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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
TODOS
Date
collapse1988
expand19 (3)
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expand15 (2)
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expand12 (209)
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1861Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01869 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  No Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias Substituam-se os Artigos 1o, 2o. e o "caput" do 4o, pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 1o. - O mandato do atual Presidente da República extingue-se com a promulgação desta Constituição, assumindo a Presidência, nessa mesma data, o Presidente da Câmara dos Deputados, e no seu impedimento ou renúncia, sucessivamente, o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente investido na forma deste Artigo prestará, no ato da sua investidura, o compromisso de manter, defender e cumprir esta Constituição, e convocará, imediatamente, eleições presidenciais, que se realizarão, em primeiro turno, em prazo não superior a 120 dias, obedecidas as demais normas do Artigo 91 e instruções específicas a serem baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - O Presidente eleito tomará posse 30 dias após a proclamação dos resultados finais do pleito, quando entrarão em vigor, em sua integralidade, as disposições do Título IV desta Constituição, referentes à Organização dos Poderes e ao Sistema de Governo. § 3o. - Ficam suspensas, para as eleições referidas neste Artigo, as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. (Mantém-se ao Art. 3o, que passa a ser Art. 2o, e os §§ 1o. e 2o. do Art. 4o, que passam a ser, respectivamente, Artigos 3o. e 4o). 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda, mediante proposta de mo- dificação dos arts. 1o., 2o. e o caput do art. 4o., do ADT, fazer coincidir o término do mandato do atual Presidente da República com a data da promulgação da Constituição. A proposta, a par de importar redução, para menos de quatro anos, no mandato do atual Presidente da República, elimina disposições importantes, como assim o são as constantes do atual art. 2o. e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, que respeitam, respectivamente, à vedação de alteração do sistema de Governo pelo lapso de cinco anos a partir de 15 de março de 1988, e à fixação da data da nomeação inicial do primeiro Ministro. Quanto à proposta de redução do mandato para menos de quatro anos, remetemos a atenção dos estudiosos do tema para a primeira parte do nosso parecer à Emenda no. 2p 01184/5. Não se justifica, de outra parte, a eliminação dos preceitos que constituem as atuais disposições do art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias segundo fixadas no Projeto. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. 
1862Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01870 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se assim o Art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias: "Art. 2o. - As disposições do Título IV desta Constituição, referentes a Organização dos Poderes e Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989, com a posse do novo Presidente da República e não serão passíveis de Emenda antes de decorridos 5 anos". 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar, de 15 de março de 1988, para 15 de março de 1989, a data da entrada em vigor do novo sistema de governo. A esse respeito já fixei posição nos termos do parecer à emenda nr. 2P00444-0, donde concluo pela rejeição da presente proposta. 
1863Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01871 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias, o seguinte Art: "Art. Ficam suspenças, para as eleições Presidênciais a se realizarem no ano de 1988 as exigências relativas a prazos de filiação partidária de candidatos. 
 Parecer:  Propõe o autor a suspensão das exigências relativas a prazos de filiação partidária para as eleições presidenciais que se realizarem no ano de 1988. A filiação partidária é muito importante para o fortale- cimento dos partidos políticos. Por estas razões, opinamos contrariamente à pretenção do autor. Pela rejeição. 
1864Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01872 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao enciso I do Art. 7o. a seguinte redação, suprimindo-se as alíneas: "I - garantia de emprego contra a despedida imotivada, não substitutivel por indenização, salvo justa causa definida em lei e devidamente comprovada." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
1865Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01873 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 22, X, do Substitutivo da Comissã de Sistematização Dê-se ao item X do art. 22 od Substitutivo a seguinte redação: Art. 22 - Inclua-se entre os bens da União: I a IX - .................................... X - as terras ocupadas pelos índios; 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação do ítem X do art. 22, do Projeto de Constituição. Pelo Projeto, incluem-se entre os bens da União: "X - as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente lo- calizados os indios". Com a modificação proposta, incluem-se entre os bens da União: "X - as terras ocupadas pelos índios". Considerando que o Projeto define com clareza o concei- to de posse imemorial, no Título VIII, Capítulo VIII - Dos Índios, art. 269, § 1o., concluímos pela rejeição da Emenda. 
1866Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01874 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 8o. das Disposições Transitórias: Art. 8o. - .................................. § 6o. Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais devendo serinstalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribual Federal de Recursos, tendo em conta o número de processo e a sua localização geográfica. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos dados na apreciação da Emen- da No.2P01845-9. Pela aprovação. 
