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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4035)
Banco
expandEMEN (4035)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2479)
PFL (484)
PDT (262)
PDS (217)
PDC (183)
PTB (159)
PT (87)
PL (48)
PC DO B (41)
PSB (34)
PCB (25)
(16)
Uf
(16)
AC (77)
AL (35)
AM (72)
AP (45)
BA (123)
CE (69)
DF (94)
ES (308)
GO (286)
MA (70)
MG (200)
MS (41)
MT (75)
PA (110)
PB (130)
PE (202)
PI (53)
PR (388)
RJ (384)
RN (38)
RO (22)
RR (18)
RS (339)
SC (236)
SE (34)
SP (570)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13584 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do Projeto de Constituição. Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem atividade representados por sua entidade de classe". 
 Parecer:  É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos, que exercem atividades representados por suas entidades de classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto. Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos, no substitutivo, por restringir a proibição à execução de trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre- vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla- do na lei futura. * 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13587 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I, onde couber, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Lei Complementar disporá sobre o direito do segurado da Previdência Social e dos pacientes internados em hospitais públicos, de escolher técnicas terapêuticas alternativas a que sejam submetidos, inclusive as de natureza religiosa." 
 Parecer:  A proposta da emenda trata de matéria que deve ser tratada em lei ordinária. Garantir este direito na Consti- tuição é inviável. Primeiro por não existir profissionais para todas as práticas terapêuticas alternativas disponíveis para serem contratados, em todo o país. Segundo porque mui- tas práticas alternativas de terapêutica ainda não têm base científica para serem adotadas como boas, isto implicaria em problemas éticos muito sérios. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13588 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte artigo: Art. Lei estadual disporá a conservação do solo e das águas, estabelecerá a responsabilidade dos proprietários rurais pelo controle da erosão, preparo do solo, conservação das estradas particulares, descompactação, análise do solo, rotação das culturas, reflorestamento, manejo dos restos culturais, abastecimento coletivo de água nos bairros rurais e definirá penas para os infratores. Parágrafo único. - Os órgãos estaduais de assitência técnica e de extensão rural exercerão a fiscalização sobre a conservação do solo e das águas." 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13590 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar § 3o. e § 4o. ao art. 88: "§ 3o. - Todo o tempo de serviço prestado, durante o qual tenha havido contribuição previdenciária, à qualquer órgão arrecadador será computado pra todos os efeitos legais. § 4o. O tempo de serviço federal, estadual ou municipal será computado integralmente para todos os efeitos." 
 Parecer:  A medida preconizada pela presente emenda deva figurar na lei ordinária. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13592 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III, do Título II um artigo a ser numerado como 18, renumerando-se o atual 18 e os demais: "Art. A representação judicial e consultoria jurídica dos Municípios que sediem Capital do Estado competem privativamente aos seus procuradores, organizados em carreira, com ingresso mediante concurso público de provas e títulos. § 1o. - Após dois anos de exercício, o procurador do Município sede de Capital não poderá ser demitido, senão por decisão judicial, nem removido, quando em regime de dedicação exclusiva, paridade de remuneração com o Ministério Público. § 2o. A cobrança amigável e judicial da dívida ativa dos Municípios sedes de Capital é privativa de seus procuradores. § 3o. A representação judicial dos Municípios deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus procuradores que se equiparam, em deveres, obrigações e vantagens do Estado em que atuem." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de um artigo, que tomará o número 18, com renumeração dos demais, criando autênticas sinecuras nos municípios, mormente nos das capitais. Não é esse o escopo da nova Carta em elaboração. Pela rejeição, portanto. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13593 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 12. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos inerentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade nos seguintes termos: Parágrafo - A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, salvo quando agravar a situação do réu, vedado procedimento inquisitorial em qualquer instância, jurisdição ou atividade de polícia judiciária." 
 Parecer:  A Emenda, da maneira que está proposta, redunda em mutilação de todo o artigo 12 do Projeto, cuja amplitude e abrangência e por demais necessária que se faça de modo explícito, sob pena de omissões injustificadas. Pela rejeição, portanto. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13594 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV do art. 13, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13595 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 272 a seguinte redação: "Art. 272. § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. Nos casos de incidência as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan- te do artigo 272. Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem posta, tendo em vista o alcance da norma. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13596 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inserir onde couber no Título IV, Capítulo I o artigo: "A representação judicial da União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverá ser exercida, exclusivamente, pelos seus procuradores". "§ - Serão equiparados em deveres e obrigações, em direitos e vantagens os procuradores de carreira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham organizada sua Procuradoria Geral." 
 Parecer:  A emenda aborda assunto de interesse específico da car- reira pública de procurador. Trata-se de matéria de nível infra-constitucional. Pelo não acolhimento. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13599 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 287, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo 4o: "Art. 287 § 4o. O Congresso Nacional, mediante lei complementar, poderá criar incentivos fiscais para a geração de empregos e o desenvolvimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixas de fronteiras". 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13600 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 424 do Projeto de Constituição. Passa a ter a redação abaixo o Art. 424, com a supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos do art. 23, § 2o., do regimento Interno, renumerando-se os demais: "Art. 424- Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação do percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do mei-ambiente, na forma de lei". 
