ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16742 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270, do Projeto.
Acrescente-se ao Art. 270, do Projeto, o
seguinte inciso:
"Art. 270 -
VI - Único sobre minerais". | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: art. 286 a 291
Substitua-se a redação dos referidos artigos
pela seguinte, renumerando-se os demais.
Art. 286 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica e social,
exercerá processo de planejamento permanente,
contando com a participação dos diversos segmentos
políticos, sociais e dos vários níveis de Governo,
abrangendo planos e orçamentos do setor público,
diretrizes e instrumentos de política econômica,
indutores do setor privado e levando em conta os
aspectos peculiares de cada região.
§ 1o. - Planos e Orçamentos do Setor Público
serão aprovados por lei.
§ 2o. - A Lei Orçamentária será anual,
explicitará objetivos e metas, proporcionará
elementos que permitam verificar a integração do
Orçamento com os planos, estimará a receita,
fixará a despesa e indicará a forma de financiar o
déficit, se houver, vedando-se qualquer outro
dispositivo estranho, salvo:
I - autorização para abertura de crédito
suplementar dentro de limites estabelecidos.
II - autorização de operação de crédito por
antecipação de receita, resgatável no exercício e
não superiores à quarta parte da receita total
estimada.
III - Legislação, que sem alterar a base
tributária, viabilize a execução da receita
estimada.
§ 3o. - Nenhuma despesa será realizada se não
estiver autorizada na Lei Orçamentária ou crédito
adicional, devendo, as que impliquem em
compromisso que ultrapasse o exercício, constar do
Plano ou nele ser inseridos após aprovadas pelo
Legislativo.
§ 4o.- Lei complementar regularizará todos os
demais aspectos relativos à vigência, prazos,
conteúdo, elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação dos planos e orçamentos públicos.
Art. 287 - A abertura de crédito
extraordinário somente seá admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública
devendo submeter-se à homologação do Legislativo.
§ Único - Os créditos especiais
extraordinarios não poderão ter vigência além
do exercício financeiro em que forem autorizados,
salvo se o ato de autorização for promulgado nos
quatro últimos meses do exercício, caso em que
reabertos nos limites de seus saldos, poderão
viger até o término do exercício financeiro
subsequente.
Art. 288 - É vedado:
I - Vincular receita de natureza tributária a
Órgão, fundo ou despesa, ressalvado a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no capítulo do Sistema Tributário Nacional.
II - Conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicar as fontes dos
recursos correspondentes.
III - Criar fundos de qualquer natureza,
salvo em Lei Suplementar que os autorize,
respeitando o disposto no Art. 464.
IV - Transpor recursos de uma categoria
orçamentária para outra sem prévia autorização do
Legislativo. | | | Parecer: | Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons-
tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à
forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es-
sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no
nosso entender deverão ser objeto de adequação complementar
ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já
estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização
apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos,
parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na
atual proposta.
Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei-
tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: a seção II (Projeto Ícaro)
Dê-se à seção II do Capítulo II do Título VII
a seguinte redação:
DOS PLANOS E DO ORÇAMENTO
Art. 144 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e a progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída no
orçamento anual.
Art. 145 - O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional:
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período de Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - A qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em lei complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artido;
§ 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 5o. - Aplicam-se aos projetos de lei
referidos neste artigo, no que não contrariem
disposto nesta Seção, as demais normas relativas
ao processo legislativo;
§ 6o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mensagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 7o. - Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como lei;
§ 8o. - Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser inciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso nacional.
§ 4. - A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos.
Art. 146 - É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que excedam à quarta parte
da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtensão de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outra;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir
"deficit" nas Empresas Estatais.
Art. 147 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou calamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional;
Art. 148 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que, reabertos nos limites dos seus
saldos, poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 149 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 4o. do art. 145;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida pública;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes; e
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 150 - A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respectivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou -
nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente ,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente
para o aprimoramento do Projeto, tornando-o mais consisten -
te. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29392 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 180, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 4o.:
Artigo 180 -
§ 3o. - As funções de Ministério Público só
podem ser exer idas por integrantes da carreira. | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo (§4o.) de largo al-
cance ético, político e jurídico.
