ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21989 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 262 § 2o.:
Onde consta: "...tratamento especial às
entidades filantrópicas" substitua-se por:
...tratamento especial às entidades sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21990 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, § 1o.
Acrescente-se entre as expressões "de
reputação ilibada" e "notório respeito público",
as seguintes palavras:
"profundos conhecimentos jurídicos". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21991 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 28, § 1o.,
Dê-se a seguinte redação:
§ 1o. - A capital Federal é a cidade de
Brasília, fundada por Juscelino Kubstschek de
Oliveira. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21992 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, no
Título X, onde couber:
Art. É promovido a General de Exército, o
General Oscar Passos, General de Divisão
Reformado, ex-Deputado Federal, ex-Senador da
República, um dos fundadores e primeiro Presidente
do Movimento Democrático Brasileiro - MDB. | | | Parecer: | Não obstante possa-se admitir a justiça da promoção do
ilustre brasileiro, há de se convir que tal providência deve
se conter na legislação infraconstitucional pertinente.
Pela rejeição da medida. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22002 REJEITADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando.se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ART. 69 - SEÇÃO II - DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, o seguinte:
"...executados os que prestam serviços em
atividades consideradas essenciais, na forma da
lei." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22004 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 67 - Seção II - DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS, passa a ter a seguinte redação:
"Os proventos da inatividade serão revistos,
na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em
atividade, bem como sempre que for transformado ou
reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma, DE FORMA A ESTABELECER
A PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE FUNCIONÁRIOS ATIVOS
E INATIVOS".- | | | Parecer: | A partir da data da aposentadoria, o inativo terá sempre
revistos os seus proventos "sempre que se modificar a remune-
ração dos servidores em atividade". Aplicada essa fórmula,es-
tará sempre mantida a paridade entre "funcionários ativos e
inativos" proposta pela Emenda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22005 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
SUPRIMA-SE O ITEM III, DO ART. 53 - CAPÍTULO
VII, DA INTERVENÇÃO.- | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo acena
para estabelecimento de percentuais orçamentários para educa-
ção, por parte do Estado ou do Município, em suas leis. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22006 RETIRADA | | | Autor: | RENAN CALHEIROS (PMDB/AL) | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22007 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 270 a seguinte redação:
Art. 270 - As ações governamentais na área de
assitência social serão finaciadas com recursos do
Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas
dos Estados e Municípios e deverão estar definidas
no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a
cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento
da Presidência da República (SEPLAN), em
articulação com os Estados e Municípios.
§ único - o Plano Nacional de Bem Estar
Social será regulamentado por lei ordinária e
coordenará as ações destinadas a assistência e
proteção à infância, à adolescência, aos
deficientes submetido à aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22008 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do Art. 65 a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta e trinta
para a mulher e, após 25 para o professor que
comprove o efetivo exercício do magistério no
período. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 280 a seguinte redação:
Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e
pesquisa obrigando-se a união a aplicar,
anualmente, pelo menos dezoito por cento, e os
Estados e Municípios nunca menos de vinte por
cento, dos recursos provenientes de impostos, e
transferências. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 283 a seguinte redação:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o salário
educação, na forma da lei, e o Plano Nacional de
Educação definirá os percentuais de recursos
destinados ao ensino técnico e agrotécnico
profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus,
gratuitos, visando assegurar a capacitação
profissional nos diversos níveis educacionais. | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22011 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 197
§ único - A lei de que trata o presente
artigo unificará o prazo para prescrição do
crédito tributário, que não será superior a cinco
(5) anos. | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao artigo 197,
pelo qual se estabelece que a lei complementar "unificará
o prazo para a prescrição do crédito tributário, que não
será superior a cinco (5) anos."
Não obstante o objetivo da Emenda, entendemos que a
matéria nela tratada não deve constar do texto
constitucional, mas sim da própria lei complementar,
porquanto a prescrição e os demais institutos citados no
artigo 197 comportam estudos e exames técnicos detalhados
para uma melhor definição de prazos e outras condições.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22012 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 das disposições
transitórias a seguinte redação:
Art. 19 - Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores, eleitos em 1986, e dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores dos
municípios novos, eleitos também em 1986,
terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22013 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 89 a seguinte
redação mantendo-se inalterados os parágrafos.
Artigo 89 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
março a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5 de
dezembro. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22014 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 207 a seguinte
redação:
III - renda e proventos de qualquer natureza,
salvo os rendimentos dos membros das Forças
Armadas e do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo alterar a redação do item
III do art. 207, do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de
Constituição, estabelecendo que a União tem competência para
instituir impostos sobre a renda e proventos de qualquer na-
tureza, "salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas
e do Poder Judiciário".
Ressalte-se, por importante, que a coerência do sistema
tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a con-
cessão de tratamento fiscal privilegiado.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22015 APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 10 a
seguinte redação:
§ único - Na hipótese de greve as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. com especial destaque
para os serviços de emergência no setor da saúde
respondendo, criminalmente, por falhas que vierem
a ocorrer em decorrência da precaridade e
insuficiência do atendimento oferecido. | | | Parecer: | Apesar da cautela adotada na redação, o que a Emenda
propõe é a competência das organizações de classe para a pro-
vidência asseguradora dos serviços essenciais à comunidade e
a criminalização dos abusos. Tudo isso consta de nosso Subs-
titutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 213 a seguinte
redação:
Art. 213 - A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento na seguinte forma:
a) vinte e um por cento ao fundo de
Participação dos Estados e do Distrito federal;
b) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste através aos
governos dos Estados respectivos. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22017 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se às disposições transitórias o
seguinte artigo que receberá o número 54
renumerando-se os demais:
Art. 54 - Fica criado o Banco Nacional Rural,
para financiamento da propriedade rural, cujos
recursos servirão para pagamento das indenizações
por desapropriações destinado à reforma agrária.
§ único - Lei Complementar Federal
estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a
forma de execução e administração da política
fundiária. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o assunto é da com-
petência da Administração Pública, não sendo oportuno ao le -
gislador constituinte envolver-se com o mesmo. | |
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