ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem
atividade representados por sua entidade de
classe". | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos,
que exercem atividades representados por suas entidades de
classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa
no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
no substitutivo, por restringir a proibição à execução de
trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre-
vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos,
objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla-
do na lei futura.
* | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13587 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o
direito do segurado da Previdência Social e dos
pacientes internados em hospitais públicos, de
escolher técnicas terapêuticas alternativas a que
sejam submetidos, inclusive as de natureza
religiosa." | | | Parecer: | A proposta da emenda trata de matéria que deve ser
tratada em lei ordinária. Garantir este direito na Consti-
tuição é inviável. Primeiro por não existir profissionais
para todas as práticas terapêuticas alternativas disponíveis
para serem contratados, em todo o país. Segundo porque mui-
tas práticas alternativas de terapêutica ainda não têm base
científica para serem adotadas como boas, isto implicaria em
problemas éticos muito sérios.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13588 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no Capítulo II (Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária) do
Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o
seguinte artigo:
Art. Lei estadual disporá a conservação do
solo e das águas, estabelecerá a responsabilidade
dos proprietários rurais pelo controle da erosão,
preparo do solo, conservação das estradas
particulares, descompactação, análise do solo,
rotação das culturas, reflorestamento, manejo dos
restos culturais, abastecimento coletivo de água
nos bairros rurais e definirá penas para os
infratores.
Parágrafo único. - Os órgãos estaduais de
assitência técnica e de extensão rural exercerão a
fiscalização sobre a conservação do solo e das
águas." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13590 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar § 3o. e § 4o. ao art. 88:
"§ 3o. - Todo o tempo de serviço prestado,
durante o qual tenha havido contribuição
previdenciária, à qualquer órgão arrecadador será
computado pra todos os efeitos legais.
§ 4o. O tempo de serviço federal, estadual ou
municipal será computado integralmente para todos
os efeitos." | | | Parecer: | A medida preconizada pela presente emenda deva figurar na
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13592 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III, do Título II
um artigo a ser numerado como 18, renumerando-se o
atual 18 e os demais:
"Art. A representação judicial e consultoria
jurídica dos Municípios que sediem Capital do
Estado competem privativamente aos seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos.
§ 1o. - Após dois anos de exercício, o
procurador do Município sede de Capital não poderá
ser demitido, senão por decisão judicial, nem
removido, quando em regime de dedicação exclusiva,
paridade de remuneração com o Ministério Público.
§ 2o. A cobrança amigável e judicial da
dívida ativa dos Municípios sedes de Capital é
privativa de seus procuradores.
§ 3o. A representação judicial dos Municípios
deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus
procuradores que se equiparam, em deveres,
obrigações e vantagens do Estado em que atuem." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um artigo, que tomará o número
18, com renumeração dos demais, criando autênticas sinecuras
nos municípios, mormente nos das capitais.
Não é esse o escopo da nova Carta em elaboração.
Pela rejeição, portanto. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13593 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 12. A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à
liberdade, à segurança e à propriedade nos
seguintes termos:
Parágrafo - A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | Parecer: | A Emenda, da maneira que está proposta, redunda em mutilação
de todo o artigo 12 do Projeto, cuja amplitude e abrangência
e por demais necessária que se faça de modo explícito, sob
pena de omissões injustificadas.
Pela rejeição, portanto. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13594 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13595 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 272 a seguinte
redação:
"Art. 272.
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de incidência
as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular
a formação de latifúndios e a manutenção de
propriedades improdutivas." | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13596 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inserir onde couber no Título IV, Capítulo I
o artigo:
"A representação judicial da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios deverá ser exercida,
exclusivamente, pelos seus procuradores".
"§ - Serão equiparados em deveres e
obrigações, em direitos e vantagens os
procuradores de carreira da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios que tenham
organizada sua Procuradoria Geral." | | | Parecer: | A emenda aborda assunto de interesse específico da car-
reira pública de procurador. Trata-se de matéria de nível
infra-constitucional. Pelo não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13599 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o:
"Art. 287
§ 4o. O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, poderá criar incentivos fiscais para
a geração de empregos e o desenvolvimento de
regiões pobres, pequenos municípios e faixas de
fronteiras". | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13600 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 424 do Projeto de
Constituição.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 424, com
a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o., do regimento Interno,
renumerando-se os demais:
"Art. 424- Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação do percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do mei-ambiente, na forma
de lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva com a redação que formula para o art.
