ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31496 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 22 das Disposições
transitórias título X a seguinte redação:
"Art. - 22 - O Sistema Tributário de que
trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
julho de 1988, vigorando o atual Sistema
Tributário até 30 de junho de 1988.
§ 1o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos artigos 200, 201, aos intens I, II e IV do
artigo 202 e ao artgo 213, que entrarão em vigo, a
partir da promulgação desta Constituição.
- 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de
rateio de distribuição dos fundos referidos no
artigo 213, até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o item II do artigo
216.
- 30. - A partir da data de promulgação desta
Constituição, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípioseditarão as leis necessárias à aplicação
do Sistema Tributário Nacional.
§ 4o. - As leis editadas, nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de
julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje-
to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão
em vigor a partir da promulgação da nova Constituição.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco-
missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces-
sárias e decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31497 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 35 do título X
(Disposições Transitórias) do Projeto, um
parágrafo único, assim redigido:
"Art. 35 - ..................................
............................................
Parágrafo único - Será computado, também,
para
os efeitos provistos no "caput" deste artigo, o
tempo de serviço público prestado por quem,
havendo perdido a condição de servidor público,
haja adquirido a de segurado da Previdência
Social". | | | Parecer: | Pretende a Emenda o acréscimo de parágrafo único ao art.
35 do Título das Disposições Transitórias.
O preceito contido no dispositivo em questão atinge as
finalidades às quais se propõe, enquanto que o parágrafo que
se objetiva acrescentar trata de matéria estranha ao caput.
O regime estatutário pela sua própria formulação jurídi-
ca nem sempre permite a harmonização do tempo de serviço
prestado sob a sua égide com aquele referente ao sistema ce-
letista.
Pela rejeição da Emenda. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31498 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 49 do título X (Disposições
Transitórias) do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda determina a supressão do artigo 49 do Título X-
Das Disposições Transitórias - que permite, nas primeiras e-
leições que se realizarem sob a nova Constituição, ao candi-
dato a Deputado Federal ou Estadual concorrer simultaneamente
pelos sistemas distrital e proporcional.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31499 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao item I, do § 1o. do
art. 22, das Disposições Transitórias, Título X:
"Art. 22 - ..................................
............................................
- 1o. - ....................................
............................................
I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II,
IV, do artigo 202, ao item II do artigo 209, que
entrarão em vigor a partir da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, seja procrastinada para
1o. de janeiro de 1989, o item III do artigo 210, que outorga
aos Municípios competência para instituir o imposto sobre
vendas a varejo de mercadorias, de vez que, segundo justifi-
ca, "a imediata incidência do IVV sobre o atual ICM será ex-
tremamente prejudicial aos contribuintes."
Há um clamor dos Municípios no sentido de se ampliarem
não apenas as suas competências tributárias, mas também a sua
participação na arrecadação, constituindo-se novo imposto so-
bre vendas a varejo de mercadorias, importante arrimo para as
finanças municipais, ainda que venha a recair sobre parte da
mesma base econômica do novo ICMS, que será seletivo, abran-
gendo os serviços, que sairão da competência tributária muni-
cipal.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31500 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV do art. 42 das
Disposições transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte autor da presente Emenda,
seja suprimido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Tran-
sitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem re-
gulados por lei agrícola prevista no "caput".
A supressão se justificaria se o dispositivo não se re-
ferisse a disposição transitória a vigorar antes do novo
sistema tributário. No interregno, não será tecnicamente con-
denável a edição de norma constitucional que inclua, entre os
objetivos de uma política agrícola, a tributação, dada a im-
portância desta como fator econômico.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31501 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Art. 54 das Disposições
Transitórias, renumerando-se o parágrafo seguinte: | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do § 1o. do
artigo 54 das Disposições Transitórias, que prevê a manuten-
ção dos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-lei no.
288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca
de Manaus. Entende, o eminente Constituinte que, estando já
consolidada a Zona Franca de Manaus como polo de desenvolvi-
mento, não mais se justifica "a manutenção de benefícios fis-
cais que imponham sacrifícios aos Estados, alguns muito mais
pobres do que os da região beneficiada".
