ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 4o.9 do Artigo Único
sobre Anistia pelo seguinte:
"Parágrafo 4o. Ficam igualmente assegurados
os benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, do setor privado, quando, punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todosos efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotiva e a aquisição da nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Plenamente justificada o preocupação do ilustre Constituinte
Uldorico Pinto uma vez qua aqueles que foram compelidos a
deixar seus empregos por razões políticas, e até proibidos de
trabalhar (como no caso dos aeronáutas e aeroviarios) tem
que ter sua situação profissional amparada pela plena abran-
gência do Projeto da Anistia.
Como os demais aspectos já foram incluidos no Anteprojeto,
opino pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 3o. Renumerando-se os demais das
disposições preliminares: A remuneração dos
Deputados Estaduais, dos Secretários de Estado e
dos Desembargadores de cada Estado-membro da
Federação, terá vencimento igual, obedecendo a
vinculação com os níveis federais, que é de 2/3
destes.
§ 1o. O Governador e os Presidentes da
Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do
Estado terá a renumeração prevista no caput deste
artigo acrescida de 50% (cinquenta por cento), do
valor vencimento básico, a título de
representação.
§ 2o. a renumeração do Vice-Governador
corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do
estabelecido no parágafo 1o. (primeiro). | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, parte da emenda passa a compor a
nova redação do artigo 14. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos
Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, acidentes do trabalho e
outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho ou sindicais, com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público:
A) Suprima-se a Seção II. "Do Tribunal
Constitucional", renumerando-se as demais;
B) Dê-se à Seção III - "Do Superior Tribunal
de Justiça" a seguinte redação:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal
Art. 13. O Supremo Tribunal, com sede na
Capital Federal e jurisdição em todo o território
nacional, compõe-se de onze Ministros, nomeados
pelo Presidente da República após aprovação da
escolha pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal:
I - Processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandado de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d)3 da representação por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal ou estadual ou para interpretação de lei
ou ato normativo federal ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de autos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal Nacional.
Art. 15. As partes, salvo as submetidas a
processo originário do Supremo Tribunal, têm
direito a julgamento em duas instâncias. O Supremo
Tribunal e os Tribunais Nacionais, que, em grau de
recurso, não reapreciarem fatos, julgarão a
legalidade das decisões nas Casas que considerarem
relevantes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra d do inciso II doa rt. 2o., dar a
seguinte redação:
"d) No caso de merecimento disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos quanto à
quantidade e à qualidade do trabalho prestado,
podendo levar em conta a frequência e a aprovação
em cursos de aperfeiçoamento na Escola de
Magistratura de cada Estado." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item V do art. 3o. - Dar a seguinte
redação:
"V - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juiz remover-se para ela ou
outra de igual estância." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra a do item II do art. 5o. - Dar a
seguinte redação:
"a) exercer ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério,
em que não se inclua qualquer atividade diretiva;" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 13 - Dar nova redação:
"I - Os Ministros do Tribunal Constitucional
serão escolhidos entre Magistradios, Advogados e
Representantes do Ministérioo Público, de notório
saber jurídico, com pelo menos vinte anos de
exercício profissional, respeitada a
proporcionalidade e forma de indicação referidas
no art. 4o. deste capítulo, conforme dispuser a
Lei." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No § 2o. da letra b do itel II, do art. 14 -
Acrescentar:
§ 2o. O Promotor Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 32:
No § 2o., que passa a ser 1o., dar a seguinte
redação:
"§ 2o. Cada Estado, e o Distrito Federal com
jurisdição sobre os Territórios, terá um Tribunal
Regional do Trabalho, na respectiva Capital,
devendo a lei fixar o número e a localização das
Juntas de Conciliação e Julgamento podendo nas
comarcas onde não forem instituídas atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 2o. - Dar a seguinte
redação:
"I - Ingresso nos cargos iniciais da
carreira, mediante concurso público de provas e
títulos, realizado pela instituição, com
participação da OAB." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 18. Acrescentar, após à expressão
"Seis Advogados de Notório saber Jurídico",
indicados pelo órgão de classe conforme dispuser a
lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 4o. dar a seguinte redação:
"Nos Tribunais, reserva-se-á um quinto dos
lugares para membros do Ministério Público e para
os advogados indicados, pelas respectivas classes,
conforme dispuser a lei, aprovados pelo Poder
Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superio Tribunal Federal e Superior
Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Federais Regionais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e juízes militares;
V - Tribunais e juízes eleitorais;
VI - Tribunais e juízes do Trabalho;
VII - Tribunais e juízes estaduais.
§ 1o. Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistrutura Nacional, estabelecerá
normas gerais relativas à organização, ao
funcionamento, aos direitos e aos deveres da
magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou dela
decorrente.
