ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12240 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a careira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas
e Títulos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255.
Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13422 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13423 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a
seguinte redação:
Garantia ao empregado recontratado da
preservação do mesmo nível de remuneração real
anteriormente percebida. | | | Parecer: | Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é,
nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le-
gislação ordinária.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14634 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX
do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I
- Da Saúde, do Projeto de Constituição.
Dê-se nova redação:
"Art. 343. A promoção e preservação da saúde
é dever do Estado e do indivíduo e um direito de
todos." | | | Parecer: | Considera-se que o texto original emite um conceitu -
al filosófico de indiscutível acolhida.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14635 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"A garantia dos direitos aqui assegurados
implica também no cumprimento dos deveres." | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
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