424, erradicar todas as demais disposições do Capítulo VIII
do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer, a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento conveniente por parte do lesgilador.
Nosso País já atingiu maioridade suficiente para solu -
cionar suas grandes questões, corrigir as dramátias dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova. Apenas'
retira direitos deferidos às populações indígenas no Pro -
jeto de Constituição a qual, até o direito à vida era ne -
gado, reduzida que está,dos sete sete milhões de índios e-
xistentes na época do descobrimento,aos duzentos mil rema -
nescentes atuais. Não podemos continuar negando ao nossos
índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto reco -
mendam.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13603 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do Anteprojeto de Constituição que
diz:
"XXV- proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação". | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13604 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO C E INCLUA-SE OS ITENS E, f,
G e H.
O parágrafo Único do Art. 317 passará a ter
a seguinte redação:
O parágrafo Único - A função social é
cumprida quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) proporciona o bem-estar dos propietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | Parecer: | A definição da função social da propriedade rural deverá ser
objeto de legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13605 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 310 e seus incicos, a seguinte
redação:
"Art. 310- Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares." | | | Parecer: | A idéia de monopolio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresa-
rios brasileiros.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13606 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Projeto De Contituição
Emenda Aditiva
Acrecente-se ao artifo 31 do Projeto os parágrafos
4o., 5o. e 6o., com a seguinte redação:
"§ 4o. os direitos e garantias contantes
desta Connstituição têm apliação imediata.
§ 5o. Na falta ou omissão de lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins da
norma constitucional .
§ 6o. O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna
à luz dos principios funadamentais da Constituição
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de dereito. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13607 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Adiriva
Dispositivo Emendado: art. 325, § 1o.
Acrescente-se ao funal do § 1o. do art. 325 o
seguinte:
"..., incentivando a iniciativa privada para a
construção, amplição de unidades armazenadoras de
produtos agropecuários dentro do Programa Nacional
de Armazenagem." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13608 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Incorpore-se os incisos XX, XXI e parte do
XXIV, do art. 54 e os Arts. 306, 307, 308, 309 e
310 a uma nova alínea J, do inciso XXIII do Art.
54, renumerando-se as demais alíneas, conforme
abaixo:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXIII - Legislar sobre:
..................................................
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) aproveitamento dos recursos hídricos e
energéticos nacionais;
..................................................
XXIV - Explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza."" | | | Parecer: | "Data vênia",conquanto a matéria seja pertinente á deter-
minação da competência legislativa, o Projeto considera rele-
vante o detalhamento da importância da matéria.
Pela rejeição | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13610 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: inclua-se como art. 92
e renumere-se os seguintes.
Art. 92. Nenhuma contribuição previdenciária
ou fiscal incidirá sobre os proventos de
aposentadorias e os valores das pensões. | | | Parecer: | A matéria será objeto de regulamentação legal, à luz do títu-
lo relativo à habitação e às finanças | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13612 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: como art. 236.
Inclua-se como art. 236 e renumere-se os
seguintes:
Art. 236. Em caso de guerra, interna ou
externa, será assegurado aos que estiverem tomando
parte em operações bélicas o sustento de seus
dependentes durante a sua ausência e, com a
desmobilização, será concedido a esses ex-
combatentes os seguintes direitos:
a) estabilidade, se funcionário público civil
ou militar;
b) aproveitamento no serviço público, sem
exigência de concurso, mas mediante prova de
habilitação;
c) transferência para a inatividade com
proventos integrais aos vinte e cinco anos de
serviço efetivo ou aos sesenta anos de idade, se
funcionário público da administração direta ou
indireta ou contribuinte da Previdência Social; e
d) assistência médica, hospitalar, funerária
e educacional gratuita, às expensas do Poder
Público, em organizações próprias ou conveniadas.
Parágrafo único: Além da assistência prevista
na alínea a do presente artigo, serão mantidos os
direitos e vantagens assegurados aos
ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que
tenham participado efetivamente em operações
bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da
Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da
Marinha Mercante do Brasil ou Força do Exército e
aos seus beneficiários. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva e entendemos ser matéria para lei
ordinária. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13614 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 304, § 2o.
Acresdente-se ao final do § 2o. do art. 304 o
seguinte:
... "reconhecendo também as atividades
econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso
do lar". | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os
benefícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois, acolhida, pois do contrário geraria tratamen
to diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
|