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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (944)
Banco
expandEMEN (944)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (485)
PARCIALMENTE APROVADA (213)
APROVADA (145)
PREJUDICADA (101)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (10)
AP (41)
BA (50)
CE (40)
DF (2)
ES (6)
GO (51)
MA (59)
MG (21)
MS (5)
MT (5)
PA (10)
PB (80)
PE (82)
PI (75)
PR (27)
RJ (61)
RN (45)
RO (13)
RR (4)
RS (40)
SC (10)
SE (52)
SP (137)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
09 (1)
08 (942)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12886 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do art. 62, pelo seguinte: "§ 1o. O Prefeito, o Vice-Prefeito e Vereadores, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão julgados pelos Tribunais de justiça dos Estados, exigindo-se prévio assentimento das Câmaras Municipais quando se tratar de crime de responsabilidade". 
 Parecer:  A matéria já está adequadamente contemplada no substitu- tivo. Pelo não acolhimento parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII, ALÍNEA b). No Projeto de Constituição dê-se à alínea b) do item XIII do art. 12, a seguinte redação: Art. 12 - XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13472 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 374. .................................. ............................................ Parágrafo único. Aos profissionais do ensino privado são assegurados os mesmos direitos e garantias dos profissionais do ensino oficial, executando-se apenas o ingresso na carreira mediante concurso público." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13473 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: "Art. Em qualquer caso, dois terços, no mínimo, do montante global anual do valor das parcelas do produto da arrecadação de impostos federais distribuídos pela União aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste. Art. A tributação da renda e dos proventos dos pessoas físicas observará as regras a seguir: I - compensação automática entre débitos e créditos do imposto, em relação a um mesmo contribuinte; II - isenção do imposto para contribuintes com rendimentos globais não superiores a oito salários mínimos mensais; III - valor global do imposto nunca superior a até vinte por cento do valor global dos rendimentos sobre os quais incida, sempre que estes provenham de uma única fonte pagadora e se refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e outras remunerações de caráter continuado; IV - ressalvado o disposto no inciso anterior, uniformidade de incidência do imposto para rendimentos iguais, independentemente da atividade que lhes haja dado origem e da qualificação do seu titular, vedados quaisquer tratamentos diferenciados". 
 Parecer:  A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca - ráter específico, não é matéria constitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13474 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Projeto de Constituição (Da Comissão de Sistematização) Emenda aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do Título V, referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quando ao domínio, posse ou ocupação; II - questão relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reversão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionada com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceira e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assitência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Parágrafo único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recursos para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Da decisões do juiz agrário caberá recurso para o Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13477 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do Projeto de Constituição o art. 336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13478 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o § 5o. ao artigo 378 do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. 378. ................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 5o. Os sistemas de ensino terão, obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos para os alunos carentes, na forma da lei. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar or- dinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13480 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 - INCISO VIII - ALÍNEA "b" Texto Sugerido: "b - a instalação ou ampliação de indústrias poluentes e de outras de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da audiência das comunidades diretamente interessadas, conforme for regulado em lei complementar". 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17, VIII, "b" do Projeto de Constituição. Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple- mentar e ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13481 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 272 Inclua-se no art. 272 do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: "V - Imposto único Sobre Minerais, energia elétrica e combustíveis." 
 Parecer:  O ítem II do § 7o. do projeto confere à União, através do Senado da República, o controle do estabelecimento de alí- quotas para os produtos de que trata a emenda,a fim de ajus- tar o ICMS aos objetivos nacionais. Por outro lado,admitida a seletividade do tributo (§ 6o.), terão os Estados e o Distri- to Federal maior flexibilidade para os ajustes necessários. Assim, será preferível a redação do projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13485 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o § único ao artigo 455 do Projeto de Constituição: § único. Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém ou venhama contar cinco anos de exercício, nessas condições e na mesma serventia, na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13486 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o. Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13487 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII Dê-se a seguinte redação: - Recusa ao trabalho em ambiente sem controle adequado dos riscos, com garantia de permanência no emprego, sem redução de salário. 
 Parecer:  Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas de medicina, higiene e segurança. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13488 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 393 Dê-se a seguinte redação: A lei assegurará incentivos fiscais para fomentar práticas desportivas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no Projeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13489 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Dispositivo Emendado: art. 257 § 4 Suprima-se o art. 257 § 4 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me- lhoria. Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen- te adequados às condições administrativas, financeiras e só- cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis tração Pública e dos contribuintes. Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla- tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13509 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 272: "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos" de imóveis por natureza ou acessão física, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e as servidões, e cessão de direitos à aquisição de imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de quaisquer bens;" Em consequência: a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um parágrafo com redação igual à do § 2o. do art. 272; b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas e" do § 5o. do art. 272; c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e remunerando-se os demais. d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art. 272: " § 4o. - Relativamente a imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem; relativamente a outros bens, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti- go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa mortis" e doação. Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran- gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13510 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 199: "Art. 199 - ... § 1o. - A função e a organização dos tabeliães e dos registradores, a responsabilidade civil e criminal deles e de seus prepostos por erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o procedimento disciplinar, serão regulados em lei federal." 
 Parecer:  É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu- la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs- titutivo inútil. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13511 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 1o. Suprima-se "in totum" o parágrafo 1o. do artigo 272, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no capítulo I da Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - A ordem econômica tem por finalidade a satisfação das necessidades humanas, visando assegurar a todos o bem-estar, devendo ser organizada dentro do respeito à liberdade de iniciativa, à propriedade privada dos meios de produção e aos direitos do trabalhador. II - A economia organizar-se-á segundo as leis de mercado, cabendo preferencialmente às empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a fiscalização do Estado, explorar as atividades econômicas. III - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados e sob o crivo do judiciário. IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado desempenhar atividade econômica, ainda que sob a forma de monopólio, autorizado por lei especial. V - É livre a associação de capitais e pessoa para a exploração de atividade econômica. VI - É garantida a liberdade de concorrência, bem como a igualdade entre as empresas, não se permitindo discriminação entre elas, em virtude da origem do capital. VII - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso de poder econômico, especialmente quando caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Continuação de sugestão de emenda aditiva, no capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de Constituição. VIII - É garantido o direito de propriedade. Não haverá expropriação salvo, em casos definidos previamente em lei, de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro. IX - Não será permitida intervenção estatal no processo econômico que resulte em limitação à rentabilidade da empresa privada, deficuldade para seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua livre gestão. X - Será garantida ao trabalhador a participação no resultado da atividade econômica, sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de vida compatíveis com a dignidade humana." 
 Parecer:  Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do Projeto de Constituição. Pela Aprovação Parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 302 Suprima-se, na integra, o artigo 302 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem- volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro. Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli- nada. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13562 PREJUDICADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao art. 439 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 439 - Ficam criados os seguintes Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e TAPAJÓS, além do Território Federal Ecológico do PANTANAL. ............................................ V - Do PANTANAL, compreendendo toda a área incrustrada entre os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, devidamente delimitada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). ............................................ § 5o. O Território Federal Ecológico do Pantanal será administrado por um Conselho Diretor integrado por representantes do IBDF, SEMA, Governo de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso do Sul e por três habitantes/residentes da região pantaneira." 
 Parecer:  Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do dispositivo no Projeto de Constituição. 
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