ANTE / PROJFase  | F |
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EMENTODOS | 481 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:092  | | | Texto: | Art. 92 - Dependem de prévia autorização do Congresso
Nacional:
a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta
Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal, da Zona
Costeira e das bacias hidrográficas;
b) a instalação ou ampliação de usinas nucleares,
hidroelétricas e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das unidades da
Federação diretamente interessadas. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA,
UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE,
MATA ATLANTICA, ZONA CONSTEIRA, BACIA HIDROGRAFICA, INSTALAÇÃO,
AMPLIAÇÃO, USINA NUCLEAR, USINA HIDROELETRICA, INDUSTRIA,
POLUIÇÃO, APRECIAÇÃO, LEGISLATIVO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
(DF). | |
482 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:093  | | | Texto: | Art. 93 - As atividades nucleares serão exercidas somente
para fins pacíficos.
Parágrafo único - O Congresso Nacional controlará o
cumprimento do disposto neste artigo, com o auxílio de especialistas
de notórios saber e probidade. | | | Indexação: | EXERCICIO, ATIVIDADE, ENREGIA NUELCEAR, UTILIZAÇÃO PACIFICA,
CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE, CUMPRIMENTO, AUXILIO, ESPECIALISTA. | |
483 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:094  | | | Texto: | Art. 94 - A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do meio ambiente
afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos
administrativos relacionados à atividade.
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o
caput dependerão de aprovação do Poder Público Municipal. | | | Indexação: | EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO,
RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO,
RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, PODER PUBLICO,
MUNICIPIOS. | |
484 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:095  | | | Texto: | Art. 95 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a
convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente. | | | Indexação: | ESTABELECIMENTO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. | |
485 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:096  | | | Texto: | Art. 96 - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação
do meio ambiente constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais.
Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades
sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do
meio ambiente. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO,
EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS.
EXCEÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE,
INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO
AMBIENTE. | |
486 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:097  | | | Texto: | Art. 97 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma
da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os
direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais
processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigantes de má fé. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO,
TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR,
PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGANTE, MA FE. | |
487 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:098  | | | Texto: | Art. 98 - As práticas e condutas deletérias ao meio
ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes
para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei.
§ 1º - As práticas de que trata este artigo serão
equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem
efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de
agrupamentos humanos.
§ 2º - O responsável é obrigado, independentemente da
existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela
sua ação ou omissão. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, DANOS, MEIO
AMBIENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI PENAL, HOMICIDIO, PRODUÇÃO, PREJUIZO,
MORTE, POPULAÇÃO, RESPONSAVEL, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO. | |
488 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:02 CAP:00 SEC:01 SSC: ART:099  | | | Texto: | Art. 99 - O Poder Público implantará as unidades de
conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na
Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência
das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais
associadas à preservação do meio ambiente. | | | Indexação: | PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO,
RESERVA, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE,
UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL,
ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. | |
489 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  | | | Texto: | Art. 1º (Art. 1ºa) - A educação, direito de cada um, é dever
do Estado. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, EDUCAÇÃO, DIREITOS, PESSOAS,
POVO, BRASILEIROS. | |
490 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  | | | Texto: | Art. 2º (Art. 2ºa) - Para a execução do previsto no artigo
anterior, obedecer-se-á aos seguintes princípios:
I - democratização do acesso, permanência e gestão do
ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino,
públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino em todos os
níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional;
provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino
oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do
magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
VI - superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas e religiosas. | | | Indexação: | PROMOÇÃO, EXECUÇÃO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS, DEMOCRACIA,
ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ENSINO, TOTAL, NIVEL, LIBERDADE,
APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES,
CONHECIMENTOS, LIBERDADE DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA,
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR,
GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, SERVIDOR, GARANTIA, ESTRUTURAÇÃO,
CARREIRA, PROVIMENTO DE CARGO, SENTENÇA OFICIAL DE ENSINO,
CONCURSO PUBLICO, CONDIÇÕES DE TRABALHO, ADAPTAÇÃO, RENUMERAÇÃO,
VENCIMENTOS, APOSENTADORIA, SERVIÇO, FUNÇÃO, MAGISTERIO,
PROVENTOS INTREGAIS, RECEBIMENTO, CATEGORIA, GRADUAÇÃO,
DIREITO DE GREVE, DIREITO SINDICAL, DESIGUALDADE REGIONAL,
DESIGUALDADE SOCIAL, DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO, RAÇA, CLASSE,
RELIGIÃO. | |
491 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  | | | Texto: | Art. 3º (Art. 3ºa) - O dever do Estado com o ensino público
efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração
mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - continuidade do ensino obrigatório e gratuito,
progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até
seis anos de idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos portadores de
deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
científica e da criação artística, segundo as capacidades de cada um;
VI - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de
programas de material didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de
injunção.
