| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva União,
"como privilégio"", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte
redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais."" | | | | Parecer: | O constituinte Nilson Gibson propõe com a presente emen-
da que seja reintegrado ao texto do anteprojeto o Art. 10 da
Comissão Temática VI. Este princípio dispõe que a atividade
exploratória de recursos naturais e o aproveitamento de ener-
gia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desen-
volvidas por empresas nacionais.
Considerando que a permissão irrestrita para exploração
do subsolo em terras indígenas se constitui em fator de de-
sintegração física e cultural daquelas populações, opinamos
pela rejeição da emenda. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01400 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
14 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e, adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
para
Art. 14 ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínino, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXI do Art. 14 do Antepro-
jeto de Constituição com a justificativa de que o dispositivo
conflita com 'o Art. IV letra c do Anteprojeto'.
Não constatamos tal conflito e, no mérito, não pode a emenda
ser recebida nesta fase da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
99. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O mérito da matéria será alterado se adota-
da a modificação pretendida. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estado e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 2478.
Pretende que o Distrito Federal seja unidade federada, tal
como a Como a Comissão I.
Os pareceres dados a emendas semelhantes aplicam-se ao caso.
Pela rejeição. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro
jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo
da Comissãoda Ordem Econômica.
Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela,
pois procura a norma nele contida preservar as populações in-
dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em
terras a elas pertencentes.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a supressão do item III do
artigo 271, que veda à União instituir isenções para tributos
estaduais e municipais.
Ora, a União não possui poder para tal isenção, pois que o
próprio Anteprojeto o atribui aos Estados ou Municípios, ao
dar-lhes o poder de tributar.
O Anteprojeto, contudo, mantém a competência da União para es
tabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e
executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento eco-
nômico e social (art. 49, item IX), e para estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias
(art. 264, item III). Para prevenir eventuais interpretações
no sentido de que, da referida competência, possa derivar-se
o poder de conceder isenções de impostos estaduais ou munici-
pais, é da maior conveniência incluir-se tal entendimento
através de vedação expressa.
Pela rejeição. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01512 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 53
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 53 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | A previsão da suplementação é suficiente para obter-se o mes-
mo resultado sem particularização.
Pela rejeição. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 18, item I,
letra a.
A letra "a" do item I do Artigo 18 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | | Parecer: | O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao
direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida-
de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo
normal de pessoas e veículos.
Entende o autor da emenda que a precaução está implícita
no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o
referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos,
porque essa providência da autoridade requer conhecimento
da utilização pretendida para o logradouro público, e a res-
salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au-
torização.
Por isso, pela rejeição. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 96.
O art. 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e seis representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito Federal, na forma que a estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso IX do art. 192
Suprima-se a parte final do inciso IX do art.
192, ou seja, a proposição "e tomada pelo voto de
dois terços de seus membros". | | | | Parecer: | O texto original já contém o pretendido.
Pela rejeição. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 333
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 333, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | | Parecer: | A proposição modifica o texto do Anteprojeto, descarácte-
rizando a proposta originária da Comissão Temática VI.
Pela rejeição. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 407 e seu parágrafo único | | | | Parecer: | Propõe a supressão do artigo, por estar contido no disposto
do art. 98 inciso XIII.
O fato da matéria constar no art. 407 não constitui redundân-
cia, por ser específica e incluir detalhes substantivos, ra-
zão porque não se acata a emenda. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01684 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o Art. 405 - "É assegurada a
liberdade de imprensa em qualquer meio de
comunicação". | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do artigo, por considerá-lo
redundante com o anterior, quando diz: "É assegurado aos
meios de comunicação amplo exercício da liberdade..."
As propostas, ao ver do relator,são complementares, pelo fato
de assegurarem liberdade "nos meios" (art. 405) e "ao meios"
(art. 404), razão porque decide não acolher a emenda. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Modifique-se a redação do Inciso II do artigo
7o., subdividindo-o pelos três temas que aborda e
renumere-se os demais incisos.
Art. 7o. - ..................................
II - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais;
III - defender a democracia política e
econômica;
IV - fazer respeitar a constitucionalidade e
a legalidade;
V - ........................................ | | | | Parecer: | A Emenda visa a melhorar a técnica legislativa do
art. 7o., II, mas torna o texto ainda mais difuso.
Pela rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01707 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 333
Inclua-se no art. 333 do anteprojeto, o
seguinte Inciso n:
n) Rodovias vicinais de acesso às sedes de
municípios. | | | | Parecer: | Acrescenta alínea não constante do texto original, sem
indicar qualquer adequação com a mesma temática em outro dis
positivo.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01710 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dipositivo Emendado: Artigo 28, letra "B" do
inciso I
A letra "B" do incsio I no art. 28 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
b) - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e so deficientes físicos. | | | | Parecer: | A emenda pretende tornar obrigarório o alistamento e o voto
dos menores de dezoito anos, simplemente mudando, na alínea
"b" do inciso I do art. 28, o número "dezoito" para "dezes-
seis". Embora ponderáveis as razões do proponente, temos como
inócua a inclusão dessa obrigatoriedade, pois não haveria co-
mo cobrar, na prática, o descumprimento da obrigação.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no inciso I do art. III, depois da
palavra "Presidente", as expressões "ou diretor." | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01734 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
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