ANTE / PROJFase | C |
(200)
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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Nenhuma norma referente ao processo eleitoral
poderá ser aplicada em qualquer eleição, sem que a lei que a
instituir tenha, pelo menos, um ano de vigência. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES, LEGISLAÇÃO
ELEITORAL, ELEIÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CRIAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, PRAZO, ANO, VIGENCIA. | |
82 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão
realizadas no segundo domingo do mês de Novembro e, no primeiro
domingo do mês de Dezembro, em caso de segundo turno.
Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro
dia do ano subsequente ao da eleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO,
SENGUDO TURNO, MES, DEZEMBRO, CARGO ELETIVO, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, DIA, INICIO, ANO, POSTERIDADE, ELEIÇÃO. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - O processo de votação e apuração é o eletrônico.
Parágrafo único - Onde não for possível a implantação desse
processo, será utilizada a cédula oficial única, cujo modelo depende
da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das
eleições. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL UNICA,
CEDULA ELEITORAL, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, DIA, ATERIORIDADE, ELEIÇÕES. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de doze
meses. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, PRAZO, ELEGIBILIDADE. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - É admitido o instituto do plebiscito, conforme for
disciplinado por Lei Complementar. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMISSIBILIDADE, PLEBISCITO,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - É livre a criação de Partidos Políticos. Sua
organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o
regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes princípios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso
em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e
programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de
organização paramilitar;e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a
entidade ou a Governos estrangeiros.
Parágrafo único - O Partido Político adquire personalidade
jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no
Tribunal Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA NACIONAL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, IDENTIFICAÇÃO,
ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE,
ORGANISMO INTERNACIONAL, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
87 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e
como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral
gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido,
nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos
votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | INSTITUCINALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL,
PRIVILEGIO, ACESSO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO,
RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO,
VOTO, VACANCIA, VAGA, CARGO ELETIVO, PROPORCINALIDADE. | |
88 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais,
estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de
meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País,
do Estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a
filiação em mais de um Partido. | | | Indexação: | EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇÕES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO,
ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE,
PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, RELAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, MUNICIPIO,
DISTRITO, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. | |
89 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Os Partidos Políticos têm autonomia para decidir
sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de
delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes
são pertinentes. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,
ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, DECISÃO, CRITERIOS, REQUISITOS,
PROCESSO, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGADO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. | |
90 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar
contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao
Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e
de seu patrimônio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS (TCU),
ANO, PERIODO, VERBA, DOAÇÃO, RECEBIMENTO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM,
RECURSOS, PATRIMONIO. | |
91 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão
destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURANÇA NACIONAL. | |
92 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo
Presidente da República e dele participam, como membros natos, o
Vice-Presidente da República e todos os Ministros de Estado, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou
eventuais. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (CSN), PRESIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEMBRO
NATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), FIXAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, ADMISSÃO, MEMBROS. | |
93 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República.
Parágrafo único - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MARINHA DE GUERRA, EXERCITO,
AERONAUTICA, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO, BASE,
HIERARQUIA, DISCIPLINA, AUTORIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
FIXAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, LEI COMPLEMENTAR, EXECUTIVO. | |
94 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e
à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da República a direção
da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL, GARANTIA
CONSTITUCIONAL, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ESCOLHA,
COMANDANTE CHEFE. | |
95 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O Serviço Militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º - Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir
serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados,
alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a
outros encargos que a lei lhes atribuir. | | | Indexação: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ENCARGO, SEGURANÇA NACIONAL,
COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ATRIBUIÇÃO, SERVIÇO MILITAR,
ALTERNATIVO, PAZ, ALISTAMENTO MILITAR, ISENÇÃO, MULHER,
SACERDOTE, EXCEÇÃO, ENCARGO, LEGISLAÇÃO, TEMPO DE GUERRA. | |
96 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas.
Parágrafo único. As patentes são extensivas aos oficiais
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | Indexação: | GARANTIA, OFICIAL DA ATIVA, MILITAR INATIVO, MILITAR DA
RESERVA, REFORMA MILITAR, PRERROGATIVA, PATETENTE MILITAR,
DIREITOS, DEVERES, FORÇAS ARMADAS, CORPO DE BOMBEIROS, OFICIAIS,
FORÇAS AUXILIARES, POLICIA MILITAR, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF). | |
97 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Não caberá "habeas corpus" nas transgressões
disciplinares militares. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, CABIMENTO, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS, INFRAÇÃO
DISCIPLINAR, MILITAR. | |
98 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os militares serão alistáveis, para fins
eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam o serviço militar
obrigatório.
Parágrafo único - Os militares, enquanto em efetivo serviço,
não poderão estar filiados a partidos políticos. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, ALISTAMENTO ELEITORAL, MILITAR, EXCLUSÃO, OFICIAL
SUBALTERNO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, PROIBIÇÃO, FILIAÇÃO,
PARTIDO POLITICO, MILITAR DA ATIVA. | |
99 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado
proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Forças Policiais;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Judiciárias;
V - Guardas Municipais. | | | Indexação: | SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE, OBJETIVO,
PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, INCOLUMIDADE PUBLICA, PATRIMONIO,
COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA
JUDICIARIA, GUARDA, MUNICIPIOS, FORÇAS ARMADAS. | |
100 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A Polícia Federal, órgão permanente, instituída
por lei, é destinada a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e
social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da
União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,
assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme,
segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e
drogas afins;
III - exercer a Polícia Marítima, Aérea e de Fronteira;
IV - exercer a classificação e controle de diversões
públicas, segundo dispuser a lei;
V - exercer a Polícia Judiciária da União.
Parágrafo único. As normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas
da Polícia Federal serão reguladas através de lei
complementar, de iniciativa do Presidente da República,
denominada de Lei Orgânica da Polícia Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM
POLITICA E SOCIAL, PREJUIZO, BENS, SERVIÇO, INTERESSE, UNIÃO
FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, AUTARQUIA, INFRAÇÃO, INTERNACIONAL,
PREVENÇÃO, REPRESSÃO, TRAFICO, ENTORPECENTES, DROGA, TOXICO,
PSICOTROPICO, POLICIA MARITIMA, POLICIA AREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, CLASSIFICAÇÃO, CONTROLE, DIVERSÃO PUBLICA,
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
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