§ 2º - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser
responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino
fundamental obrigatório e gratuito. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO, GARANTIA,
ENSINO PRIMARIO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE DE
ENSINO, ENSINO GRATUITO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE, AUTORIZAÇÃO,
MATRICULA, EXTENÇÃO, ACESSO, IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO,
OBRIGATORIEDADE, ENSINO, GRATUIDADE, ENSINO MEDIO, ATENDIMENTO,
CRECHE, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, CRIANÇA, IDADE, ENSINO ESPECIAL,
DEFICIENTE FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, TOTAL, NIVEL, PESQUISA
CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES, OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, AUXILIO
SUPLEMENTAR, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, MERENDA
ESCOLAR, ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA,
PSICOLOGIA, ASSISTENCIA FARMACEUTICA.
ACESSO, BRASILEIROS, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO,
DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO JUDICIAL.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXECUTIVO, CHEFE, RESPONSABILIDADE,
OMISSÃO, AÇÃO CIVIL, CRIANÇA, IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA,
AMBITO NACIONAL, DIREITOS, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU,
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, ENSINO GRATUITO. | |
492 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  | | | Texto: | Art. 4º (Art. 4ºa) - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também
o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. | | | Indexação: | ENSINO, TOTAL, NIVEL, LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA, COMUNIDADE
INDIGENA, INDIO, UTILIZAÇÃO, LINGUAGEM, PROCESSO, APRENDIZAGEM. | |
493 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  | | | Texto: | Art. 5º (Art 5ºa) - A lei fixará conteúdo básico obrigatório
para o ensino fundamental que assegure a formação comum e o respeito
aos valores culturais e suas especificidades regionais.
Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEIS, CONTEUDO, OBRIGATORIEDADE, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, GARANTIA, FORMAÇÃO, RESPEITO, VALORIZAÇÃO,
BENS CULTURAIS, ANBITO REGIONAL, ENSINO RELIGIOSO, INEXISTENCIA,
DISCRIMINAÇÃO, CRENÇA RELIGIOSA, FACULTATIVIDADE, DISCIPLINA. | |
494 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  | | | Texto: | Art. 6º (Art. 6ºa) - As universidades gozam, nos termos da
lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
II - padrão de qualidade, indispensável ao cumprimento do
seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e
tecnológica do País. | | | Indexação: | AUTONOMIA, UNIVERSIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO
SUPERIOR, LEI FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIDATICA, ATIVIDADE
CIENTIFICA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ECONOMIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, SEPARAÇÃO, ENSINO, PESQUISA, EXTENÇÃO,
PADRÃO DE QUALIDADE, CUMPRIMENTO, ATIVIDADE, SOBERANIA, CULTURA,
EDUCAÇÃO ARTISTICA, TECNOLOGIA EDUCACIONAL, PAIS, BRASIL. | |
495 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  | | | Texto: | Art. 7º (Art. 7ºa) - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação básica da educação nacional.
§ 1º - O sistema federal terá caráter supletivo do sistema
estadual e este do sistema municipal.
§ 2º - A União organizará e financiará os sistemas de ensino
dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos
seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade
obrigatória.
§ 3º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de
ensino quando as necessidades do ensino fundamental estiverem
plenamente atendidas. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE EDUCAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO.
SISTEMA DE EDUCAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ENSINO SUPLETIVO, SISTEMA
ESTADUAL, MUNICIPIOS, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, FINANCIAMENTO,
SISTEMA DE ENSINO, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESTAÇÕES, ASSISTENCIA
TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, ESTADOS, (DF), DESENVOLVIMENTO,
ATENDIMENTO, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, OBRIGATORIEDADE DO
ENSINO.
