baseada no
princípio de igualdade perante a Lei, deve
garantir:
I - estabilidade no emprego para a mulher
gestante;" | | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar estabilidade no emprego para a mu-
lher gestante, baseado no princípio isonomia. Ora, o item
XIII do ante-projeto estabelece a estabilidade para todos os
trabalhadores desde a admissão no emprego, salvo o cometimen-
to de falta grave comprovado judicialmente. Desse modo, a
gestante já se encontra amparada por um princípio constitu-
cional e, portanto, não há necessidade de se criar um novo
em para o mesmo fim. Daí que, somos pela rejeição da presente
emenda por prejudicialidade. | |
| 4430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) Ítem XII a expressão.
"Art. (...)
XII) - "......" 30 (trinta) dias antes e 150
(cento e cinquenta) dias depois, ......" | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende com esta emenda, regulamentar
'o período de licença remunerada de gestante, em 30 (trinta)
dias antes e 150 (cento e cinquenta) dias depois do parto.
A experiência prática tem demonstrado que a maioria das ges-
tantes, têm optado pela Licença apÓs o parto, onde poderiam
ficar mais tempo cuidando do seu filho.
O anteprojeto no tÍtulo 'dos direitos dos trabalhadores' jÁ
contempla de maneira ampla a proposta constante da emenda,
inclusive enfatizando o perÍodo 'antes e depois'.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
| 4431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. , no item XVII, a
expressão:
XVIII) - "........", uso obrigatório de
medidas tecnológicas visando eliminar ou a
reduzir, progressivamente, a insalubridade nos
locais de trabalho. | | | | Parecer: | O ante-projeto estatui como direito do trabalhador a 'higie-
ne e seguranÇa do trabalho' mas restringe o trabalho insalu-
bre para os casos autorizados em convenção de acordo coletivo
. As medidas de ordem tercnolÓgica visando a eliminaÇÃo da
insalubridade, estão contemplados no ante-projeto da subco-
missÃo VIII -b, razão pela qual opinamos, aqui pela imperti-
nÊncia da Emenda. | |
| 4432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitui-se no Art. (...) Item IV, pela
seguinte redação.
"IV) - Direito a todo trabalhador assalariado
a décimo terceiro salário, a cada ano,
correspondente à maior remuneração, paga em
dezembro." | |
| 4433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se do Art. (...) o Parágrafo Único,
pela redação seguinte:
"Art. "(...)"
Parágrafo Único. As organizações sindicais
têm o direito e dever de representar os interesses
individuais, ou coletivos da categoria, inclusive
como substituto processual em questões judiciárias
ou administrativas." | | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte foi
aprovada plenamente no parágrafo único do artigo 6o. do ante-
projeto, pelo que, nos pronunciamos favoravelmente quanto a
sua pretensão. | |
| 4434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. (...) o item no. (...) com
a seguinte redação.
"Art. "(......)"
(...) - Direito ao trabalhodor de ausentar-se
do trabalho durante o expedinte, sem perda
salarial, nos 120 (cento e vinte) dias após o
nascimento do filho, a fim de prestar-lhe
assitência na qualidade de pai." | | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta do nobre Constituinte, de vez
que, a sua pretensão, constitui já, matéria amparada pela Le-
gislação Trabalhista, que concede ao Trabalhador, o direito
de abono de um dia de trabalho sem perda salarial, para o re-
gistro civil do seu filho, por ocasião de seu nascimento. | |
| 4435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00022 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se o Art. (...) com a seguinte
redação:
"Art. Os trabalhadores, através de suas
entidades sindicais, têm o direito de participar
na elaboração da Nova Consolidação da Leis do
Trabalho." | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores nos órgãos adminis
trativos e judiciários, em todos os graus, organismos, fundos
e instituições, onde seus interesses sejam objeto de discus
são e deliberação, é objeto do art. 8o. do anteprojeto. Claro
está que, sendo a elaboração da futura CLT, ou de qualquer ou
tra lei trabalhista assunto de interesse vital para os traba-
lhadores, a sua participação estará assegurada pela amplitude
do dispositivo. Consideramos, portanto, a Emenda prejudicada. | |
| 4436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. (...) pela seguinte
redação:
"Art. (...) A Justiça do Trabalho poderá
normatizar e as entidades sindicais têm o direito
de estabelecer acordos em tudo que não viole as
disposições de proteção ao trabalho previstas
nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho." | | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre
Constituinte já se encontra contemplada no anteprojeto.
Com relação À substituição da expressão sugerida pelo Consti-
tuinte, julgamos que a redação oferecida no anteprojeto en-
quadra-se plenamente no espírito do objetivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
| 4437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"(...) - a carga horária semanal para a
profissão de enfermagem de 24 (vinte e quatro)
horas;
(...) - a aposentadoria especial com 25
(vinte e cinco) anos para a profissão de
enfermagem;
(...) - o direito do exercício da profissão
de enfermagem em duas matrículas;" | | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da Emenda do ilustre
Constituinte, na parte referente À aposentadoria, jÁ se en-
contra amparada no 'TÍtulo dos Trabalhadores', no item XXXIII
do art. 2o.
Com relação À carga horária, bem como o direito do exercício
da profissão de 'enfermagem', julgamos que a matéria deva ser
pertinente À legislação ordinária.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudicialidade
da emenda. | |
| 4438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. (...) Os trabalhadores de quaisquer
categorias não poderão sofrer coação, intimidação
ou repressão policial-militar, ou de qualquer
outra natureza, quando no legítimo direito
sindical." | | | | Parecer: | A proposta de emenda do ilustre Constituinte já se encontra
plenamente atendida no anteprojeto no item XVI do artigo 2o.,
parÁgrafo 4o. do artigo 4o. e nos artigos 6o. e 7o..
Ante o exposto, opinamos pela rejeiÇÃo por prejudicialidade
da emenda. | |
| 4439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. (...) onde couber, o item
(...) com a seguinte redação:
"Art. ......................................
(...) - a maior remuneração não poderá
exceder em mais de 30 (trinta) vezes do menor
salário em toda a administração privada." | | | | Parecer: | A emenda estabelece que a maior remuneração não poderá exce-
der em mais de 30 vezes o menor salário em toda a administra-
ÇÃo privada. Segundo a justificaÇÃo do autor, as disparidades
salariais constituem uma das grandes causas da desigualdade
social.
Os itens I e II de nosso anteprojeto trata da questÃo da just
a remuneração ao trabalhador. PropÕe-se ali dois princÍpios
que garantem efetivamente a realização da justiça social, a
qual visa, obviamente, uma sociedade mais igualitária. Conse-
quentemente, vemos satisfeito o objetivo dessa emenda nos i-
tens I e II, razão pela qual opinamos pela rejeição da pre-
sente emenda por prejudicialidade | |
| 4440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"I - É vedada a dupla aposentadoria, sob pena
de crime de responsabilidade." | |
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