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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09256 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 257 do projeto de constituição a seguinte redação: "Art. 257. .................................. .................................................. III - contribuição de melhoria, pelo benefício a imóveis decorrente de obras públicas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art. 257, substituindo-se o termo valorizado pelo termo benefício, uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de melhoria. Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela realização da obra pública. Reforça essa cosertiva o fa- to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti- lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo- rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09257 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 8o., do art. 134, do Projeto de Constituição: "Art. 134. .................................. .................................................. § 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a sua apreciação definitiva pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda, apenas de redação, persegue objetivo também resguardado pelo texto a ser objeto da alteração proposta. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09258 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 303 do projeto constitucional o seguinte § 5o.: "Art. 303 .................................. .................................................. § 5o. A intervenção da União exclui a do Estado e esta a do Município, em matéria de competência concorrente." 
 Parecer:  O dispositivo do Projeto de Constituição se refere ao Es- tado como Poder Público e não como instância do Poder Execu- tivo. Ficando assim prejudicada a Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09259 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os itens II e III do art. 75 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando a magna relevância dos dois assuntos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09260 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 93. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as disposições seguintes: I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo- lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus, não havendo compatibilidade, aplicar-se-á o previsto no item I; IV - em qualquer caso que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - é vedado ao vereador, no âmbito da administração pública municipal, direita ou indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função; VI - excetua-se da vedação do item anterior o cargo de Secretário Municipal, na forma estabelecida pela Lei Orgânica. 
 Parecer:  A alteração proposta não deve prosperar. De fato, o verea- dor de um pequeno município só deverá participar de sessões na Câmara uma vez por semana ou até quinzenalmente. Contudo, não devemos nos esquecer que ele é um líder comunitário e co- mo tal seu trabalho é diuturno. Por outro lado, há uma in- coerência no fato poder perceber duas vezes do Poder Público