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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1107)
Sugestão (107)
Banco
expandEMEN (1107)
SGCO (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (615)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (152)
NÃO INFORMADO (110)
PREJUDICADA (72)
Partido
PMDB (561)
PFL (479)
PDT (112)
PSB (48)
PTB (10)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (244)
EUNICE MICHILES (238)
AUREO MELLO (147)
SADIE HAUACHE (145)
JOSÉ FERNANDES (112)
EZIO FERREIRA (96)
LEOPOLDO PERES (94)
CARREL BENEVIDES (65)
BETH AZIZE (52)
CARLOS DE'CARLI (15)
FÁBIO LUCENA (4)
BERNARDO CABRAL (2)
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (1028)
expand1986 (2)
expand1968 (1)
461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05808 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e finais. art. - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado. § 1o. - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor ao do exercício do ano anterior, independemente de quaisquer atos prévios. § 2o. - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Parecer:  Não merece acolhimento a tentativa de perpetuar no texto constitucional programa de incentivo fiscal do governo desti- nado ao desenvolvimento regional. Pela rejeição. 
462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05809 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do § 2o, do Artigo 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos: Capítulo das Disposições Transitórias e Finais. Art. - A União aplicará, em caráter permanente no desenvolvimento da Amazônia, quantia não inferior a cinco por cento da sua renda tributária. Parágrafo Único - Caberá, exclusivamente, ao Ministério do Interior, fazer a partilha do que couber a cada unidade federada que compõe a região, tomando por base a área territorial e a densidade populacional respectiva. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu lação de receita tributária, seguindo linha diferente do Pro jeto, que se orientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados em áreas e setor prioritários, en tendemos, por outro lado, que disciplinamento de vinculações de receitas resultaria no comprometimento rigído de toda re ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situações, com abstra ção, de estudos e análises objetivas indispensáveis à elabora ção das políticas públicas. 
463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05850 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte Artigo, renumerando-se os subsequentes: "Art. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas, abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como Capital. " § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmenbrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da promulgação desta Constituição. " § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. " § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. " § 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo". 
 Parecer:  Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es- pecífico para tratar da matéria. 
464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05920 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: "Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil." 
 Parecer:  Emenda prejudicada pelo aproveitamento da emenda número 1p06450/3. Entendemos que não é necessária Lei Especial para tratar de funcionário público civil, como se pretende, face já existir legislação ao caso pertinente. 
465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06442 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 231, seus incisos e parágrafos. Substituam-se o art. 231, seus incisos e parágrafos, como constam do projeto de Constituição, pelos seguintes: Art. 231. A União, os Estados e o Distrito Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, organizarão os respectivos Ministérios Públicos, em consonância com a estrutura e especialidade dos órgãos integrantes do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas correspondentes. § 1o. A União organizará e manterá o Ministério Público dos Territórios. § 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo quadro, para mandato de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Convém a definição dos princípios constitucionais que devem nortear a ação do Ministério Público, a nível federal e estadual, bem assim a especificação de suas garantias e veda- ções. Destarte, a emenda supressiva sugerida não atinge à idéia nem ao ideal colimados no Projeto. Pela rejeição. 
466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 453. Acrescente-se ao art. 453 o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va- ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V desta Constituição". 
467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06444 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233. Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú- blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de Contas. Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de- vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro- cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06449 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da Constituição a expressão "para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura"". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06456 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e b, e § 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 145 - .................................. I - .............................................. II - um terço dentre Auditores ou membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; e, III - um terço, escolhido pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável, dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer. - 1o. - ..................................... § 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos Ministros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  O Substitutivo, fiel ao entendimento da maioria dos Srs. Constituintes, perfilha critério diverso para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Ademais, quanto às garantias a serem conferidas aos Au - ditores entendemos que eles somente devem tê-las quando em substituição aos Ministros, pois só então passam a exercer função efetivamente assemelhada à função judicante. Pela rejeição. 
470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06536 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199, §§ 1o. e 3o. Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. do art. 199 do Projeto de Constituição, passando ele a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O ingresso na atividade notarial e registral depende, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07129 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 295 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Art. 295 - O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Poder Judiciário será entregueem duodécimo até o vigésimo dia de cada mês, representando um doze avos da respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive suplementares e especiais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste- mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e Orçamentos. 
472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07130 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 378 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 378 - ...............................+ § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico e agro-técnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 377 do Projeto o seguinte Parágrafo Único: 'Art. 377 - ................................ I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica aos Centros de Educação Tecnológico e às Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino". 
 Parecer:  A Emenda em exame é de grande importância para o cres- cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição ' constitucional brasileira, merece adequada consideração ' quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07132 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 264 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam - bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação ' dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A Emenda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privi - légios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes' na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evi - tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07135 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 269 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 269 - Disposição legal que conceda insenção ou outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição, terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em lei complementar'. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja incluida uma exceção à norma do artigo 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A reavaliação dos incentivos fiscais não deveria o- correr quando esses benefícios tiverem sido concedidos por prazo certo e sob condição. O fundamento invocado pelo Autor é o de que o dispositi- vo, como está, poderá gerar incerteza na mente dos empresári- os que pretenderem efetivar investimentos beneficiados com incentivos fiscais, pois que ficarão eles sem saber se os in- centivos serão ou não mantidos, após cada avaliação pelo Po- der Legislativo competente. Achamos natural a ressalva sugerida,a qual resguarda di- reitos adquiridos e contribui para a maior eficácia da polí- tica de incentivos fiscais. Assim, nossa posição é a de que a ressalva pretendida deverá ser implementada. 
476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07136 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SITEMAS DE GOVERNO CAPÍTULO III - DO GOVERNO SEÇÃO V - DA PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 186 do Projeto, para a seguinte: 'Art. 186 - ................................ § 2o. - .................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a representação da Procura doria-Geral da União nos Órgãos encarregados da fiscalização e aplicação de multas administrativas. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Cons- tituinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07137 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ----EMENDA ADITIVA Adite-se ao Projeto, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: 'Fica instituída a Superintendência de desenvolvimento da Amazônia ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência de desenvolvimento da Amazôonia. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento'. 
 Parecer:  O assunto compete à legislação ordinária, não é norma constitucional. Pela rejeição. 
478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DE ESTADO CAPÍTULO VIII - DA ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS -----EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso V do artigo 86 do Projeto de Constituição, para a seguinte: 'Art. 86 - .................................. IV - ........................................ V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou Entidade'. 
 Parecer:  A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi cante, considerando-se o número global dos servidores públi - cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos, no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre- sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da administração pública mas exercentes de cargos de confiança direta dos titulares dos respectivos órgãos. 
479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07139 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redçaõ do artigo 396 do Projeto, pela seguinte: 'Art. 396 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno'. 
 Parecer:  Na forma proposta a emenda iria tornar o texto muito repetitivo, pois, apareceria a expressão "na forma da lei" ' no caput e nos parágrafos 1o. e 2o. A nosso ver, só há necessidade de usar a expressão " na forma da lei" no § único do artigo do projeto em exame. De outra forma, achamos desnecessário a inclusão do §2o. da emenda. Pela rejeição. 
480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07140 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Adite-se ao artigo 87 do projeto, o seguinte inciso: "Art. 87 - .................................. IV - a de dois cargos privativos de médicos". 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
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