ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", substitua-se o ítem I, do art. 3o. pelo
seguinte:
Artigo 3o.
"Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus será
obrigatório para todos, e terá a duração regular
equivalente a onze anos".
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte Ítem:
"A obrigatoriedade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o.."
Substitua-se o Parágrafo único do ítem IV, do art.
3o., pelo seguinte:
"Parágrafo único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omissõ, mediante mandato
de injunção." | | | Parecer: | Reiteramos nossa posição a respeito do alargamento da educa-
ção compulsória. Embora de acordo com a elevada preocupação
no nobre Constituinte, somos favoráveis, neste momento histó-
rico, à duração menor do ensino obrigatório. O princípio da
gratuidade do ensino público está explicitado no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Educação, Cultura e
Esporte", inclua-se o seguinte
"Art. o Ensino deverá ser, em todos os
níveis, públicos, gratuíto, universal e laíco." | | | Parecer: | Os princípios acham-se explicitados no Anteprojeto que con-
clui este Parecer.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Da Educação, Cultura e Esporte"
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
"Art. 11. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, aplicarão, anualmente,
nunca menos de trinta inteiros por cento, da
receita resultante de impostos, inclusive os
provenientes de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino.
............................................
§ 4o. A União e as unidades federadas se
desobrigarão do disposto no "Caput" deste artigo
quando: I - Todo o público alvo do ensino de 1o. e
2o. graus, dispuser comprovadamente de acesso ao
ensino público e gratuíto.
II - As vagas nas Universidades Federais
forem insuficentes para atender toda a demanda
proveniente do 2o. grau". | | | Parecer: | Somos solidários com a nobre preocupação expressa pela Emenda
em tela, porem consideramos que os dispositivos do Antepro-
jeto são suficientes para assegurar o nível de financiamento
compatível com o nosso momento histórico.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 3o. o seguinte item:
"A União terá um prazo de dois anos para que
o ensino de 1o. e 2o. graus seja ministrado em
dois turnos, com um mínimo de oito horas De
permanência do aluno na escola." | | | Parecer: | Solidarizamo-nos com a preocupação do nobre Constituinte, con
siderando que a proposta deve ser examinada cuidadosamente
quando for elaborada lei complementar sobre as diretrizes e
bases da educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. A lei definirá, nas escolas militares
de todos os níveis, a obrigatoriedade de currículo
que combine ensino técnico-militar e cultura
humanística e democrática.
é O provimento das docências, em todos os
níveis, será efetuado exclusivamente mediante
concurso aberto a civis a militares sempre que a
disciplina não constituir matéria
profissionalizante impeditiva aos civis." | | | Parecer: | tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no Anteprojeto da Educação,
Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova
redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito
ficar contido nessa nova redação:
"Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa
física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o
meio ambiente e o patrimônio cultural e natural.
§ 1o. Ficam sob proteção especial do poder
público os documentos, sítios, edificações,
objetos e outros bens de valor cultural,
arquológico, histórico, científico, ecológico e
paisagístico.
§ 2o. O poder público incentivará a proteção
e a produção dos bens culturais de natureza
material e imaterial, assim como, a preservação da
identidade histórica da coletividade." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0092-6
Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no
Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o
Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art.
18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, §
2.).Pelo não acolhimento da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emende-se, no anteprojeto de Educação,
Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova
redação e suprimindo os parágrafos:
"Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca
menos de dez por cento e os Estados e Municípios
vinte por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos inclusive os provenientes de
Transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi-
ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos
nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não
abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe
cífico.
Pelo não acolhimento. | |
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