ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02515 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o parágrafo único do art. 121
(Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V):
Art. 121 - ..................................
Parágrafo único. A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à
Constituição devidamente articulada e subscrito
por, no mínimo três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles ou por
partido político, embora sem representação no
Congresso Nacional, desde que registrado na forma
de lei. | | | Parecer: | A inserção dos Partidos Políticos no texto do parágrafo
único do art. 121 cria distorção na finalidade que se queira
dar à livre iniciativa popular na elaboração das leis. Pren-
tendemos suprimir o referido artigo.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02516 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica do artigo 154, Seção I, do Capítulo
II- Título V:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02517 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 103 da Seção II, Capítulo
I, Título V, que está assim redigidos:
"Art. 103. Terão força de lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, que, regulamentando o dispositivo
desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | As resoluções constituem lei "interna corporis" e valem
com a mesma força de lei quando têm repercussão fora do Con-
gresso Nacional, como é exemplo o parágrafo 7o. do artigo 272
do Projeto. Assim, julgamos necessária a regra fixada no ar-
tigo 103 do Projeto, para que não se suscitem dúvidas sobre o
valor das resoluções do Congresso Nacional no campo da hie-
rarquia das leis.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02518 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o parágrafo único do artigo 104, da
Seção II, Capítulo I, Título V.
Art. 104. ..................................
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do recebimento da
convocação, importa crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto é de bom alvitre não
constituir a convocação do Primeiro-Ministro e de Ministros
de Estado um estorvo à Administração. Por isso, não se fixou
um prazo rígido para o comparecimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02519 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "XIV" do art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XIV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros e igual correspondência
na folha de pagamentos, em todas as empresas e em
seus estabelecimentos, salvo as de cunho
estritamente familiar." | | | Parecer: | A reserva de postos de trabalho nas empresas que operem
em território nacional a trabalhadores brasileiros é questão
relevante. Parece-nos, contudo, que sua normatização deve
processar-se por instrumentos flexíveis, que permitam altera-
ções rápidas, conforme a conjuntura. Por essa razão conside-
ramos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária e
somos favoráveis a sua retirada do Projeto.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02520 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 114 a seguinte redação:
"Art. 114- O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de
dezembro." | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02521 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "X" do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. 86 - ..................................
..................................................
X - estabilidade, a partir da admissão,
respeitado o disposto no iniciso II deste artigo": | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02522 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o disposto na letra "m" do item IV
do art. 17. | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02523 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
- não será constituído mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02524 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
O § 8o. do art. 109, da Seção V, Capítulo I,
Título V, passa a ter a seguinte redação:
Art. 109 - ..................................
§ 8o. - Os Deputados e Senadores, em suas
opiniões, palavras e votos estão vinculados ao
programa de seu partido e ao interesse nacional." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02525 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
"Suprima-se o art. 83, Seção I, do Capítulo
VIII, Título IV, que tem a seguinte redação:
"Art. 83. A administração pública estimulará
o aperfeiçoamento e a profissionalização dos
servidores públicos do País, por meio de cursos ou
escolas especiais." | | | Parecer: | Entendemos também que o dispositivo não deva permanecer no
texto constitucional e sim figurar numa regulamentação atra-
vés da lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02526 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se as letras "c" e "d" do inciso
IV do art. 27, assim redigidas:
"c) a ação de impugnação de mandato tramita
em segredo de justiça."
"d) convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão das alíneas "c" e "d" do item
IV do art.27.
A matéria inserida nas referidas alíneas completa as re-
gras que disciplinam a impugnação de mandato. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02527 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o art. 101, da Seção II, Capítulo I,
Título V.
"Art. 101
- A lei definirá os critérios para o
confisco de bens de quem tenha se enriquecido
ilicitamente à custa do patrimônio público ou no
exercício de cargo ou de função pública." | | | Parecer: | A questão objeto da Emenda será reexaminada com vistas
à formulação do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02528 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: acrescente-se o inciso XXI ao
art. 99.
Título V
Capítulo I
Seção II
Art. 99. ....................................
XXI - reserva de mercado, criação ou extinção
de empresas públicas e subsidiárias no País ou no
exterior. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02529 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
"Suprima-se o art. 42, do Título III, que
está assim redigido:
Art. 42 - A lei não poderá excluir os
militares, os policiais militares e os bombeiros
militares do exercício de qualquer direito
político." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02530 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do inciso III, do art.
12, a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
III - ......................................
a) todos os brasileiros são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte alterar a redação da alínea
a do item III do art.12 do Projeto de Constituição a fim de
acrescentar a palavra "brasileiros".
Entre outras razões, entendemos que a modificação
pretendida não alterará o conteúdo do dispositivo deixando,
portanto, de ser aproveitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02531 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f" , do inciso III, do art.
12, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
..................................................
III - ......................................
..................................................
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza
de trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10776 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 489
Suprima-se o parágrafo úncio do art. 489 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15156 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 -
I -
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, por suas opiniões, palavras e
votos." | | | Parecer: | Nas discussões na Comissão competente houve consenso
no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida-
de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta-
ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador
exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que
facilitem o exercício da vereança. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15157 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa: modifica o art. 423 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 423 - Os proventos dos inativos e dos
cidadãos maiores de sessenta e cinco anos de idade
não sofrerão qualquer desconto para fins
previdenciários ou de imposto de renda; a lei
disporá sobre o tratamento diferenciado aos
estudantes e idosos no pagamento de tarifas de
transportes coletivos urbanos." | | | Parecer: | A emenda contém disposições relativas a assuntos diferen-
tes que, inclusive, não se acomodariam no texto a que foi
proposta. | |
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