MUNICIPIOS, ATUAÇÃO, NIVEL, ENSINO, ATENDIMENTO, ENSINO DE
PRIMEIRO GRAU, ESCOLARIZAÇÃO ATINGIDA. | |
496 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  | | | Texto: | Art. 8º (Art. 8ºa) - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput"
deste artigo, serão considerados os sistemas públicos de ensino
federal, estaduais e municipais, excluído o auxílio suplementar aos
educandos.
§ 2º - A repartição dos recursos públicos assegurará
prioridade no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos
termos do Plano Nacional de Educação. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ANO, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, SISTEMA OFICIAL DE ENSINO, SISTEMA
ESTADUAL, EXCEÇÃO, AUXILIO SUPLEMENTAR, ALUNO, DIVISÃO, RECURSOS,
GARANTIA DE PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE DO ENSINO, PLANO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO. | |
497 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  | | | Texto: | Art. 9º (Art. 9ºa) - O Poder Público assegurará recursos
financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de
ensino, tendo como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos da lei.
Parágrafo único - Sempre que as dotações do Município e do
Estado forem insuficientes para atingir os padrões a que se refere o
"caput" deste artigo, a diferença será coberta com recursos
transferidos, através de fundos específicos, respectivamente, pelo
Estado e pela União. | | | Indexação: | GARANTIA, RECURSOS FINANCEIROS, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO,
DESENVOLVIMENTO, SISTEMA DE ENSINO, LEI FEDERAL, DOTAÇÃO,
INSUFICIENCIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL. | |
498 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  | | | Texto: | Art. 10 (Art. 10.a) - O ensino é livre à iniciativa privada,
que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de
supervisão de qualidade. | | | Indexação: | LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, ENSINO, AUSENCIA,
PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, EXCEÇÃO, SUPERVISÃO, PADRÃO DE
QUALIDADE. | |
499 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  | | | Texto: | Art. 11 (Art. 11.a) - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino público.
§ 1º - As escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, desde que prestem gratuitamente os seus serviços,
poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de
entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2º - As escolas mencionadas no parágrafo anterior
merecerão o estímulo financeiro do Poder Público se:
a)administradas, em regime de cogestão, pelos integrantes do
processo educacional e pela comunidade;
b)comprovarem finalidade não lucrativa e reaplicarem
eventuais excedentes em educação;
c)previrem a destinação de seu patrimônio a outra escola
comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no
caso de encerramento de suas atividades. | | | Indexação: | GARANTIA, EXCLUSIVIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, ENSINO PUBLICO,
ESCOLA COMUNITARIA, ENSINO, INSTITUIÇÃO BENEFICIENTE, INSTITUIÇÃO
RELIGIOSA, GRATUIDADE, ENSINO, SERVIÇO, AUXILIO, PODER PUBLICO,
ORGÃO PUBLICO, INICIATIVA PRIVADA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
MERECIMENTO, INCENTIVO, ADMINISTRAÇÃO, REGIME, CO-GESTÃO, SISTEMA
EDUCACIONAL, COMUNIDADE, COMPROVAÇÃO, FINALIDADE, LUCRO,
DESTINAÇÃO, PATRIMONIO, ENCERRAMENTO, ATIVIDADE. | |
500 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  | | | Texto: | Art. 12 (Art. 12.a) - O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, definido em lei, será elaborado por órgão
representativo dos integrantes do processo educacional e da
sociedade, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de
ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à
erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar
e melhoria da qualidade do ensino. | | | Indexação: | PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, DURAÇÃO, PREVISÃO PLURIANUAL, LEI
FEDERAL, ELABORAÇÃO, ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO, SISTEMA EDUCACIONAL,
SOCIEDADE, ARTICULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, NIVEL, ENSINO,
INTEGRAÇÃO, PODER PUBLICO, ERRADICAÇÃO, ANALFABETISMO, PRINCIPIO
DA UNIVERSALIDADE, ATENDIMENTO, ESCOLARIZAÇÃO, MELHORIA,
QUALIDADE. | |
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