ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | Art. - O Presidente da República eleito em
15 de novembro de 1989, escolherá o Governador do
Distrito Federal, dentre os representantes da
bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional,
para exercer o cargo no período entre a posse do
novo Presidente e a posse do Governador eleito em
15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29 e seu
parágrafo único do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
"Art. 29 - Ficam revogados, a partir de
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição, sujeito este prazo a uma
prorrogação, mediante lei, por igual período no
máximo, todos os dispositivos legais que atribuam
ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência
conferida pela Constituição ao Congresso Nacional,
especialmente no que tange a:
I - atribuição normativa;
II - alocação ou transferência de recursos
de qualquer espécie.
Parágrafo único - Os decretos-leis que até a
promulgação da Constituição não tiverem sido
apreciados pelo Congresso Nacional serão
considerados rejeitados, respeitados os efeitos
produzidos durante sua vigência, cabendo ao Poder
Legislativo dispor sobre as matérias neles
previstas, se for o caso. | | | Parecer: | A emenda objetiva nova redação ao art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Em face, porém, de
nossa manifestação favorável à supressão do dispositivo, nos
termos da Emenda 2t00639-0, concluímos pela prejudicialidade
desta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais transitórias, onde couber, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... Na data da promulgação desta
Constituição será chamado ao exercício do Governo
do Distrito Federal o Presidente do Tribunal de
Justiça local.
§ 1o. - Dentro dos primeiros noventa dias de
exercício do Governo a que se refere este artigo,
far-se-á eleição para Governador e Vice-Governador
do Distrito Federal.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância nos dois
últimos anos do período governamental, em
correspondência a período equivalente do mandato
dos atuais Governadores de Estado, a eleição para
ambos os cargos será feita trinta dias depois de
aberta a vaga, pelo Congresso Nacional, na forma
da lei."" | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 PREJUDICADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" o seguinte
dispositivo:
"Art. - A Justiça Eleitoral, no prazo de 30
dias da promulgação desta Constituição, fixará as
datas da eleição direta para Governador, Vice-
Governador e Deputados Distritais do Distrito
Federal e da respectiva posse, de forma a
compatibilizar, com a possível brevidade, sua
presente situação institucional com o dispositivo
no Art. 33". | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer oferecido à Emenda 2t00116-9 | |
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