ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10297 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍPIOS
Assunto: - SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
- TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍCIOS
Assunto: SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO PROPOSTA
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte, com
correção periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apro-
priada às Constituições dos Estados. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10298 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV
(Após o art. 64, do Projeto)
Assunto: Mandato e Reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art. O mandato do Prefeito e do
Vice-Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito
a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10299 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS
DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanentes, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o tratamento em cargos iguais ou
assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários, que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo medida altamente meri-
tória. Entretanto, não deve figurar no texto constitucional ,
mas ser tratada através da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10300 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, art. 476
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte:
Art. 476 -
Parágrafo Único - Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileires na República de São
Domingos e à serviço da Organização das nações
Unidas, no Canal de Suez. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar vantagens aos ex-combaten-
tes.
Somos contra qualquer tpo de vantagem, salvo quando fe-
ridos ou mutilados em guerra. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10301 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 276, do Projeto)
Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar.
§ 1o. - O municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação aos tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal Federal de Contas
quanto à parcela declarada pelo Ministério da
Fazenda; e os Municípios por igual, poderão
faze-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação a parcela dos impostos
estaduais declarado pelo Estado-Membro.
§ 2o. - Em caso de discordãncia entre os
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatada pelo Tribunal Federal de
Contas, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão
equivalente, os Municípios poderão propor
diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação
de rito sumário, para cobrança do débito apurado,
contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada
no prazo máximo de um ano, após protocolada, e
mediante processo e julgamento do feito na
competência originária do Supremo Tribunal
Federal, regulado no seu Regimento Interno. | | | Parecer: | Quer a emenda fixar critérios relativos a transferência
dos tributos federais e estaduais aos Municípios.
A matéria é de Lei ordinária, não devendo integrar o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10302 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto. TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da ANC o signatário apresenta a seguinte
emenda:
Assunto: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Mandato eletivo gratuito de Vereador
Contagem do tempo de serviço para
aposentadoria
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social, em dobro, os referidos
períodos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10321 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas dentistas prátricos.
EMENDA ADITIVA
Incluir como complementação ao projeto de
Constituição, (Art. 349) dispositivo das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim
redigido:
"Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois
anos de vigência desta Constituição autorizará às
Faculades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concurso
de licença para dentistas práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior
até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados
habilitação junto aos órgãos de Classe e
autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10323 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único;
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza:
§ 1o.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do Art. 356.
§ 3o. - O impposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o.- O imposto de que trata o ítem V
§ 5o.- Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fi -
quem imunes do imposto de renda os rendimentos corresponden -
tes a proventos de aposentadoria iguais ou inferiores a vin -
te salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Alexandre Puzyna, entendemos que se trata
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
Em caso de debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Art.44 e § 1o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pela
Câmara dos Deputados mediante escollha de advogado
com 10 anos de militância de lista encaminhada
pela secional da OAB, para mandato de 5 anos,
permitida a reeleição, enquanto bem servir,
mediante anternância de estado de atuação.
§ 1o. - O Defensor do Povo não poderá exercer
suas funções onde estiver inscrito na OAB e terá
prazo de 30 dias para oferecer resposta inicial,
informando as providências adotadas nas denúncias
recebidas. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 64:
Art. 64 - O Prefeito será eleito até sessenta
dias antes do termo do mandato de seu antecessor,
aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 153. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10411 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do inciso III do artigo 75,
que passará a ter a seguinte redação:
III - não observância de dispositivos
constitucionais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10413 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, inciso II, a
seguinte letra:
e - sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou, entre cooperativa associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituem o objeto social. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10414 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do caput do artigo 153:
Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, sessenta dias antes do término do
mandato presidencial. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Autor, a
matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemá-
tica geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 304, passará a ter a
seguinte redação:
§ 2o. - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando-lhes
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgao de representação legal, que
terá função delegada a arrecadar contribuiçao para
o custeio de seus serviços. | | | Parecer: | Preferimos a redação dada pelo dispositivo, no Projeto,
inclusive pela sua generalidade.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 60:
Art. 60 - O Governador de Estado será eleito
até sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do Art. 153. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10418 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao TÍTULO IX,
CAPÍTULO III,
O seguinte artigo, onde couber:
Art. - O ensino dos Direitos Individuais
constantes na Carta Magna - constituirá disciplina
obrigatória nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10419 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso XIX no artigo 179
(Título V - Capítulo III - Seção II):
XIX - Prover os cargos públicos federais. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adota-
dos pela Comissão de Sistematização na feitura do Substituti-
vo. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10420 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O caput do artigo 449 passará a ter a
seguinte redação:
- São criados, devendo ser instalados no
prazo de até seis meses, a contar da data da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais, com sede no Distrito Federal,
e nas capitais dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de
Janeiro, Santa Catarina e São Paulo. Lei
Complementar criará Tribunais Regionais Federais,
nas demais capitais. | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10421 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao capítulo
III do Título IX:
Art. - É obrigatório a assistência dos
Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art.- Lei Complementar fixará o prazo de
transferência para a Capital da República, não
superior a quatro anos a partir da promulgação da
Constituição, da direção geral dos órgãos da
administração direta e indirata, ainda não
estabelecidos em Brasília. | | | Parecer: | A emenda propõe a fixaxão de prazo, por lei complementar, pa-
ra a transferência, para a capital da República, dos órgãos
da administração direta e indireta aind não sediados em Bra-
sília. Embora relevante, entendemos tratar-se de matéria de
nível infra-constitucional, a ser resolvida por lei ordinária
Pelo não acolhimento. | |
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