ANTE / PROJEMENTODOS | 1441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01484 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, artigo 161, a
palavra "até". | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
1442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01485 REJEITADA  | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do artigo 53 do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. turno) a seguinte
redação:
"VI - fixar limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, ao propor supressão inciden-
te sobre o item VI do art. 53, suprimir a cláusula cor-
respondente à iniciativa do Presidente da República na fi-
xação, pelo Senado Federal, dos limites globais para o
montante da divída consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios.
A questão da dívida pública deve ser tratada global-
mente. E como cabe ao Poder Executivo Federal a inicitiva
quanto ao trato dessa questão, justifica-se, plenamente,que
a fixação, pelo Senado Federal, dos limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios dependa da iniciativa do Presidente da Repu-
blica.
Pela rejeição da Emenda é o nosso parecer. | |
1443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão
"e o lucro", passando o texto a ter a seguinte
redação:
"I - contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e o
faturamento". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no
inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au-
tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base
para o financiamento da seguridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento,
que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre-
sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
1444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, ao artigo 191 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
1445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir a expressão "e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos a sua função
social", contida no parágrafo único do artigo 190,
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa-
rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex-
pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que
a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins
de reforma agrária".
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins
de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver,
de ter sentido.
Pela rejeição. | |
1446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01489 APROVADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 24, inciso V do Projeto
de Constituição (B), as expressões "inclusive sua
propaganda comercial", por incompatibilidade com o
artigo 223, § 3o. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T004583. | |
1447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PTB/MT) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XXXV
Suprimir a expressão "independente do
pagamento das taxas".
A gratuidade, nessas hipóteses, prejudica os
interesses do cidadão. Pode inviabilizar, por
exemplo, a prestação dos serviços respectivos,
pois proíbe a cobrança de taxas, ref. v. g. a de
registro de imóveis, registro de comércio e
assemelhados. Ademais, choca-se com a definição de
taxa dada no art. 151, II. | | | Parecer: | Visa a proposição à supressão da imunidade do pagamento
de taxas nos casos de exercício dos direitos de petição ou de
obtenção de certidões junto ao Poder Público, para a defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pes-
soal.
O princípio, parece-me, deve ser preservado, sob pena de
a lei ordinária impedir, pela fixação de taxas de valor ele-
vado, a defesa de direitos fundamentais que o Projeto presti-
gia.
Pela rejeição da emenda. | |
1448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01491 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 37 do Ato
das Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | Não concordamos com a proposta supressão do parágrafo
único do Art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias, matéria objeto de fusão aprovada mediante acordo de
lideranças.
Pela rejeição. | |
1449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.- Suprimir o inciso LX. | | | Parecer: | A finalidade da emenda é impedir a ação privada nos
crimes de ação pública, quando este não for intentado no
prazo legal. O Projeto, acertadamente, contempla a ação pri-
vada como alternativa capaz de sanar erro ou omissão do Mi-
nistério Público.
A matéria, ao contrário do que afirma o nobre autor da
emenda, há que ser tratada no corpo da Constituição, uma vez
que sobre ela o Projeto atribui competência privativa ao Mi-
nistério Público (art. 135, I). O inciso LX do art. 5o. do
Projeto preenche essa lacuna.
Manifesto-me pela rejeição. | |
1450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência
aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên-
cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus-
tificativa de que as matérias constantes nos mencionados
incisos referem-se a leis ordinárias.
Optamos, porém, por manter no texto constitucionala
redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
1451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA  | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 15 - das Disposições Transitórias -
Suprimir o § 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo-
sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor-
rentes da criação do Estado do Tocantins.
Julgamos que é necessária a permanência do mencionado
§ 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na
forma aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
1452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01495 REJEITADA  | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | suprima-se o inciso XXIX do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (B), cujo teor é o
seguinte:
"XXIX - Aos criadores e intérpretes e às
respectivas representações sindicais e
associativa, estende-se o direito de fiscalização
sobre o aproveitamento econômico nas obras que
criaram ou de que participarem". | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda nos termos dos pareceres
oferecidos às emendas No.2T00498/2 e 2T00802/3. | |
1453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01496 REJEITADA  | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
"Art. 234 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupem, competindo à
União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens".
TEXTO PROPOSTO
"Art. 234 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas crenças e
tradições, e os direitos sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens". | | | Parecer: | O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje-
to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra.
Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser
mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto
e para se evitar especulação de terra indígena.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
1454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 APROVADA  | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprimir o art. 23 e seu parágrafo, nas
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
1455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 235 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos seus interesses e direitos,
intervindo o Ministério Público em todos os atos
do processo
TEXTO PROPOSTO
Art. 235 - Os índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos seus interesses e direitos, intervindo o
Ministério Público em todos os atos do processo. | | | Parecer: | É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or-
ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que
elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni-
dades indígenas.
Entendemos que, apesar das distorções entre os
chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar
a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau-
sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus-
tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios.
A vista do exposto, somos pela rejeição. | |
1456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. as
expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e
"assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos
dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/
2.
Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão
"sem distinção de qualquer natureza". | |
1457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a
expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia
desta disposição"". | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão
"cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição".
Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to-
dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri-
mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as
determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de
uma ou algumas delas.
A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons-
titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para
a concretização de sua eficácia perene.
Sou pela aprovação da emenda. | |
1458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 18 § 4o. do Projeto de
Constituição (redação par o 2o. Turno), os
seguintes termos:
"§ 4o. ...e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas"". | | | Parecer: | Ao excluir a exigência constitucional de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas,
o autor remete à lei complementar estadual e, em consequên-
cia, estritamente às Assembléias Legislativas o poder de de-
cisão sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios.
Somos pela rejeição. | |
1459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01503 RETIRADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. Art. 2o. do Ato das
Disposições Transitórias (redação para o 2o.
Turno).
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 1o. do art. 2o. do
Ato.
A disposição que se contém nesse parágrafo está intima-
mente vinculada ao disposto no caput do art. 2o. e condiciona
os meios para a consecução desse desiderato.
Cabe ao Estado determinar as condicionantes a que os
cessionários ficam eventualmente sujeitos.
No caso específico é de boa índole que a disposição
sobre o plebiscito venha acompanhada do envolvimento dos ser-
viços de utilidade pública.
Pela rejeição. | |
1460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01504 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
seguinte expressão:
"§ 2o. ...limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais, nos dissídios
individuais, aos casos de ofensas a literal
dispositivo desta Constituição ou de lei
federal"". | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
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