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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (299)
Banco
expandEMEN (299)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (299)
Uf
SP (299)
Nome
CUNHA BUENO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (295)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24802 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  acrescente-se ao Artigo 202 item V do seguinte teor: "V - sobre proventos de aposentadoria e pensões cujo valor não exceda a vinte salários mínimos". 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24803 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 202 item sob no. VI com o seguinte teor: "VI - sobre salários até o limite de vinte vezes o valor de um salário mínimo". 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24804 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso II do art. 203, uma alínea, que será alínea "b", reordenando-se os demais. b) proventos de aposentadoria e pensão e salário de até vinte vezes o valor de um salário-mínimo. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24805 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II, alínea "c" Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 203 - II - C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24806 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do art. 207 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II deste artigo, bem como dos impostos relativos a operações de câmbio, compreendidos no item V". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, dar nova redação do § 1o.do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facul tando ao Executivo, "observadas as condições e limites estabe lecidos em lei, alterar as alíquotas dos enumerados nos ítens I,II deste artigo, bem como dos impostos relativos a opera ções de câmbio, compreendidas no item V." A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24807 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item II do § 3o. do art. 207. 
 Parecer:  Esta Emenda visa a suprimir o item II do § 3o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que es tabelece que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao Exterior. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu tário adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24808 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 4o. ao artigo 207 dispondo: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos". 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24810 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do artigo 209 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - O imposto de que trata o item I será fixado de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja suprimir na referência ao impos- to sobre propriedade territorial rural a não incidência pro- metida a pequenas glebas rurais (art. 209, § 2o.). Justifica que o Estatuto da terra e legislação posterior tentaram esta- tabelecer critério sobre o "módulo rural", sem êxito; que não é tarefa exequível definir em lei o que seja "pequena" ou "grande" propriedade rural; que o interesse econômico e so- cial está ligado à otimização do aproveitamento econômico; que na Bulgária o sistema de produção socialista se assenta em grandes unidades agrícolas. O detalhamento de isenção poderia muito bem ficar para o Código Tributário Nacional e a legislação comum, pois as terras são muito diferentes junto com os climas. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto ante- rior, introduzindo o requisito de a gleba imune ter que ser explorada pela família do proprietário que não possua outro imóvel. Pela rejeição. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24811 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "a" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer suprimir a imunidade prometida pa- ra o ICMS sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. Justifica que não parece adequado institu- cionalizar como dispositivo constitucional uma isenção de imposto sujeita à temporariedade, pois poderá haver períodos em que o interesse de suprir o mercado interno prepondere so- bre o interesse de exportar. Embora sejam judiciosos os argumentos do autor da emenda, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior. Pela rejeição 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24812 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 236 dispondo: "§ 4o. - Os bens móveis ou imóveis utilizados pelo seu proprietário para fins criminais serão objeto de expropriação". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do parágrafo 4o. do artigo 236. Entretanto, analisando-se a justificativa, observa-se que o conteúdo se refere, principalmente, aos imóveis rurais. Considera-se, também, o respaldo a ser garantido aos fa- miliares e dependentes, na maioria das vezes ignorantes das ações criminais dos proprietários desses imóveis. Ressalta-se, também, que o conteúdo não constitui ma- téria constitucional. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24813 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "c" do item II do art. 255 passa a ter a seguinte redação: "c) critérios de reciprocidade, desde que diferenças de estágio econômico não os tornem incovenientes". 
 Parecer:  A adição proposta pelo nobre Constituinte é redundante,uma vez que a participação do capital estrangeiro no setor finan- ceiro não dependerá apenas de "critérios de reciprocidade", conforme texto proposto. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24814 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I do § 1o. do art. 259 passa a ter a seguinte redação: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários e faturamento e sobre o lucro não reinvestido". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24815 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. e dê-se ao § 2o. do art. 262 a seguinte redação: § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24816 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24819 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 264 a seguinte redação: Art. 264 - II - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, através de seguro- desemprego financiado por parcela do Fundo de Seguridade Social (art. 258), que constituirá um fundo de garantia coletiva do emprego, com administração tripartite. 
 Parecer:  Instituição do Fundo de Proteção ao Trabalhador Desem- pregado e indicação de suas fontes de custeio. O projeto inclui o seguro-desemprego entre as prestações e a cargo da seguridade social e enumera as principais fontes de custeio do sistema, afirmando, inclusive, que a lei poderá instituir outras contribuições. Portanto, o pretendido pelo autor da emenda deverá, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária, vez que, no texto da Constituição, não deveremos adotar a técnica da enu- meração exaustiva de todas as fontes. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24820 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  O caput do art. 265 passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos vinte e quatro últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24821 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do art. 265 a seguinte redação: "a) após 25 anos de trabalho para a mulher;" 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24822 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, da Previdência Social, o seguinte parágrafo ao art. 265: § 3o. - Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  Incidência de impostos sobre aposentadorias e pensões. Matéria complexa, que deve considerar o valor desses be- nefício. A nosso ver, objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24823 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se a alínea ao art. 265: ...) após 25 anos de trabalho, para os professores em todos os níveis; 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24824 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 266 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão do dispositivo que proíbe a subvenção e o incentivo fiscal das entidades de previdência privada com fins lucrativos. Não concordamos com a proposta, porque consideramos o dispositivo por ela visado de extrema importância para o processo de saneamento das finanças públicas. Pela rejeição. 
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