1867Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01875 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: "caput" do Art. 66 Modifique-se a redação do "caput" do art. 66, passando a ter a seguinte redação: Art. 66 - Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras, em que qulquer caso. 
 Parecer:  Intenta o nobre Autor da emenda alterar o "caput" do ar- tigo 66, de modo a tornar indelegável o voto do parlamentar , mesmo que a delegação se faça em favor de líder. Defende sua proposta no argumento de que a procuração outorgada pelo eleitor ao parlamentar não é passível de dele- gação. Embora da redação oferecida pela emenda não se possa de- duzir, com clareza, esse propósito do Autor, o certo é que a delegalibilidade questionada não existe no Parlamento e nem o permite o projeto. De modo que a propositura, além de tor - nar pouco inteligível o texto do art. 66, fica sem objeto, devendo ser rejeitada. 
1868Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01876 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Projet de constituição da comissã de Sistematização. Acrescente-se ao Art. 169 o inciso e Parágrafo 4o., remunerando-se os demais: IV - polícia rodoviária federal. § 4o. - A polícia rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das infrações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais. 
 Parecer:  " Esta Emenda tem por escopo incluir a Polícia Rodoviária Federal entre os órgãos de segurança pública, para tanto a- crescentando item IV ao art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Acrescenta ainda 5<1 4, estabelecendo que "a polícia rodoviária federal é destinada a proceder a apuração das in- frações penais e de tráfego no âmbito das rodovias federais". A Emenda sob exame reitera proposta já rejeitada em fase anteriores, por mostrar-se incompatível com a estrutura de Segurança Pública. Pela rejeição. 
1869Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01877 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Paragráfo 4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistema- tização Modifique-se a redação do paragráfo 4o. do Art. 256 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. -"É assegurada a prestação de serviços de transmissão de informações por entida- des de direito privado, através de rede pública, mediante negociação entre as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço. 
 Parecer:  A Emenda em foco pretende acrescentar ao paragráfo 4o. do art. 256 a seguinte determinação: "mediante negociação entre as partes, consideradas as peculiaridades de cada serviço". Considera o autor que, com esta alteração, o Estado poderá resolver sobre a prestação de serviços de tranmissão de informações por entidades de direito privado, em cada instância, segundo a melhor conveniência pública. Concordamos com seus argumentos. Pela aprovação. 
1870Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01878 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAIS Art. O Projeto de Constituição votado pelo Plenário Constituinte será submetido globalmente ao referndo da população eleitoral do país, quarenta e cinco dias após a publicação do seu texto. § 1o. - Na consulta plebiscitária, os eleitores deverão manifestar sua aprovaçã ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas específicos, através da aprovação ou reprovação de Emendas Constitucionais que forem objeto da consulta. § 3o. - a Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarão as providências necessárias à relaização da cosulta plebiscitária, onclusive no que diz resprito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da consulta. Será assegurado, nos meios de comunicação, a participação proporcional de todos os Partidos com representação na Asembléia Nacional Constituinte. § 4o. - Se os Eleitores rejeitarem o Projeto, a Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e os atuais Deputados e Senadores terão os seus Mandatos limitados aos exercícios de suas atribuições no âmbito da Câmara federal e do Senado da República. § 5o. - A nova Constituição deverá ser elaborada por Constituintes eleitos exclusivamente para esse fim. 6o. - A comvocação de que trata o parágrafo anterior, será pelo Presidente da Assembléia Nacional Constituinte. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) Constituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um Requerimento, poderão ser incluídos na consulta plebiscitária Emendas Constitucionais pelo Plenário desde que tenha, obtido um mínimo 112 (cento e doze) votos favoráveis. 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, quarenta e cinco dias após a publicação do texto constitucional, seja ele submetido globalmente ao referendo da população eleitoral do País, que também deverá manifestar-se sobre temas específicos (emendas constitucionais), que forem objeto de consulta. A emenda ainda estabelece a competência da Mesa da As- sembléia Nacional Constituinte e da Justiça Eleitoral para organizar o referendo, inclusive quanto ao acesso gratuito dos Partidos aos meios de comunicação, bem como define o que deve ser feito caso o projeto venha a ser rejeitado (dissolu- ção da Assembléia Constituinte e eleição de uma nova Assem- bléia exclusiva). Espera o autor que, com sua emenda, sejam contornadas as insuficiências e imperfeições de nossa democracia representa- tiva, pela criação de um mecanismo que possibilite a expres- são dos setores populares na elaboração da nova Carta. Em que pese as louváveis intenções do autor, não podemos apoiar a emenda apresentada. Entendemos que os Constituintes foram eleitos pelo voto popular, de forma soberana e legíti- ma, com o objetivo precípuo de elaborar a nova Carta, não se justificando a consulta plebiscitária sobre todo o trabalho, inclusive porque, não sendo possível a ninguém aprovar ou re- jeitar totalmente o Projeto, a consulta, impossível de se fa- zer artigo por artigo, seria extremamente difícil. Além dis- so, o Projeto de Constituição, resultante de um processo po- lítico de discussão e negociação, sofreu profunda influência da opinião pública, sendo, certamente, o texto constitucional brasileiro que envolveu maior participação popular em sua e- laboração. Pela rejeição. 