§ 2o. Sempre que, na composição de qualquer
Tribunal, for prevista a escolha de advogados e
membros do Ministério Público, caberá à Ordem dos
Advogados e ao Ministério Público, conforme
dispuser a lei complementar, a organização de
listas sêxtuplas de candidatos, que o Tribunal
reduzirá a três, para encaminhar ao Poder
Executivo; os advogados serão escolhidos dentre os
que exerçam efetivamente a profissão, com até
sessenta e cinco anos de idade. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 do
anteprojeto:
"Art. 15. O Tribunal Superior Federal, com
sede na capital da República e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de dezenove
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da
República, sendo oito entre juízes dos Tribunais
Regionais Federais, indicados em lista tríplice
pelo próprio Tribunal, quatro entre advogados,
quatro entre membros do Ministério Público Federal
e três entre desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal, que
satisfaçam os requisitos do art.
Parágrafo único. A nomeação dos juízes
indicados pelo Tribunal independe de aprovação do
Senado Federal." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 13 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovados
pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Lê-se a seguinte redação ao art. 16 do
Anteprojeto:
"Art. 16. Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os chefes de missão diplomática de caráter
permanente e os juízes dos Tribunais Regionais
Federais e do Trabalho, e do Distrito Federal e os
Subprocuradores Gerais da República, nos crimes
comuns e de responsabilidade;
c) os habeas corpus, habeas data e mandados
de segurança contra ato de Ministro de Estado,
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos, do
Presidente de Tribunal Regional Federal ou de seus
órgãos e do responsável pela direção geral da
Polícia Federal;
d) as ações populares relativas a atos
praticados por Ministro de Estado;
e) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Federais, ou entre os
Tribunais Regionais Federais e Juízes subordinados
e outros Tribunais, e entre juízes subordinados a
tribunais diversos;
f) a execução de sentença, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais.
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus e habeas data decididos
em única ou última instância pelos Tribunais
Regionais Federais, quando a decisão for
denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais
Federais, quando denegatória a decisão;
c) as ações populares julgadas improcedentes,
em última instância, pelos Tribunais Regionais
Federais.
III - julgar mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou
negar-lhe vigência;
b) julgar válido ato do Governo Federal,
contestado em face da lei federal; e
c) der a lei federal interpretação divergente
da que lhe tenha dado outro Tribunal Regional, o
próprio Superior Tribunal Federal, os demais
Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 17 e 18
do anteprojeto:
"Art. 17. O Superior Tribunal de Justiça, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de 18 (dezoito)
Ministros, conforme for estabelecido em lei
complementar.
§ 1o. Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal, sendo oito entre Desembargadores, quatro
entre Juízes dos Tribunais Regionais Federais,
três entre advogados e três entre membros do
Ministério Público Estadual.
§ 2o. O Tribunal funcionará em Plenário ou
dividido em Seções e Turmas especializadas.
"Art. 18. Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
a) os Desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
b) os mandados de segurança e os habeas
corpus contra ato do próprio Tribunal ou do seu
Presidente;
c) os habeas corpus contra ato do Presidente
do Tribunal ou de seus órgãos ou de Presidente de
Tribunal de Justiça ou órgãos destes;
d) os conflitos de jurisdição entre juízes e
os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e
dos Territórios; entre juízes estaduais
subordinados a Tribunais diferentes; entre juízes
ou Tribunais de Estados diversos, inclusive os do
Distrito Federal e Territórios;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias dos seus julgados;
f) a execução de sentença nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais.
II - julgar em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou
última instância pelos tribunais dos Estados, do
Distrito Federal, e dos Territórios, quando
denegatória a decisão;
III - julgar, em recurso especial, as causas
decididas em única instância pelos Tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar lei federal, ou negar-lhe
vigência;
b) julgar válida lei ou ato do Governo local,
contestado em face de lei federal; e
c) der à lei federal interpretação divergente
de que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio
Superior Tribunal de Justiça, ou o Supremo
Tribunal Federal." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 16. ....................................
I - processar e julgar originariamente
a) omissis
b) omissis
c) omissis
d) os mandados de segurança e as causas em
geral, quando o coator, impetrante ou parte for
Tribunal, e, os mandados de segurança contra atos
do Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Promotor - Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais; | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 2o., do
artigo 32, do anteprojeto do Poder Judiciário seja
dada a seguinte redação:
"Art. Haverá, pelo menos, um Tribunal
Regional do Trabalho em cada Estado da Federação,
com sede na respectiva Capital, e as Juntas de
Conciliação e Julgamento deverão ser criadas por
lei ordinária, podendo, nas Comarcas onde não
forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos
Juízes de Direito." | |
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