ANTE / PROJEMENTODOS | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no parágrafo único do art. 20
Disposições Transitórias, a palavra "legalmente". | | | Parecer: | Esta acumulação de cargos de médico vem sendo comprova-
da pela Administração, daí só ter sentido o dispositivo a
que se refere a emenda - art. 20, parágrafo único do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - se excluída a pa-
lavra "legalmente" (as situações pacíficas estão atendidas
pelo art. 38 do Projeto de Constuição).
Pela aprovação. | |
902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXII, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para o segundo
Turno), que reza:
"XXXII - proibição de distinção entre
trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos." | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição a
proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e inte-
lectual ou entre os profissionais respectivos, conforme apro-
vado no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso XI do art. 38, a
expressão "Municípios". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "Municípios" do in-
ciso XI do art. 38 do Projeto de Constituição. A justifica-
tiva é de que o dispositivo impede que funcionários das Câ-
maras de Vereadores percebam remuneração superior à dos ve-
readores nas pequenas cidades do interior.
Optamos por manter no texto constitucional a redação a-
provada no 1o. turno de votação, incluindo-se os municípios.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 205, inciso II do Projeto
de Constituição (B), a expressão: ... "e de saúde
do trabalhador". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t00863-5 | |
905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem 1 do artigo 95 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | Tendo em vista nossa opção por suprimir os arts. 94 e 95,
com fundamento nas razões expendidas na justificativa da
Emenda no. 2T01057-5, consideramos prejudicada a presente
proposição.
Pela prejudicialidade. | |
906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV do Artigo 7o. do Ante
Projeto de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIX do artigo 7o. do
Projetoi de Constituição (b) 2o. turno. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
à lei prever as diferenças hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que o inciso XIX do art. 7o.
devem ter suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do Art.
161 do Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VII - Da ordem econômica e financeira
Capítulo I - dos princípios gerais, da
intervenção do estado, do regime de propriedade do
subsolo e da atividade econômica
Artigo - 178
------Suprima-se a expressão "e regulará a remessa
de lucros", permanecendo a seguinte redação:
Art. 178 - A Lei disciplinará, com base no
interesse nacional, os investimentos de capital
estrangeiro e incentivará os reinvestimentos. | | | Parecer: | Indispensável nos parece que a lei que discipline os
investimentos de capital estrangeiro quanto à remessa de lu-
cros ao exterior, devido à importância da matéria e de seu
alcance econômico.
Pela rejeição da emenda. | |
910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título VIII - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ARTIGO - 207
INCISO - III
Suprimam-se a expressão "de primeiro e
segundo graus", permanecendo, portanto, a seguinte
redação:
Art. 207 - ..................................
III - após trinta anos, ao professor, e, após
vinte e cinco anos, a professora, por efetivo
exercício de função de magistério. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PDT/PR) | | | Texto: | Título III - da Organização do Estado
Capítulo VII - da administração pública
Seção II - dos servidores públicos civis
Artigo - 42
Suprima-se a expressão "após 2 anos de
efetivo exercício", permanecendo, portanto, a
seguinte redação.
Art. 42 - São estáveis os servidores
nomeados em virtude de concurso público. | | | Parecer: | O concurso público é uma condição necessária para o pri-
meiro ingresso em cargo ou emprego público. Mas entendemos
que não é condição suficiente para aquilatar a capacitação
do candidato para o efetivo exercício do cargo ou a sua ade-
quação ou harmonização com a natureza das atividades que irá
exercer na administração pública.
Dar ao candidato estabilidade como servidor público pela
sua mera aprovação em concurso seria desatender aos interes-
ses da administração, subtraindo-lhe a necessária mobilidade
para eventualmente refutar servidores inadequados para o efe-
tivo exercício do cargo ou emprego público, o que ocorreria
com a supressão de expressão proposta pelo nobre Constituin-
te.