A experiência vitoriosa da Zona Franca, justifica, a
nosso ver, a manutenção dos incentivos com os quais foi cria-
da.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31502 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item II do Art. 63 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do item II
(do parágrafo único) do artigo 63 das Disposições Transitó-
rias, o qual prevê a obrigatoriedade de isenções e reduções
ou diferimento temporário, de tributos devidos à União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os residentes e o-
perações da Região e sobre os empreendimentos regionais prio-
ritários. Alega, a favor da Emenda, a proibição (art.204,III)
de a União instituir isenções de tributos da competência dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, o inciso de que se trata não se harmoniza
com o princípio albergado pelo artigo 204, III, por isso que
a sua supressão é conveniente, o mesmo devendo ocorrer com o
próprio artigo 63.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31503 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 66 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31882 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias), mais de um artigo, assim redigido,
onde couber:
"Art. - Lei complementar disporá sobre a
organização administrativa e de pessoal dos órgãos
da Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31883 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 215 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 215 - É vedada qualquer condição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta Seção, a Estados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios, neles compreendidos
adicionais e acréscimos relativos a impostos." | | | Parecer: | Visa a emenda incluir os territórios na vedação contida
no artigo 215.
Sendo a União que administra e fornece recursos aos
Territórios Federais, eles não devem participar do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31884 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
1) Suprimam-se, do § 7o. do artigo 209 as
expressões "reputando-se" operações e prestações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços".
2) Acrescente-se mais parágrafo no art. 209,
renumerando-se os atuais §§ 8o. e 9o:
" § 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31885 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 7o. do Projeto mais um
inciso, assim redigido:
"Inciso - vedação de prescrição no curso da
relação de emprego." | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32797 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título X (Disposições
Transitórias) mais um artigo, assim redigido, onde
couber:
"Art. - Ficam revalidados, por mais dois
anos, os concursos públicos cujo prazo de validade
expirou ou venha a expirar até à data da
promulgação desta Constituição". | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32798 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 239 do projeto fica assim redigido:
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, de responsabilidade do
Poder Público, podendo ser operado
subsidiariamente através de concessão ou
permissão". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32799 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 64 do Projeto, mais um
parágrafo assim redigido:
"Parágrafo - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao
exercício de mandato eletivo, quanto ao de um
cargo em comissão ou quanto a contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32800 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Parágrafo Único do Art. 37 do Projeto fica
assim redigido:
"Art. 37 - ...
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo da Ordem Econômica, onde
coube, a seguinte disposição:
"Art. - O imóvel destinado à residência do
proprietário constitui bem de família e só
responde por dívidas decorrentes de impostos sobre
ele incidentes ou financiamento de sua
construção". | | | Parecer: | A emenda em questão, ao estabelecer que o imóvel desti-
nado a residência do proprietário constitui bem de família e
só deverá responder por dívidas decorrentes de tributos sobre
ele incidentes ou de financiamento de sua construção, é de
indiscutível mérito.
A iniciativa é profunda em seu sentido humano - social,
ao evitar que a residência única da família seja expropriada
por dívidas e se constitua, de fato, no asilo inviolável do
indivíduo.
Com a introdução da importante sugestão no arcabouço ju
rídico do País , a moradia do proprietário deixa de constitu-
ir garantia para contratação de dívidas.
Pelas razões expendidas, a emenda, pelo seu elevado con-
teúdo social e humano, deve merecer o indispensável acolhimen
to dos Senhores Constituintes.
Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias), mais um artigo, assim redigido:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre a
organização administrativa e de pessoal dos órgãos
da Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda já é objeto de providên-
cia parlamentar. O projeto de lei do Senado n. 02/88 já foi
aprovado pelo Senado Federal e remetido à Câmara dos
Deputados, tornando inócuo votar-se norma constitucional
estabelecendo lei complementar para assunto definido em lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. - O Brasil defenderá "ad perpetuam"
seus direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse continente"". | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Ato das Disposições Ge -
rais e Transitórias um dispositivo, que explicite que o "Bra-
sil defenderá "ad perpetuam" seus direitos na Antártida, ob -
servado o respectivo tratado internacional e o estatuto jurí-
dico definido para esse continente".
-----O autor da Emenda afirma que há relevantes razões geopo-
líticas para a proposta e não discordamos deste ponto de vis-
ta. Contudo, a nosso ver, o texto constitucional não deve
descer a minúcias em matéria de relações internacionais, de -
vendo limitar-se aos grandes princípios sem destacar, em es -
pecial, nenhuma região do globo.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01902 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo
194:
"Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais
e regionais ou setoriais, previstos nesta
Constituição, serão elaborados em consonância com
o plano plurianual e apreciados pelo Congresso
Nacional."" | | | Parecer: | Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do
Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada
pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto.
Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra-
zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia-
ção entre os planos e programas e o orçamento.
Considerando que "o atual projeto de Constituição faz
referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais,
regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema
nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo
competências relativas à elaboração , encaminhamento,
composição e execução; considerando-se que estes planos e
programas só terão razão de ser, como instrumento viável e
factível que configure as políticas e prioridades de ação
governamental, se estiverem correlacionados com os recursos
que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam
elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e
execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados
na seção específica relativa à alocação de recursos", como
justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. | |
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