ANTE / PROJEMENTODOS | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA  | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da
Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto
de Constituição os artigos seguintes, ficando
suprimidos os atuis artigos 250 e 251:
"Art. Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
expressão criadora dos valores da pessoa e a
particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á
identidade nacional na diversidade da manifestação
particular e universal de todos os cidadãos.
§ 1o. Esta expressão inclui a preservação e o
desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua particpação igualitáriae pluralística
para a expressão da cultura brasileira.
Art. Para o cumprimento do disposto no artigo
anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a presevação de todas as modalidades
"de expressão dos bens de cultura relevantes, bem
como a memória nacional.
Art. O Poder Público proporcionará condições
de preservação da ambiência dos bens da cultura,
visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, ntre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivos, portadores de referência à mémoria
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locias, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos."" | | | Parecer: | O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem
fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto
"Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel
constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e
alíneas "a", "b" e "c"
Substitua-se o inciso I do Art. VII e as
alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela
seguinte redação:
Estabilidade no emprego mediante garantia de
idenização compensatória contra despedida
imotivada ou sem justa causa nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Aos Magistrados que, à data da promulgação
desta Constituição, possuirem tempo de serviço
para a aposentadoria e não a requeiram, senão após
o decurso de um (1) ano, fica assegurado o direito
à percepção de 20% (vinte por cento) - sobre o
global de seus vencimentos e vantagens, que se
incorporarão aos seus proventos. | | | Parecer: | A Emenda visa acrescentar artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias que dispõe sobre benefício
a ser concedido aos Magistrados que, à data da promulgação da
constituição possuirem tempo de serviço para a aposentadoria
e não a requeiram.
Justifica o autor afirmando que o referido benefício
constituir-se-ia um prêmio à permanencia de magistrados
experientes.
Em que pese a alegação feita pelo proponente, não
concordamos em criar um privilégio que coloque a classe num
patamar diferente dos demais servidores. | |
1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 30 do Projeto da Constituição
(A) da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
Art. 30 - O Governador e o Vice-Governador do
Estado, que terão seus nomes indicados entre
maiores de trinta e cinco anos, na data da
convenção partidária, serão eleitos até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato dos seus
antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art.
91, para mandato de quatro anos, tomando posse no
dia 1o. de janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | O artigo 16, § 3o. estabelece uma hierarquia de idades
mínimas que vão de trinta e cinco anos para Presidente e
Senador a vinte e um para Deputado, Federal ou Estadual,
passando pela idade de trinta anos para Governador. Portanto
o dispositivo já atende à (discutível) necessidade de "uni-
formidade federativa" enunciada na justificativa da emenda.
Pela rejeição. | |
1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01731 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 10 do Projeto da
Constituição (A) o seguinte:
§ 9o. - Os mandatos sindicais dos órgãos
patronais e laborais de qualquer nível serão, no
máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o
período seguinte. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda acrescer, ao artigo 10 do
Projeto, paragrafo 9. que estipula um máximo de quatro anos
para os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais e
veda a reeleição dos diretores para o período seguinte.
Os dispositivos, no Projeto, relativos à atividade sin-
dical encontram-se norteados pelo principio de livre organi-
zação e consequente independência face o Poder Público. Con-
sideramos, portanto, que questões como a duração dos mandatos
e a possibilidade ou não de reeleição devem caber exclusiva -
mente aos trabalhadores diretamente interessados, que delibe-
rarão a esse respeito no processo de definição e reformula-
ção de seus estatutos e regimentos.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Artigo - A partir da vigência do Sistema
Tributário instituído por esta Constituição, as
rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à
jurisdição dos Estados e Municípios, exceto
aquelas que vierem a ser definidas, em lei
complementar, como rodovias troncais ou como do
interesse para a segurança nacional.
Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo
de noventa dias contados a partir da promulgação
desta Constituição, encaminhará ao Congresso
Nacional o projeto de lei complementar definindo o
sistema rodoviário de jurisdição da União. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava,
sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via-
ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras
providências.
