ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 7o. e seu § 1o., do
título "Do Meio Ambiente", pelo que se segue,
renumerando-se o § 2o.:
"A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
inclusive depósitos de rejeitos nucleares, sob
quaisquer formas, serão submetidos a referendo
popular." | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a emenda reveste-se de grande
mérito, porém, visto que a matéria implica grande e complexa
polêmica de natureza tecnológica, além da política, o forum
mais adequado é o Congresso Nacional, aberto, como sempre, à
legítima pressão popular. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06285 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 435
Dê-se a seguinte redação ao artigo 435 do
Projeto de Constituição:
"Art. 435 Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão automaticamente investidas de
Poderes Constituintes, para elaborarem as
Constituições Estaduais, mediante aprovação por
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação." | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----É prevista no Projeto de Constituição a adaptação das
Constituições Estaduais ao novo texto constitucional. A re-
dação do projeto foi apreciada pelos srs. Constituintes sen-d
o objeto de consenso. É a redação pela qual optamos em nossos
trabalhos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06287 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 376
Inclua-se, no artigo 376 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, renumerando o
parágrafo único:
"Art. 376 ..................................
§ 2o. O ensino cívico constituirá disciplina
obrigatória nas escolas oficiais, como parte da
educação integral." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06288 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 356
Inclua-se no art. 356 do Projeto de
Constituição a seguinte alínea:
"Art. 356 ..................................
f - o trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade, se do sexo
masculino, e cinquenta, se do sexo feminino." | | | Parecer: | É de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06289 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se do Projeto de Constituição, na
parte relativa às Disposições Transitórias, os
seguintes dispositivos:
"Art. Percentual nunca inferior a três por
cento do Orçamento da União será alocado a Órgão
de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às
perdas geradas pelas irregularidades climáticas na
Região.
§ 1o. - Os recursos de que trata o "caput"
deste artigo será liberados pelo Órgão de
Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado ou
Município atingido, na razão direta de sua
população.
§ 2o.- Na hipótese de inexistência de fato
gerador de liberação total ou parcial de tais
recursos, serão os mesmos ou as sobras de cada
ano, destinados no ano subsequênte ao custeio de
medidas em defesa contra os efeitos da seca." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
constituinte, entendemos que a constituição deverá estabele
cer princípios e não critérios de alocação de recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funçôes
governamentais ou alocação regional de recursos serão conside
rados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível
constitucional não é desejável nem aconselhável definir-se
programa de governo por que, ou este se torna imutável e a
Constituição tornar-se-ia repidamente obsoleta ou teria que
ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06290 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 356
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único - Nenhum aposentado ou
pensionista poderá receber quantia inferior a que
perceberia se na atividade estivesse." | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06291 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 355
Inclua-se no artigo 355 do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 355 - ................................
............................................
Paragráfo único. - Fica criada, a título de
gratificação natalina, a décima terceira
aposentadoria, com base no valor integral da
aposentadoria de dezembro de cada ano." | | | Parecer: | A previdência social já vem pagando a seus segurados em
gozo de benefícios o abono anual, que corresponde à gratifica
ção de natal. De mais, a matéria constitui assunto de legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06292 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
"Art. 301 - ................................
............................................
§ 3o. - À lei estabelecerá incentivos para as
empresas que empreguem jovens sem experiência
anterior de trabalho."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06294 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, item I
Inclua-se no artigo 12, item I, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 12 - ..................................
I - ........................................
Parágrafo único - O Estado garantirá o
direito à vida, desde a concepção, sendo punidas
por lei práticas e normas abortivas."" | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20795 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III,
Título V renumerando-se os demais artigos:
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Art. 121. O Governo é constituído pelo
Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
Art. 122. Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros, tendo em conta, através dos partidos
políticos, consulta aos Deputados Federais que
compõem a bancada ou bancadas majoritárias.
§ 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão
conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de
Governo.
§ 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto
da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos
Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias
após a apresentação do Programa de Governo.
§ 3o. Se a moção reprobatória não for
aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior,
este direito só poderá ser exercido após um
período de seis meses.
Art. 123. Decorridos os seis meses da
apresentação do Programa de Governo, poderá a
Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus
membros, aprovar moção de censura.
§ 1o. A moção reprobatória e a moção de
censura implicam na exoneração do Primeiro-
Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 2o. A moção reprobatória ou de censura
deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias.
Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de
quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço
e o voto da maioria de seus membros, recomendar a
revisão da moção reprobatória ou da moção de
censura, suspendendo os seus efeitos até que a
Câmara se pronuncie.
Parágrafo único. A Câmara dos Deputados
poderá manter a moção reprobatória ou de censura
pelo voto da maioria de seus membros por prazo não
superior a cinco dias.
Art. 125. No caso de moção reprobatória e de
censura deverá o Presidente da República, dentro
de dez dias, proceder conforme o disposto no
enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu
§ 1o..
Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de
três moções que determinem a destituição do
Governo dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único. Se a moção de censura não
for aprovada, não será permitida, antes de seis
meses, a apresentação de outra que tenha mais da
metade dos seus signatários.
Art. 127. A moção de censura e a moção
reprobatória não produzirão efeitos até a posse do
novo Primeiro-Ministro.
Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados,
por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - Caso este não tenha sido nomeado pelo
Presidente da República, dentro do prazo
estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição;
II - Após duas moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro
resultar da hipótese do inciso I deste artigo,
deverá o Presidente da República nomeá-lo, em
quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do
inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá,
separadamente e pela maioria absoluta de seus
membros, dois nomes, um dos quais deverá ser
nomeado pelo Presidente da República, em prazo não
superior a quarenta e oito horas.
