ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06078 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300
O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação.
"Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento, e obedece os
seguintes princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas;
V - a democratização da planificação
econômica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obrigação social da propriedade;
VII - o desenvolvimento da ação cooperativada
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - o controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econômicas e
sociais, entre as regiões e entre campo e cidade;
X - o fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no
projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda-
de em detrimento de outras formas organizadas de produção.
Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais
diferentes agentes produtivos.
O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora -
dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo
Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados,
quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que
não merece o acatamento da maioria dos Constituintes.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06120 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: Art. 319 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição.
"Art. 319 - Suprima-se.
Parágrafo Único - Suprima-se. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06121 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPISITIVO A SER ALTERADO: § 1o. do art. 306, do
Projeto de Constituição.
O § 1o. do art. 306 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 306 ................................
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A norma constitucional assegura o fato da participação do
proprietário nos resultado da lavra; quanto à forma de parti-
cipação, convém seja objeto de lei posterior, como aliás já
prescreve o parágrafo em questão. Não sendo dispositivo cons-
titucional, essa forma terá a necessária flexibilidade para
adaptar-se circunstancialmente às necessidades do setor mine-
ral. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06122 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: caput art. 308.
O art. 308 passa a ter, em seu caput, a
seguinte redação:
"Art. 308 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrialização,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | Conquanto meritória, a emenda, ao tratar das atividades
mineratórias sequentes à pesquisa e lavra, incorre no campo
próprio do trabalho legislativo ordinário do congresso, salvo
melhor juízo.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06123 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 302.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguintes princípios.
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas empresas das importância transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item I, do art. 373,
do Projeto de Constituição.
O item I, do art. 373, do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 373 - ................................
I - ensino fundamental, obrigatória, gratuito
e em tempo integral, com duração mínima de
oito anos, a partir dos sete anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos seis anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso
na idade própria. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao dispositivo, incluindo a
expressão "em tempo integral".
Acatamos, em tese, a idéia do Autor, mas tememos que tal
critério seja inviável para cumprimento em todas as regiões
do país, razão pela qual opinamos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06127 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: art. 14
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outras que visar
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos ítens II, III, IV, V, VI, VII, IX,
X, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda visa a outorgar aos trabalhadores domésticos vários
direitos que não lhes são concedidos pelo Projeto e retira
alguns outros que o art. 14 contempla.
O projeto procurou conceder aos trabalhadores domésticos o má
ximo de direitos compatíveis com sua peculiar relação de tra-
balho ajustada para uma atividade que não tem caráter econô-
mico, na certeza de que o empregador doméstico não pode ser
equiparado ao empresário. Seria errônea ignorar a diferença
dessa relação de trabalho em comparação à que é estabecida
com uma empresa.
A atribuição dos domésticos dos direitos propostos, não com-
templados no Projeto, não se compatibiliza com uma relação de
emprego onde não há atividade de caráter econômico.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06133 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: o art. 3o. do Projeto.
Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário são instrumentos da soberania do povo,
e se comportam com harmonia e independência entre
si. | | | Parecer: | Não está clara a emenda, nem está clara sua justificação.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06134 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § único, do art. 11.
"Art. 11 ..................................
"§ único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, desde que com ela não
seja incompatível, e está, sempre, sujeitaà
revogação por lei nova ou emenda Constitucional." | | | Parecer: | A emenda traz um complicador, porque não estabelece o que
deve ser feito no caso em que o conteúdo normativo dos traba-
lhos e compromissos internacionais seja incompatível com a
ordem interna. Por outro lado sujeita aquele conteúdo a revo-
gação por lei nova ou Emenda Constitucional, numa evidente
aberração jurídica, pois tratados não são revogados, são de-
nunciados. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06135 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: o art. 1o. do Projeto.
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, fundada na comunhão dos brasileiros,
no governo representativo e, especialmente, no
Estado Democrático de Direito, com o objetivo de
construir uma sociedade livre e justa. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06138 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea b do inciso VIII do
art. 17.
EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: alínea b, do inciso VIII,
do art. 17.