A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla-
no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí-
dico nacional que normatiza toda a política nacional de
transportes.
Se o Constituinte considera que a nova sistematica de
arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por
esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor-
ver os ditamos do texto da lei maior.
Não procedem tais considerações. | |
1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
No artigo 184, modifiquem-se os textos do
inciso III do é 10 e é 11:
III - Não compreenderá em sua base de
cálculo, o montante do imposto sobre produtos
industrializados ou do imposto sobre a produção e
importação de lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência de dois impostos.
§ 11 - À exceção dos impostos de que tratam o
inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I
e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum
outro tributo incidirá sobre operações relativas a
energia elétrica e a minerais no País. | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro -
jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação
desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável.
Pela rejeição. | |
1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01734 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 196 - São vedados:
............................................
IV - à vinculação da receita de impostos a
órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a
repartiação do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, a destinação de recursos de que trata
o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias
às operações de crédito por antecipação da receita
previstas no artigo 194, § 6o., inciso I;
............................................ | | | Parecer: | A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto-
ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à
vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o
que é inaceitável.
Pela rejeição. | |
1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01735 APROVADA  | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso V
Incluir após a palavra "magistério" o
adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso:
"V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garntindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério público, com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. | |
1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA  | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso I
Incluir após a palavra "ensino" o adjetivo
"público", redigindo-se assim o inciso.
"I - democratização do acesso e permanência
na escola e gestão democrática do ensino público,
com participação de docentes, alunos, funcionários
e representantes da comunidade." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda coletiva nr. 2P00044-5. | |
1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas,
e", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com
autonomia administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e atendidas as seguintes condições:" | | | Parecer: | Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído
às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa-
tários.
Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na
emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. | |
1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01738 APROVADA  | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Caítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 241, inciso III
Incluir no final do inciso a expressão
"inclusive ajuda financeira"", redigindo-o assim:
"VII - apoio suplementr ao educando, através
de programas de material didático-escolar,
trnsporte, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica,
inclusive ajuda financeira."" | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda nr. 2P02044-5. | |
1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 246, § 1o.
Incluir, após a palavra "universidades"", o
adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o
parágrafo.
"§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão
participar do controle da gestão financeira e
patrimonial das universidades públicas, na forma
da lei."" | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. | |
1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Procedem-se, no Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, as seguintes
alterações:
I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188
a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;"
II - em consequência, dê-se ao inciso II do §
1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações: ... | | | Parecer: | A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do
artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo-
sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter-
ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe-
deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62
das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima
e Amapá transformados em Estados Federados.
Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame.
Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis-
posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o
território de Fernado de Noronha, que tem população e área
reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente
administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man-
tido pela União.
Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro
vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. | |
1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01741 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 207. | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. | |
1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01742 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO APROVADO PELA COMISSÃO DE
SUSTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. O Prefeito será eleito até quarenta
e cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mendato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente.
§ 1o. Nos Municípios de mais de quinhentos
mil habitantes, a eleição far-se-á em dois turnos,
aplicadas as regras do art. 91;
§ 2o. Nos demais Municípios, o Prefeito será
eleito por maioria simples de votos, em um só
turno. | | | Parecer: | Pretende o autor que as regras do art. 91 - maioria abso-
luta -, somente sejam aplicadas nos municípios com mais de
quinhentos mil habitantes.
Entendemos que as referidas regras devem ser aplicadas em
todos os municípios, sem exceção.
A maioria absoluta leva ao poder o candidato da preferên-
cia popular e assegura-lhe apoio político.
Conforme parecer à emenda 850-0
Pela rejeição. | |
1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 176 do Projeto de Constituição
(A) da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
"Art. 176. Compete exclusivamente à União:
I - instituir contribuições sociais e de
intervenção no domínio econômico, observado o
disposto nos incisos I e III do artigo 177, e a
lei complementar a que se refere o artigo 172,
III.