Com efeito, concorre para o bom desempenho da relevante
missão conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29393 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II (Do Defensor do
Povo) do Título III (Das Garantias
Constitucionais) do Substitutivo. | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 248
Acrescente-se "in fine" do Art. 248 do
Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"conforme dispuser a lei"
- Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o.. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30858 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Amenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Título X
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. - São mantidos o Banco da Amazônia
S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A
(BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE). | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve
ser objeto de Lei Ordinária. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30859 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I,
alínea "c"
A alínea "c" do inciso I do art. 213, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 213 - ..................................
I -
c) dois por cento para aplicação em Programas
constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30860 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo II,
Seção I.
Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
a seguinte norma, onde couber:
Art. - A lei disciplinará a paranormalidade
como meio alternativo de tratamento de saúde
gratuito. | | | Parecer: | A Emenda pretende disciplinar o tratamento paranormal
gratuito.
Como se trata de matéria pertinente a esfera da lei or-
dinária, somos pela sua rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30861 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O § 1o. do Art. 220 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 -
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras despesas
deles decorrentes. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30862 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 24
O inciso II, do artigo 24, das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 -
II - extingir-se-ão automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, excetuados os fundos regionais de
desenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Trasitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30863 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III
O Inciso III do Art. 63 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 -
III - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30864 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Ativiva
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Acrescente-se ao final do artigo 108 do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigos 61, 62 e 64
das Disposições Transitórias e Título IV do
Capítulo II
Os artigos 61, 62, 63 e 64, do Título IV, do
Capítulo II, das Disposições Transitórias, passam
a ter a seguinte redação única:
Art. - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda "per capita" inferior à
média nacional, para a execução dos Planos
Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | O autor propõe a sistematização, em um artigo e um pará-
grafo e três itens, todos os textos do Substitutivo que se
referem ao problema do planejamento do desenvolvimento regio-
nal, suprimindo os artigos 61, 62, 63 e 64, das Disposições
Transitórias, os parágrafos 1o. e 2o. do art. 50 e o art. 51.
Acrescenta ele que sua síntese incorpora o essencial do
problema.
A nosso ver a supressão dos dispositivos se apresenta co-
mo a melhor solução, daí porque julgamos procedente, em par-
te, a proposição.
Pela aprovação parcial. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30866 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 23 das
Disposições Transitórias
O art. 23 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - O cumprimento do disposto no
parágrafo 5o. do artigo 220, sem prejuízo de prazo
menor, será feito de forma progressiva em até dez
anos, com base no crescimento real das despesas de
custeio e de investimentos, distribuindo-se os
recursos respectivos entre as regiões
macroeconômicas em razão diretamente proporcional
à população, a partir da situação verificada no
no biênio de 1986 e 1987". | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo-
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30867 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213
A alínea "a", do inciso "I", do artigo 213
passa a ter a seguinte redação:
Art. 213 -
I -
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30868 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 229
O artigo 229 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, em caráter vinculatório, para o
setor público e indutivo, para o setor privado. | | | Parecer: | A substituição da natureza imperativa e indicativa do
Planejamento Estatal, pelos termos "vinculatório" e "induti-
vo" como pretende a emenda, não traz avanço de conteúdo rela-
tivamente ao constante no susbstitutivo, podendo, entretanto,
levar à inocuidade da função de planejamento.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 213, item I,
alínea "c"
A alínea "c" do item I do artigo 213 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 213 -
I -
c) dois por cento para financiamento de
investimento nas Regiões Norte e Nordeste, a serem
aplicados por intermédio das respectivas
instituições federais de crédito alí sediadas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30870 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção I
Acrescente-se à Seção I do Capítulo I do
Título VII do Projeto de Constituição o seguinte
artigo, onde couber:
Art. - Os tributos destinam-se a prover a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País. | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30871 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Acrescente-se ao final do artigo 108 do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna com a
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
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