"b) a ampliação ou instalação de atividades
econômicas poluentes e outras obras de grande
porte, suscetíveis de causar danos ou risco à
vida ou ao meio ambiente, dependem da concordância
das comunidades diretamente interessadas,
manifestada por consulta popular, na forma que
dispuser a Lei Municipal." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06139 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: alínea b, do inciso II, do
art. 27.
"b) são inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 16 (dezesseis) anos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06140 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: alínea "b", inciso I, do
art. 27:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 (dezesseis anos), salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06142 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 307
O Art. 307 fica modificado pela seguinte
redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas estatais." | | | Parecer: | Os aspectos extratégicos e políticos que envolvem o a-
proveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra
de jazidas minerais em faixas de fornteira, ficam resguarda-
dos desde que as empresas que atuem nessas áreas sejam nacio-
nais. Se limitarmos ás empresas públicas, estaremos aumentan-
do desnecessáriamente os encargos do estado e comprometendo o
desenvolvimento do setor mineral, o crescimento industrial e
a entrada de divisas.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06143 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Caput do Art. 317.
A redação do art. 317, em seu caput, fica
substituída pela seguinte.
"Art. 317 - À toda propriedade rural
corresponde uma obrigação social." | | | Parecer: | A função social da propriedade é a expressão tecnicamente
correta.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06146 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: k, do inciso XV, do
art. 12.
"k) o preso será informado de seus direitos e
das razões de sua prisão, tendo direito a
assistência da família e de advogado da sua
escolha ou, não havendo, nomeado pela Seccional
Ordem dos Advogados do Brasil, e a com ele
intervetar-se antes de ser ouvido pela autoridade
competente. | | | Parecer: | A emenda deve ser parcialmente acatada, pela evidente
necessidade de segurança social que encerra. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06152 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Art. 322 do Projeto de
Constituição.
O Art. 322 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 322 - Aos
beneficiários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária, serão conferidos títulos
provisórios de domínio, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, gravados com ônus de inalienabilidade."
Paragrafo Único - O título
definitivo de domínio do lote será concedido, após
aprovoção do Órgão competente, e a sua alienação
ou a sucessão hereditária deverá obedecer o
princípio de indivisibilidade da gleba. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua natureza técnica e di-
nâmica seria melhor desenvolvida na forma de legislação ordi-
nária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06153 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO VIII,
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
"Art... É atribuição do Estado garantir uma
política que viabilize a produção e
comercialização de alimentos básicos.
Parágrafo 1o. - os produtos considerados
alimentos básicos serão estabelecidos por lei,
Parágrafo 2o. - será dada prioridade de
crédito e aplicação de política de preços mínimos
ao pequeno e médio produtor;
Parágrafo 3o. - será dada prioridade para
pesquisa agropecuária voltada para alimentos
básicos;
Parágrafo 4o. - será obrigatório o plantio de
alimentos básicos em, no mínimo, 10% (dez por
cento) das áreas dos imóveis rurais que receberem
financiamentos de quaisquer fontes bancárias. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto
a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica
agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06155 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XXIV, do art. 13.
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho, salvo quando contiverem
conteúdo normativo que viole a Constituição." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao inciso XXIV, do arti-
go 13, do Projeto, o não reconhecimento das convenções cole-
tivas de trabalho, quando contiverem normas que violem a
Constituição. E dá uma redação que elimina a referência à o-
brigatoriedade da negociação coletiva.
Ambas as proposições devem ser rejeitadas. A referência a
normas inconstitucionais é supérflua, porque há meios legais
de obviá-las. E a obrigatoriedade da negociação coletiva sur-
ge como um imperativo de ordem social, que obriga tanto a
trabalhadores como a empregadores.
Somos pela rejeição.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06156 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea b, inciso XII,
do art. 12.
b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado mas desde que não tenha filho
brasileiro nato e a naturalização seja posterior
ao crime que houver motivado o pedido. | | | Parecer: | A proposta não é passível de enquadramento no texto
constitucional, pela dilatação do espaço à impunidade, antes
que a tutela do interesse nacional, como poderia, em princí -
pio, ser cogitado.Pela rejeição. | |
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