II - insituir, mediante lei, contribuições de
interesse de categorias profissionais e
econômicas, deferindo-lhes competência para a
fixação do respectivo valor." | | | Parecer: | A Emenda sugere tratamento jurídico diferenciado para as
contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e
as relativas ao interesse de categorias profissionais e eco-
nômicas. Nesse sentido, submete as primeiras ao princípio da
anualidade e às disposições gerais da lei complementar, en-
quanto que, em relação às últimas, embora também submetidas
ao princípio da legalidade, atribui aos respectivos órgãos de
gestão a fixação dos valores.
A medida proposta atende, sem dúvida, à prática adotada
no trato das contribuições relativas a categorias profissio-
nais ou econômicas, em relação às quais é aconselhável tenham
as entidades responsáveis certo grau de autonomia de ação.
Trata-se, portanto, de medida que vem aperfeiçoar o dis-
positivo original.
Pela aprovação. | |
1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177
do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"a) com base em lei publicada posteriormente
ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos
de fato nela indicados como componentes do fato
ferador ou determinantes da base de cálculo;". | | | Parecer: | A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei
tributária somente se aplica a partir do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo-
nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo.
A proposição amplia o princípio da irretroatividade da
lei quando se tratar de matéria tributária.
Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal
tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor-
rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor-
rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da
hipótese de incidência da norma.
Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem-
plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse
sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí-
cio.
Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida-
de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro.
Por essa razão proponho a sua rejeição. | |
1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01745 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedem-se as seguintes modidificações no
Projeto de Constituição (A) da Comissão de
Sistematização:
I - acrecente-se ao art. 1823 o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - metais nobres e pedras preciosas."
II - acrescente-se ao art. 182 um parágrafo
com a seguinte redação:
"é O imposto de que trata o inciso VIII
incidirá uma única vez sobre as operações de
extração, circulação ou consumo de metais nobres e
pedras preciosas, excluída a incidência sobre elas
de otros tributos."
III - acrescente-se ao art. 186 o inciso III,
com a seguinte redação:
"III - sessenta por cento do produto de
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182."
IV - acrescente-se ao art. 187 um inciso com
a seguinte redação.
"X - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto de que trata o inciso VIII
do art. 182." | | | Parecer: | Quer a Emenda criar na competência da União o Imposto
sobre metais nobres e pedras preciosas, prevendo sua
incidência uma única vez e a distribuição do produto de sua
arrecadação.
Assim, 60% ( sessenta por cento ) para os estados e
Distrito Federal e 30% ( trinta por cento ) para os
municípios, fortalecendo os recursos financeiros a eles
alocados.
É justificada a criação do tributo tendo presente as
consideráveis riquezas minerais do País e sua racional
exploração.
Pela aprovação, com a redação da Emenda coletiva já
acolhida. | |
1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA  | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte
artigo 14, remunerando-se o atual e subsequente:
"Art. 14. A União insitutirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta
Constituição, imposto cuja receita será destinada
a custear os projeto de irrigação do semi-ário do
Nordeste.
Parágrafo Único. O imposto a que se refere
este artigo, será extinto guando integralmente
atendidos os objetivos de sua criação." | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Titulo IX do
Projeto, determinando que "a União instituirá, com base na
competência prevista no art. 174 desta Constituição, imposto
cuja receita será destinada a custear os projetos de ir-
rigação do semi-árido do Nordeste", o qual será extinto
quando integralmente atendidos os objetivos de sua criação,
sob a justificativa de que com ela busca-se "solucionar a
tormentosa e desesperadora situação do semi-árido do Nordeste
Brasileiro, tão maltratado pela incidência das secas
periódicas", com a destinação de novos recursos à irrigação
das terras ali localizadas, cujo grande problema é a carência
de verbas.
Em primeiro lugar, o artigo 196, IV, do Projeto, veda a
"vinculação de receita de impostos a órgão fundo ou despesa"
com as ressalvas que indica.
Ademais, se fosse o caso, o imposto deveria, desde logo,
constar da discriminação constitucional de competências
tributárias na seção própria, pois o que se pretende
permanente é a competência, sendo os respectivos tributos
criados, alterados ou extintos pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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