Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22004 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22004 - REJEITADA
 

Autoria
NYDER BARBOSA (PMDB/ES)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
EMENDA ADITIVA O Art. 67 - Seção II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, passa a ter a seguinte redação: "Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma, DE FORMA A ESTABELECER A PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS".-
 

Remissão
A0A040802067 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:067
 

Parecer
A partir da data da aposentadoria, o inativo terá sempre revistos os seus proventos "sempre que se modificar a remune- ração dos servidores em atividade". Aplicada essa fórmula,es- tará sempre mantida a paridade entre "funcionários ativos e inativos" proposta pela Emenda.