ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21291 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o, § 35
Acrescente-se:
"... na forma da lei." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21292 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IV.
Dê-se ao inciso, a seguinte redação:
IV - piso nacional de salário capaz de
satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família. | | | Parecer: | A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem
como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti-
lizada na Constituição, lei maior.
Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r
ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IX
Dê-se a seguinte redação:
IX - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido em lei. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21294 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso I
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
I - Contrato de Trabalho com segurança no
emprego, somente permitida a dispensa do empregado
se houver justa causa ou motivo relevante de
natureza econômico-financeira ou técnico-
administrativa, na forma da lei. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que
há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica
a inocorrência da despedida arbitrária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21295 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o. § 46,
Acrescente-se:
"... referentes à sua pessoa, bem como
referentes aos que estiverem esercendo, ou nos
dois últimos anos tiverem exercido, cargo ou
emprego público ou mandato eletivo, especialmente
as certidões das declarações de rendimentos e de
bens apresentadas para fins de pagamento do
Imposto de Renda." | | | Parecer: | Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito.
A proposta já se encontra consignada no Substitutivo,
cuja a redação deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21296 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o., § 32,
Dê-se a seguinte redação:
§ 32 - A lei assegurará o duplo grau de
jurisdição ou revisão de acórdãos por outro
colegiado do mesmo nível. | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21297 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o. § 56
Dê-se a seguinte redação ao §:
§ 56 - A lei poderá estabelecer
responsabilidade penal dos direitores, gerentes ou
representantes legais de pessoas jurídicas. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21298 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao art. 1o. do Substitutivo do relator,
Dê-se a seguinte redação:
Art. 1o. § O Brasil é uma República
Federativa, livre, independente, soberana e
democrática, fundada no trabalho.
Parágrafo Único - Todo o poder pertence ao
povo que o exerce nas formas e nos limites da
Constituição. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21299 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o, inciso XX,
acrescente-se:
".... para a mulher, aos vinte e cinco anos
de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta
anos com salário proporcional ao tempo de serviço,
e para o homem, aos trinta anos de trabalho com
salário integral e aos cinquenta e cinco anos com
salário proporcional ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21300 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 7o., inciso XIV,
Na parte final, onde se lê:
"... conforme convenção".
Leia-se:
"... nos termos da lei ou de convenção
coletiva". | | | Parecer: | A prática do serviço extraordinário e as condições de
sua efetivação constituem matérias altamente diferenciadas,
conforme regiões e ramos de produção. Optamos, por essa ra-
zão, por deixar à convenção coletiva, resultado de negociação
entre as partes interessadas, sua regulação. Qualquer deter-
minação legal, restringiria a negociação desejada, ou mesmo a
impediria. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21301 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o., inciso XI
Acrescente-se no texto:
".... e duração semanal, não superior a
quarenta e quatro horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21507 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 51 das Disposições
Transitórias: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 232 e seu § único: | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhemos a sugestão da supressão do parágrafo único do
art. 232, pois a matéria desse parágrafo já está im-
plicitamente contida no "caput" do artigo; rejeitamos, contu-
do, a supressão do art. 232, por entender ser o mesmo indis-
pensável ao exercício da soberania e do controle nacional
sobre as atividades nele relacionadas. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21509 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 31 (e seu §) das
Disposições Transitórias: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21521 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 238: | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
do Parágrafo único do Art. 49.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21522 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 230
acrescentando-se, no final do Caput a expressão
"na forma estabelecida em lei" e, em consequência,
suprimam-se o é Único e seus incisos:
Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos, na
forma estabelecida em lei | | | Parecer: | Os regulamentos serão definidos por lei ordinária, mas é
indispensável definir desde já as diretrizes sobre as quais
essa legislação irá basear-se.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21523 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 231:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
- § 1o. - É assegurada ao proprietário do
solo a participação nos resultados das lavras em
valor não inferior ao imposto sobre minerais, na
forma estabelecida em lei
§ 2o. A lei estabelecerá mecanismos que
assegurem a descentralização administrativa no
tocante à autorização de pesquisa e lavra de
minerais não estratégicos. | | | Parecer: | É importante que o dispositivo constitucional (art. 231)
deixa claro que as jazidas, minas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica pertencem a União. Por
outro lado, a presente Emenda trata de matéria que deve ser
objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21880 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
Art. 61 - Nenhum servidor civil ou militar, a
qualquer título vinculado à administração pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios, poderá perceber remuneração superior a
oitenta vezes o valor do salário mínimo de
referência. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os limites da remunera-
ção dos servidores públicos serão definidos em lei ordinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
disposições transitórias, título X, onde couber:
Art. - A quantia que exceder da aplicação do
teto fixado no art. 61 será paga ao servidor a
título de vantagem pessoal, irreajustável, a ser
absorvida nos futuros aumentos de vencimentos e
salários. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do novo Substitutivo
do Relator. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21882 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do
art. 65:
Art. 65 - ..................................
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários ou de confiança. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
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