 Parecer:  A emenda objetiva com a redação que formula para o art. 424, erradicar todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer, a exigir permanentemente corre- ções e tratamento conveniente por parte do lesgilador. Nosso País já atingiu maioridade suficiente para solu - cionar suas grandes questões, corrigir as dramátias dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova. Apenas' retira direitos deferidos às populações indígenas no Pro - jeto de Constituição a qual, até o direito à vida era ne - gado, reduzida que está,dos sete sete milhões de índios e- xistentes na época do descobrimento,aos duzentos mil rema - nescentes atuais. Não podemos continuar negando ao nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto reco - mendam. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13603 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do Capítulo II do Anteprojeto de Constituição que diz: "XXV- proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13604 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO C E INCLUA-SE OS ITENS E, f, G e H. O parágrafo Único do Art. 317 passará a ter a seguinte redação: O parágrafo Único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relação justas de trabalho e de produção; d) proporciona o bem-estar dos propietários e dos trabalhadores que dela dependam; e) é área produtiva f) está revestido de reservas florestais nativas; g) é projeto de florestamento ou reflorestamento; h) é projeto de colonização. 
 Parecer:  A definição da função social da propriedade rural deverá ser objeto de legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13605 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 310 e seus incicos, a seguinte redação: "Art. 310- Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa e a lavra de petróleo em território nacional; II - a pesquisa, a lavra e o processamento de minérios nucleares." 
 Parecer:  A idéia de monopolio,pelas raízes gregas não deixa mar- gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa forma e dada a importância do setor para o País, não há por que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresa- rios brasileiros. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13606 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Projeto De Contituição Emenda Aditiva Acrecente-se ao artifo 31 do Projeto os parágrafos 4o., 5o. e 6o., com a seguinte redação: "§ 4o. os direitos e garantias contantes desta Connstituição têm apliação imediata. § 5o. Na falta ou omissão de lei, o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional . § 6o. O Juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à luz dos principios funadamentais da Constituição podendo valer-se da equidade, do direito comparado e dos princípios gerais de dereito. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13607 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Adiriva Dispositivo Emendado: art. 325, § 1o. Acrescente-se ao funal do § 1o. do art. 325 o seguinte: "..., incentivando a iniciativa privada para a construção, amplição de unidades armazenadoras de produtos agropecuários dentro do Programa Nacional de Armazenagem." 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13608 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Incorpore-se os incisos XX, XXI e parte do XXIV, do art. 54 e os Arts. 306, 307, 308, 309 e 310 a uma nova alínea J, do inciso XXIII do Art. 54, renumerando-se as demais alíneas, conforme abaixo: "Art. 54. Compete à União: .................................................. XXIII - Legislar sobre: .................................................. i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) aproveitamento dos recursos hídricos e energéticos nacionais; .................................................. XXIV - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza."" 
 Parecer:  "Data vênia",conquanto a matéria seja pertinente á deter- minação da competência legislativa, o Projeto considera rele- vante o detalhamento da importância da matéria. Pela rejeição 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13610 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: inclua-se como art. 92 e renumere-se os seguintes. Art. 92. Nenhuma contribuição previdenciária ou fiscal incidirá sobre os proventos de aposentadorias e os valores das pensões. 
 Parecer:  A matéria será objeto de regulamentação legal, à luz do títu- lo relativo à habitação e às finanças 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13612 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: como art. 236. Inclua-se como art. 236 e renumere-se os seguintes: Art. 236. Em caso de guerra, interna ou externa, será assegurado aos que estiverem tomando parte em operações bélicas o sustento de seus dependentes durante a sua ausência e, com a desmobilização, será concedido a esses ex- combatentes os seguintes direitos: a) estabilidade, se funcionário público civil ou militar; b) aproveitamento no serviço público, sem exigência de concurso, mas mediante prova de habilitação; c) transferência para a inatividade com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo ou aos sesenta anos de idade, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da Previdência Social; e d) assistência médica, hospitalar, funerária e educacional gratuita, às expensas do Poder Público, em organizações próprias ou conveniadas. Parágrafo único: Além da assistência prevista na alínea a do presente artigo, serão mantidos os direitos e vantagens assegurados aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que tenham participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante do Brasil ou Força do Exército e aos seus beneficiários. 
 Parecer:  A emenda é substitutiva e entendemos ser matéria para lei ordinária. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13614 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 304, § 2o. Acresdente-se ao final do § 2o. do art. 304 o seguinte: ... "reconhecendo também as atividades econômicas atípicas, aquelas realizadas no recesso do lar". 
 Parecer:  A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os benefícios da seguridade social. Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não pode ser, pois, acolhida, pois do contrário geraria tratamen to diferenciado entre cidadãos. Pela rejeição. 
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