Pela rejeição. | |
912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso VI do artigo 30 do
Projeto de Constituição "B", a expressão: "... e
na circunscrição do Município". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à Emenda n. 2t00807-
4. | |
913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do é 7o, do Art. 14 do Projeto
de Constituição, a expressão "... ou
adinidade..."" | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "ou afinidade" do
§§ 7o. do art. 14, que trata da inelegibilidade por parentes-
co.
Entendemos que a inelegibilidade por parentesco deve tam-
bém atingir os parentes por afinidade, para evitar ou impe-
dir que chefes executivos exerçam influência política capaz
de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Título VI, Seção IV, art. 161, é 2o, incisos
I e II
Suprima-se do referido dispositivo a
expressão "... ou prestação de serviços..." e "ou
prestações", respectivamente, para der a seguinte
redação.
"§ 2o. - O imposto previsto no inciso I,
"b", atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação relativa à
circulação de mercadorias com o mantante cobrado
nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou o
Distrito Federal;
II - a isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação
com o montante devido nas operações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo
as operações anteriores". | | | Parecer: | A inclusão da prestação de serviços na base de cálculo
de impostos sobre a circulação de mercadorias (e serviços),
a despeito de ser proposta nova no País, é experiência vi-
venciada, há mais de duas décadas, pelos países europeus, com
relação aos seus impostos sobre o valor agregado ou adicio-
nado. A não-cumulatividade, inclusive no que tange aos
serviços é característica comum a todos esses impostos, sem
exceção, não havendo notícia de quaisquer fatos que possam
recomendar a não adoção desse critério.
As louváveis preocupações do eminente Autor da Emenda,
que o levaram a propor a supressão dos serviços da sistemáti-
ca da não-cumulatividade do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
nos parecem, pois, infundadas.
Pela rejeição. | |
915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do art. 170 que autoriza o
Banco Central do Brasil a comprar e vender titulos
da emissão do tesouro nacional com o objetivo de
regular a oferta de moeda ou a taxa de juros,
dispositivo em conflito com os incisos IV e V do
art. 197 que transferem para lei complementar a
organização, o funcionamento e as atribuições do
Banco Central do Brasil. | | | Parecer: | Inexiste conflito apontado entre o § 2o. do Art. 170
(o qual se pretende suprimir), que autoriza o Banco Central
do Brasil a comprar e vender títulos da Emissão do Tesouro
Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a
taxa de juros, com os incisos IV e V do Art. 197, que trans-
fere para lei complementar a organização, o funcionamento e
as atribuições do Banco Central do Brasil.
Pela rejeição. | |
916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXXIII, do Art. 7o. do
Capítulo II (Dos Direitos Sociais)a expressão
"salvo na condição de aprendiz". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 7o. do Capítulo
II (Dos Direitos Sociais) do título II (Dos
Direitos e Garantias Fundamentais). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o.
do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so-
ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração
do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa,
licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis-
ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua
atividade.
A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis-
ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha-
dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca-
tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró-
prias do trabalho no meio rural.
Pela rejeição. | |
918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se no inciso I (hum) do artigo 7o.
(sétimo) do Projeto Constitucional a palavra
"complementar"". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 21 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a emenda em estudo a supressão do art. 21 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Argumenta o
autor que o dispositivo do projeto criará sérias dificuldades
na política de pessoal dos Estados e Municípios, onde muitos
servidores já teriam adquirido estabilidade.
Discordamos do ilustre autor quanto às dificuldades que
o dispositivo possa criar e concordamos com ele quando diz da
justiça do conteúdo.
Pela rejeição. | |
920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso III, art. 53, do
Projeto (B), a expressão "em sessão". | | | Parecer: | Parece-me que a arguição dos indicados para os cargos
que o dispositivo menciona só pode ser feito em sessão do
Senado Federal, pública, sem dúvida, como consta do texto.
Não vejo, assim, como possa prosperar a intenção do no-
bre Autor da Emenda, que pretende seja a arguição pública,
mas não "em sessão".
Pela rejeição da emenda. | |
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