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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
APROVADA (27)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AM (1)
BA (3)
CE (6)
DF (2)
GO (1)
MA (4)
MG (7)
PA (6)
PB (6)
PE (4)
PR (5)
RJ (8)
RN (4)
RO (2)
RS (8)
SC (2)
SP (4)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Corrigir a redação do art. 103 "caput", retomando a redação aprovada em primeiro turno. 
 Parecer:  Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre- sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão "criarão", por "instalarão". Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma- ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro- vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de- correria do próprio mandamento constitucional, com a redação determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter- ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins- talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo criar, na redação final, não espelharia o que realmente decidido restou em 1o. turno. De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais, ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben- tende a criação desses juizados por determinação implícita da Constituição. Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b) do art. 98, II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le- gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga- rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do art. 98) e o que é requisito para alcançá-la. Pelo acolhimento. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o art. 191 e seus incisos do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno. 
 Parecer:  Superado o conceito privativista que fazis parte da Constituição de 1824 - quando "a propriedade era garantida em toda a sua plenitude" (art. 179 § 2o.) - já se avançou bastante. Hoje já não se admite que haja direito de propriedade sem função social. Por isso, somos pela manutenção do texto. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 189 do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. turno, as seguintes expressões: "... que não esteja cumprindo sua função social"; e "... em títulos da dívida agrária com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei." e os parágrafos 1o. e 4o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Projeto foi fruto de acordo. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva parcial do Artigo 111, inciso I, alínea "d" do Projeto de Contituição "B" (Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir as seguintes expressões: "... entre quaisquer Tribunais...". 
 Parecer:  A inovação vertente do texto projetado inspira- se na correta distribuição de competências para decidir os conflitos de jurisdição, partilhando-se as questões dessa natureza entre o STF (art. 108, I, "p") e o Superior Tribunal de Justiça (art. 110, I, "d"), além do disposto no art. 114, I, "e" (TRF). O desate de eventuais "dúvidas de competência" entre Tribunal de Justiça e Tribunal da Alçada, através - do STJ, não compromete a celeridade da Justiça mais do que a dilação hoje necessária à sua apreciação pelo próprio Tribunal de Justiça estadual. Não se depara um equívoco de natureza técnica, mas uma opção vitoriosa no seio da ANC. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda de correção de linguagem, para tornar mais claro e explícito o Art. 140 do Projeto de Constituição "B" (Redação para o 2o. turno). 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons- tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão. Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi- vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro- jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres- supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos os que integram as carreiras desse Título, como, por exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con- fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da isonomia, apenas isso. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VI do artigo 31 do Capítulo IV do título III. 
 Parecer:  Note-se que o texto claramente alude à necessária coope- ração técnica e financeira da União e do Estado, fazendo com que não recaia sobre os cofres municipais todo o ônus de tais investimentos. Concluímos, pois, pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do art. 134 ("o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas"). 
 Parecer:  A emenda merece acolhida. O texto cuja supressão é pro- posta não constava da fusão de emendas aprovada sobre o Mi- nistério Público. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 53, do Projeto, a seguinte redação: "Art. 53.................... II - Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e ao Advogado Geral da União nos crimes de responsabilidade". 
 Parecer:  A denominação Procurador Geral da República que o Proje- to oferece ao chefe do Ministério Público Federal e a de Ad- vogado-Geral da União, dada ao titular da respectiva Advoga- cia-Geral, obriga que se promova no art. 53, inciso II, a al- teração corretiva que a emenda propõe. Com efeito, não vejo como possa permanecer, no disposi - tivo emendado, a expressão Procurador-Geral da União, já que as funções de tal cargo foram repartidos, gerando os dois an- teriormente citados. Manifesto-me favorável à aprovação da emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 3o. do Art. 197 do Projeto de Constituição (B) 
 Parecer:  Não nos parece conveniente a supressão proposta. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda: Acrescente-se a expressão "para resposta'' ao artigo 186 "in fine'' od projeto. 
 Parecer:  Com a finalidade de sanar erro manifesto, o autor acres- centa expressão ao Art. 186 do projeto, sem a qual o dispo- sitivo perde seu sentido e seus efeitos. Concordamos inteiramente com o nobre autor da proposi- ção. Pela aprovação. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o. do art. 14 do Projeto de Constituição "B" 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine - legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam in- fluência política capaz de garantir a eleição de seus fami- liares. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 APROVADA  
 Autor:  GIL CÉSAR (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao Artigo 38 - Inciso XXI-Parágrafo 1o. "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social."" 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no. 2T00139-8. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXIX do Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno, o seguinte: 1o. - As alíneas "a"" e "b"" integralmente 2o. - Na alínea "c"" a palavra "demais"" O texto ficará com a seguinte redação: "XXIX - ação com prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato nas lesões de direito originário das relações de trabalho para trabalhador urbano ou rural."" 
 Parecer:  Pela aprovação da Emenda, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias Suprimam-se do "caput" do art. 52 as expressões: - "do Banco Central e do Banco Nacional da Habitação" - "originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de decessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação. 
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