1871Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01879 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição § 5o., com a seguinte redação: "Art. 7o. -.................................. § 5o.. O salário-mínimo a que o item IV deste art. será reajustado toda vez que ocorrer aumento do subsídio dos membros do Poder Legislativo Federal, em valor nunca inferior a 10%, calculando-se a parte variável pelo comparecimento total do congressista às sessões". 
 Parecer:  A presente emenda objetiva estabelecer como parâmetro os subsídios dos parlamentares, para fins de reajuste do salário mínimo a que alude o item IV do art. 7o.. Afirma o ilustre proponente que tal medida é viável, uma vez que os parlamentares, em contato direto e constante com o povo, têm conhecimento vivo, em todas as regiões do país, de suas necessidades. Em que pese à argumentação oferecida pelo auror, entendemos que o novo dispositivo nada vem acrescentar ao que já está garantido no inciso iv do artigo 7o. do nosso Projeto de Constituição. Supérfluo seria instituir novo disciplinamento a respeito. Pela rejeição. 
1872Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01880 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA do art. 5o. e parágrafo das disposições transitórias do Projeto de Constituição. O art. 5o. e seus éé das Disposições Transitóriais do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - é ampliada anistia a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, instituicionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Dec-Lei no. 18, de 15 dezembro de 1961, que não revertera~ao serviço ativo, bem como os atingidos pelo Dec-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegura a reitingração em todos os seus direitos, as proporções na inatividades, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência das leis e estatutos que regem as carreiras dos servidores civeis e militares, da administração direta e indireta, não prevalecendo dquaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, contando o período de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado para todos os efeitos. § 1o. - a reversão ao serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 2o. - O disposto neste art. aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política, relacionados aos acontecimentos políticos levados a efeito em março de 1964. § 3o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização correspondente a 60 vezes a remuneração do mês da efetivação do pagamento. Esta indenização será efetivada até o término do exercício subsequente ao da promulgação da Constituição. § 4o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado e autônomos, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente político, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento da atividade remunerada que exerciam, como aos que foram impedidos de exerceram atividades proficionais em virtude de pressão ostencivas ou expedientes oficiais sigilosos. § 5o. - O Poder Judiciário proferirá sua desisão no prazo de 120 dias a contar do pedido do interessado, quqlquer que seja a causa. § 6o. . Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade proficional específica, em decorrência das Portarias resevadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-GM5, de 19 de junho , e S-285-GM5. será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituinte. § 7o. Aos que por força de atos institucionais, tenham tido seus mandatos cassados ou tenham exercido mandatos eletivo, ser-lhe-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respecitvos períodos. § 8o. - Aplica-se o disposto no art. 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo poder judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito as vantagens pecunárias da penção correspondente ao cargo, fonção, emprego, posto ou graduação que teriam sido assegurados a cada benefício desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. § 10o. - As proporções de que trata este artigo serão concedidas como se em atividade estivessem, por quqlquer dos princípios previstos em lei, além daqueles de direito já adquirido na data da punição decorrente de lei especial. § 11 - Ficam também assegurados as proporções dos graduaods das Forças Armadas ao oficialato dos Quadros Auxiliares e equivalentes, passando os mesmos a ocupar a posição em que se encontram nos respectivos quadros, como se não tivessem sido afastados. § 12 - Os benefícios a que se refere este art., deverão ser concedidos pelos executores responsáveis dentro do prazo de 120 dias após a promulgação da Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda nr. 2P01819-0. 
1873Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01881 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Título no Título V, Capítulo II, referente às Forças Armadas no Projeto em Constituição, o seguinte artigo: Art. As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do Orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." 