§ 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter
sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos
Deputados, este e os demais integrantes do
Conselho de Ministros apenas comparecerão perante
o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por
esta Constituição, para dar notícia do Programa de
Governo.
Art. 129. O Presidente da República, ouvido
o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados e convocar eleições extraordinárias,
caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a
lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo
anterior.
§ 1o. A pedido de um ou mais partidos com
assento no Congresso Nacional, o prazo referido no
"caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo
Presidente da República, em, no máximo, dez dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não será
passível de dissolução quando se configurar a
hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta
Constituição.
§ 3o. A obtenção de maioria absoluta para
eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento,
faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos
Deputados, mesmo que já tenha havido
pronunciamento do Conselho da República favorável
à dissolução.
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro e no último semestre da
legislação em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio.
Art. 130. Optando pela não dissolução da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República
deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o
Conselho da República, não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do inciso I do Art. 128,
desta Constituição, a Câmara dos Deputados não
haja obtido maioria absoluta para eleger o
Primeiro-Ministro, vedada a dissolução.
Art. 131. O Presidente da República, no caso
de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a
data da eleição e da posse dos novos Deputados
Federais, observando o prazo máximo de sessenta
dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a
execução das medidas necessárias.
§ 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 2o. Os Deputados Federais eleitos em
eleição extraordinária iniciarão nova legislatura.
Art. 132. O Presidente da República somente
poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro-
Ministro, autorizado pelo Conselho da República e
quando tal se torne necessário para assegurar o
regular funcionamento das instituições
democráticas, comunicando as razões de sua decisão
em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no
prazo máximo de quarenta e oito horas.
§ 1o. Os Ministros de Estado somente serão
exonerados pelo Presidente da República, a pedido
do Primeiro-Ministro.
§ 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da República, implicará
na exoneração dos demais integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de
eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a
exoneração só poderá ocorrer seis meses após a
posse.
§ 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste
artigo não poderá ser exercitada por mais de duas
vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III
do Título V, relativa à formação do Governo.
A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu
autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20847 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NO TÍTULO X, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O
SEGUINTE TEXTO, ONDE COUBER:
Art. (....) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50 (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou
provento que perceberia o falecido se vivo fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do país.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto pode ser solu-
cionado mediante lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20849 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | INCLUIR NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR, O SEGUINTE TEXTO:
Art.(....) - Lei Federal determinará normas
para o ensino superior, estabelecendo curso
seriado, com duração certa, em todas as
especialidades. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20850 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acréscimo ao artigo 65, III, parágrafo 1o.:
Art. 65
III - ......................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, salvo se lei
específica conceder o direito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que este absurdo simplesmen-
te não existirá mais, porque o ingresso no Serviço Público
será somente mediante concurso. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20851 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator.
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, à data de
vigência desta Constituição, tiverem preenchido as
condições previstas na legislação anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a aceitação da proposta
acarretaria o grande incoveniente de a Constituição anterior
prevalecer sobre a posterior. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20852 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 65 do Substitutivo do
Relator:
Art. 65 ....................................
III - Voluntariamente, aos trinta anos de
serviço | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é polêmico, ao
que tudo indica possível de Solução somente no Plenário, me-
diante votação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20853 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 250 do Substitutivo do
Relator.
Art. 250 - A lei definirá os encargos do
Poder Público na aplicação da reforma agrária a
fim de que seja possível a efetiva exploração do
imóvel rural objeto da distribuição.
Parágrafo único - Os beneficiários da reforma
agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de posse, inegociáveis no prazo de dez
anos, sendo os respectivos títulos emitidos em
nome do homem e da mulher, seja esposa ou
companheira. Findo o prazo de dez anos, as
alienações obedecerão aos critérios da lei civil. | | | Parecer: | Os detalhes da reforma agrária deverão constar em legisla-
ção ordinária, embora consideremos válido definir os encargos
do Poder Público.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20854 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 236 no Título VIII,
Capítulo I do Substitutivo do Relator, o seguinte
texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de planos habitacionais e de critérios especi-
ais de desapropriação. Estas normas serão estabelecidas de
forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20857 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator, o seguinte texto:
Art. (...) - A lei definirá os procedimentos
extrajudiciais para os casos de vícios
redibitórios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dando prazo do Congresso Nacional para
aprovar o código do consumidor.
A proposta já está em parte considerada no parágrafo 36
do art. 6o..
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20858 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte texto; onde couber:
Art. (..) - Lei Federal, dentro de 120 dias,
disporá sobre a aplicação da pena em dobro se a
vítima do delito for menor de 12 anos de idade. | | | Parecer: | O texto do substitutivo estipula a proteção especial ao
menor vítima de aboso ou violência, que é o objetivo da emen-
da. A matéria, tal camo proposta, é de natureza penal a ser
objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20859 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, o
seguinte texto; onde couber:
Art. (...) - A efetividade é direito inerente
ao exercício de cargo público, não importando a
forma de ingresso, até a data de vigência da
presente Constituição. O servidor que estiver
ocupando cargo, há pelo menos cinco anos, tornar-
se-á efetivo, enquanto os que não contarem com
esse tempo de serviço serão submetidos a provas
internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
§ 1o. - Os ocupantes de funções e regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho terão
idêntico tratamento.
§ 2o. - Não haverá ingresso ao serviço
público sem concurso. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Reforma Administrativa
que atualmente se realiza está cuidando desses casos que
oportunamente serão solucionados pela legislação ordinária. | |
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