ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13468 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao Capítulo IV, da Segurança Pública, artigo
252, redigir o inciso I, assim:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 252, pretende incluir no item I
- "Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal".
Entendemos, que a transformação do cargo de Polícia Rodo-
viária para a Federal seria a mais adequada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13503 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Dispositivos Emendados
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Art. 383
1) Incluir no dispositivo, entre o texto "...
sete anos de idade" e "devendo para isto...", o
seguinte: "e até os quatorze". | | | Parecer: | Em coerência com o dispositivo relativo ao ensino obriga-
tório, somos de parecer que a fixação da respectiva faixa etá
ria fique a cargo de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13802 REJEITADA | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 199 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
poder público. Lei complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notórios, registradores e seus
prepostos por erros ou excessos cometidos,
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário e disporá sobre o valor dos
emolumentos.
§ 1o. - O ingresso do titular na atividade
notarial e registral será por concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. - Fica assegurado aos atuais titulares
de serventias extrajudiciais, nomeados em caráter
efetivo, o direito ao exercício dos serviços
notoriais e registrais, em caráter privado,
extinto o de oficialização.
§ 3o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias extrajudiciais na vacância, o direito
ao acesso ao cargo de titular, desde que exerçam a
função há mais de cinco anos, até a data da
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. São dispositivos infraconstitucionais,
estabelecendo vantagens a determinadas pessoas, chegando ao
cúmulo de anular todas as regras do Código Penal relativas
aos serventuários, que só poderiam ser responsabilizados após
elaboração de lei complementar, específica para esta classe.
Até o Presidente da República está subordinado ao Código Pe-
nal, sem necessidade de lei complementar a respeito de sua
responsabilidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14528 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redija-se o art. 13, inciso XXV, do Projeto,
assim:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades através de
suas entidades sindicais." | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14529 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos II e IV, § 1o, do art. 66 do
Projeto se dê a seguinte redação:
"II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas." | | | Parecer: | Substancialmente a modificação proposta é de pouca re
levância. A organização e planejamento das Regiões Metropoli-
tanas já está suficientemente prevista no art. 73. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14530 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos X e XX do art. 54 do Projeto dar
a seguinte redação:
"X - estabelecer políticas gerais e
setoriais, bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação." | | | Parecer: | A explicitação proposto desnecessária, pois "planos nacio -
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respec-
tivas áreas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15843 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Redija-se as letras a, b e c, do art. 277, do
projeto, assim:
a - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c - três inteiros por cento para aplicação
nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União a Estados e Municípios, em favor da
região Centro-Oeste. Inoportuna, porquanto trata-se de região
de maior capacidade de arrecadação de tributos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16974 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 457 do Projeto de Constituição fica
assim redigido:
"Art. 457 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. janeiro de 1989, dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
15 de novembro de 1986 terminarão em 1o. de
janeiro de 1990, com a posse dos eleitos,
respectivamente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16975 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
O Artigo 272, inciso III passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituit impostos sobre:
I - ....
II - ....
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | Emendas no mesmo sentido desta tiveram parecer contrário,
prevalecendo a filosofia da absorção do ISS pelo ICMS. A in-
clusão dos serviços no âmbito de incidência de um imposto
mais abrangente sobre circulação, como previsto no Projeto,
tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso
signifique prejuízo para os Municípios. Estes, segundo ainda
o Projeto, terão assegurada uma participação maior no novo
imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para
terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu-
tária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16977 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 189 do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Tribunal do Distrito
Federal será composto, alternadamente, de membros
do Ministério Público, de Delegados de Polícia e
de advogados notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional, indicados em listas
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes." | | | Parecer: | Versa esta Emenda sobre o quinto constitucional reser-
vado aos advogados e membros do Ministério Público, para nele
incluir a classe dos Delegados de Polícia, o que, convenha-
mos, carece de suporte histórico. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16979 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso V do artigo 5o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
I, II, III e IV
V - promover a justiça social pela
implementação das condições necessárias de
sobrevicência." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16998 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar mais um inciso ao artigo 252 do
Projeto de Constituição:
"... - Polícia Rodoviária Federal" | | | Parecer: | É matéria disposta na Polícia Militar.
Suas atribuições deverão constar de lei ordinária. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17000 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "c" do inciso I do
artigo 277 do Projeto de Constituição, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 277 - a União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a - ...
b - ...
c - tres por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer as regiões pobres e implementar pro-
gramas de integração nacional. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17001 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O artigo 27 do Projeto de Constituição, será
modificado na alínea "b" do inciso I, ficando
assim redigido:
Artigo 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - O Alistamento e o Voto.
a) - ........................................
b) - são aobrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles
que completarem dezesseis anos na data da eleição,
para os analfabetos, maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17002 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 88 do projeto de constituição, será
modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim
redigido:
"Artigo 88 - o servidor será aposentado:
a) . - ......................................
b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;
c). - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher;
d) . - voluntariamente, a partir do dez anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17003 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 66 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 66 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoridade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - organizar e prestar os serviços
públicos locais;
IV - criar, organizar e suprimir distritos;
V - instituir mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento, no processo decisório, na
fiscalização e no controle da administração
municipal;
VI - instituir Juizados de Conciliação e
Juizados de Paz, com as atribuições de habilitar e
celebrar casamentos, conciliar partes e orientar
menores. | | | Parecer: | A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto
do Relator. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17004 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao artigo 273 do Projeto de
Constituição:
"Artigo 273 - Compete aos municípios
instituir impostos sobre:
- Prestçaão de serviços." | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18220 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo emendado: art. 54, Proj.
Constituição:
Acrescente-se um inciso XXV, ao art. 54 do
Proj. de Constituição com a redação seguinte:
"art. 54 ....................................
............................................
XXV - Instituir o Sistema Nacional de
Desenvolvimento Urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos Sub-Sistemas Nacionais de
Habitação, saneamento Básico e Transportes
Urbanos" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18222 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 54, inciso XIV, do
Projeto.
Acrescente-se, na competência da União, no
inciso XIV, do artigo 54, do Projeto, a
organização e manutenção da Polícia Rodoviária
Federal, dando-se ao dispositivo a seguinte
redação:
Art. 54. - ..................................
XIV - organizar e manter a Polícia Federal e
a Polícia Rodoviária Federal, bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a desnecessidade do
detalhamento pretendido. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18227 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66. Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên-
cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni-
ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à
categoria de norma constitucional. | |
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