 Parecer:  Esta emenda tem por objetivo estabelecer que " As dessas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o texto de 5% (cinco por cento) do orçamento da União, elaborado para a ano fiscal em que deva viger". Como justificação à Emenda, esclarece os Autor que os gastos excessivos com o setor militar podem obrigar o povo a sofrer desnecessariamente, não apenas em virtude de ameaças de guerras externas, mas sobretudo pela erosão do progresso social e das liberdades civis. E mais, " estes gastos excessivos - reduzindo as fontes a serem aplicadas em outros setores essencias - estimulam ainda corridas armamentistas. O mérito da Emenda refere-se a matéria orçamentária, que, como se sabe, ao estabelecer limite de aplicação, o faz, unicamente, para assegurar uma destinação mínima de recursos a determinado setor, a exemplo do que dispõe o artigo 245 do Projeto para o ensino. A fixação de limite maxímo, como se propõe com a presente Emenda, é tecnicamente incorreto e, por outro lado, constitui matéria de legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
1874Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01882 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 116 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: Art. 133 Compete privativamente aos Tribunais: I. eleger seus orgãos... e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste órgão. II. ........................................ III. ........................................ IV. ........................................ é único. Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Orgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não os acréscimos que já foram conteplados. 
1875Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01883 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 113, II, a) do Projeto de Constituição, nos seguintes termos: Salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago, só poderá ser promovido por merecimento o Juiz que contar com dois anos de efetivo exercício e integrar à primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto aqueles por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo Projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. 
1876Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01884 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dá ao parágrafo único do art. 151 as seguinte redação: "Parágrafo único - Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em cuja composição haverá necessariamente membros indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo." 
 Parecer:  A emenda em análise objetiva modificar o texto do parágra- fo único, do art. 151 do Projeto de Constituição "A". Notamos que há um certo conflito com o texto já elaborado, pois como bem define o parágrafo do artigo, lei complementar definirá sobre o funcionamento e organização do Conselho Na- cional de Justiça. Isto posto, somos pela rejeição da presente emenda. 
1877Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01885 APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Sibstitua-se o texto do é 11, do art. 6o., do Projeto, pela seguinte redação: "Art. 6o. .................................. ............................................ § 11 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo; ninguém pode penetrar nela, à noite, sem consentimento do morador, a não ser em caso de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  De autoria do Deputado Nestor Duarte, a Emenda propõe nova redação ao parágrafo 11 do artigo 6o. do Projeto. Alega o ilustre Autor que o texto aprovado, além de va- go, omite aspecto essencial do direito à inviolabilidade do domicílio, não admissível, à noite, sem o consentimento do morador, o que viola nossa tradição constitucional. A omissão a que se refere o autor, com efeito, pode ser reparada com a aprovação da presente Emenda. Pela aprovação. 
1878Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01886 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dar ao é 34 do Art. 6o. a seguinte redação: "§ 34 - É a todos assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões junto a repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente de pagamento de taxas." 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do §34, do art. 16 , do Projeto de Constituição, no sentido de assegurar a obten- ção de certidões junto a repartições públicas apenas quando se tratar de defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. A proposta merece acolhida, já que, na realidade, com a modificação pretendida, evitar-se-á a ocorrência de abusos de natureza diversa. Pela aprovação. 
1879Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01887 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso IV, do art. 7o. do Projeto, a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ IV - salário mínimo fixado em lei capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, transporte e lazer, com reajustes periódicos para preservação do poder aquisitivo, vedada a sua vinculação para qualquer fim;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte visa alterar o inciso IV do art. 7o, do Projeto de Constituição. Na verdade, a Consti- tuição deve garantir os princípios gerais ou fundamentais, cabendo à legislação ordinária adequá-las á realidade. Na rerdadee, tais necessidade não dinâmicas e passíveis de mudança e evolução, ou, ainda, o grau de importância de cada um pode com o tempo. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
1880Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01888 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao inciso XXVI, do art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. ............................................ XXVI - prescrição quinquenal dos créditos resultantes das relações de trabalho; em se tratando de trabalhador rural, e prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois anos da cessação do contrato de trabalho;" 
 Parecer:  A emenda modifica o inciso XXVI do artigo 7o., estabele- cendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de 5 anos e, em se tratando de trabalhador rural, somente após o decurso de 2 anos da cessação do contrato de trabalho. Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva 2p02038-1. 
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