ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Excluir no Título IX, da Ordem Social,
Capítulo V, da Comunicação, o art. 405 e o
parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A emenda é ser rejeita. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 374.
Substituir o art. 374 do Projeto pelo
seguinte:
"Art. ...- O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14.
Suprima-se do texto do artigo 14, os
seguintes íntes: X, XII, XVIII, XXXVIII. | | | Parecer: | Entendemos que todos os direitos do trabalhador que não
se relacionem com a prestação de serviço a empregador que
exerça atividade econômica, devem ser estendidos ao empregado
doméstico.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVI EMENDADO: Artigo 347, alínea VII.
Suprima-se do Projeto a alínea VII do Artigo
347. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Art. 374 pelo seguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento de legislação do
ensino." | | | Parecer: | A proposta é lícita e possível, mas já está prevista no
Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescentar ao art. 381 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A manutenção do sistema de bolsas contraria o princípio
manifesto.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM E CULTURA
Acrescentar ao artigo 383 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no artigo 371, "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 396
- O artigo 396 do anteprojeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 396 - A lei estabelecerá mecanismos
temporários de reserva de determinados segmentos
do mercado interno para bens e serviços
resultantes do desenvolvimento tecnológico
nacional.
- Suprimir o Parágrafo Único do artigo 396 do
mesmo anteprojeto. | | | Parecer: | Acatamos a sugestão do autor substituindo-se a expres -
são " reserva de mercado " para "proteção temporária", no ca-
pítulo da Ordem Econômica.
Quanto à supressão sugerida não foi acolhida por enten -
dermos que o projeto irá proteger e privilegiar a capaci -
tação científica e tecnológica nacional.
Pela aprovação parcial. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01651 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado artigo 13, inciso I e enciso
XIX;
O inciso I do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável decorridos 2 (dois)
anos da admissão, ressalvados:
a) ...
Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando
item "d", a ter a letra "b";
O inciso XIX do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias; | | | Parecer: | Por força da aprovação de Emendas que propõem a supres-
são da estabilidade por forma alternativa da vedação da des-
pedida arbitrária, a presente Emenda está prejudicada.
* | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do projeto:
§ 3o. do art. 349. | | | Parecer: | Será preservada o mérito do § 3o. do Art. 349 de Projeto
de Constituição, considerando indispensável para a efetiva or
ganização e operacionalização do sistema de saúde no Brasil. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 349
O § 2o. do artigo 349 do projeto, passa ater
a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A modificação da redação do § 2o. do Art. 349 onde seria
substituida a frase " entidades filantrópicas" por "entidades
sem fins lucrativos" foi julgada desnecessária pela Comissão
de Sistematização. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item I do Art.77; Item
II do Art. 77; Arts.78 e 79
Suprima-se do projeto os Art. 77, itens I e
II; Arts. 78 e 79. | | | Parecer: | Entendemos que o artigo 77 deva permanecer por estabelecer
princípios importantes e necessários para a modalidade do
serviço público.
Por outro lado concordamos na eliminação dos arts. 78 e 79
por absoluta inocuidade.
---Com relação ao 79, este deverá ser mantido devido a impor-
tância da matéria que a disposição encerra. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 376 do projeto do relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 376 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
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