ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 36 "caput" do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Art. 36 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
acidentes do trabalho e outras controvérsias
oriundas das relações do trabalho, inclusive entre
Sindicato e empregador. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o. da Subcomissão
de Tributos, (Va) a seguinte redação:
é 4o - Às contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários, tendo por limite total
a despesa realizada e por limite individual o
acréscimo de valor que resultar para cada imóvel
beneficiado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação:
Art. 15 - Os Municípios terão participação,
definida em lei, em todos os impostos federais e
estaduais, abolidas quaisquer vinculações ou
prioridades para utilização, pelos Municípios, das
suas parcelas, as quais ser-lhes-ão creditadas no
momento da arrecadação de cada imposto. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 47 a seguinte redação:
Artigo 47 - Fica vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios instituir
imposto sobre a propriedade quando nesta houver
ocorrência de floresta primitiva ou em
recuperação, de monumentos notáveis e de sítios de
importância científica, arqueológica,
espeleológica e cultural, assim declarados pelo
Poder Público. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em-
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 7o., inciso III, item C a seguinte
redação:
Art. 7o. - Sem prejuízo de outras garantias asse-
guradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Es-
tados, Distrito Federal e aos Municípios.
.
III - cobrar tributos:
.
c) não alcançados pelo disposto na letra anterior,
em cada exercício, sem que a lei que os houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
exercício financeiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 5o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte
Ementa: Fica supresso o artigo 5o. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o texto do art. 8o. do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão.
Art. 8o. A prestação de serviços públicos
será ordenada pelo Estado, que regulará seu
exercício por concessão ou permissão por prazo
determinado, através de concorrência pública,
estimulando a concorrência entre diversos
fornecedores. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se no artigo 12 a seguinte
disposição, suprimindo-se consequentemente a
alínea b do artigo 13:
Artigo 12 - Compete aos Municípios instituir
taxas remuneratórias de despesas com atividades
específicas e divisíveis:
I - ........................................
II - ........................................
III - para eliminação ou controle de
atividade poluente
§ 1o. - ....................................
- 2o. - As taxas não serão fato gerador
próprio de impostos, nem serão graduadas em função
do valor financeiro ou econômico do bem, direto ou
interesse do sujeiro passivo, exceção feita à taxa
prevista no inciso III deste artigo. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda não foi encaminhada à Comissão apro-
priada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo do Meio Ambiente, a
seguinte disposição:
Artigo - Incluem-se entre os crimes de
responsabilidade do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, do Procurador Geral da
República, dos Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e dos Prefeitos, toda omissão ou
ato, que parta deles ou das autoridades
subordinadas, que acarrete risco de grave lesão ou
dano ao ambiente, garantindo-se a qualquer do povo
ou à entidade ambientalista a faculdade de
formular denúncia junto aos órgãos legalmente
incumbidos de processar e julgar originalmente
aquelas autoridades. | | | Parecer: | Rejeitada. As medidas preconizadas no anteprojeto dão as de-
vidas garantias à proteção ambiental, embora a emenda revista
-se de inegável valor. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 45 a seguinte redação:
Artigo 45 - Fica criado o Fundo de Reposição
e Conservação Ambiental constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza com intuito de lucro.
§ 1o. - A taxa, devida anualmente, será
calculada sobre o valor total atualizado da
inversão efetuada na atividade ou sobre o valor
bruto do faturamento no ano anterior a sua
cobrança, escolhida a maior base de contribuição.
§ 2o. - A lei disporá sobre as hipóteses de
incidência do tributo e fixará as competências da
União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios pela sua cobrança. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no seu mérito incorporada em
redação que prevê "captação de recursos para o setor, de for-
ma mais abrangente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 43 a seguinte redação:
Artigo 43 - A aprovação, licenciamento ou
autorização de construção e operação das
instalações nucleares, inclusive depósito de
dejetos nucleares, sob quaisquer formas, serão
submetidas ao referendum popular.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator é solidário com as preocupações expres-
sas, porém, entende que, dada a complexidade do tema, o Con-
gresso Nacional é foro de decisão adequado, o que não exclui
a participaão popular. Quanto às demais | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 38 o inciso que segue:
Art. 38 - Compete ao Poder Público:
............................................
XVII - planejar a utilização e a gestão dos
recursos ambientais, mediante instrumentos
normativos próprios aprovados por lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Seu mérito está contido, de forma
mais abrangente, no texto do anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 36, § 1o., do Capítulo do
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 26 - ..................................
§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos,
a pena cominada às práticas e condutas previstas
no caput deste artigo será agravada. | | | Parecer: | Aprovada. Acolhida, com a redação adaptada ao conjunto do
anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 36, § 2o., in fine, o
seguinte:
Artigo 36 - ................................
............................................
§ 2o. - ...... a indenizar ou reparar
integralmente os danos causados pela sua ação ou
omissão. | | | Parecer: | Emenda aprovada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Disposiçõestransitórias:
Inclua-se no capítulo da Seguridade
Art. 32
Parágrafo único - A União pagará, no prazo de
120 dias, devidamente corrigidas, as diferenças
nas prestações continuadas já pagadas sem a
observância da sistemática de cálculo prevista
nesta Constituição. | | | Parecer: | Parcialmente Aprovada.
A questão da revisão dos valores dos benefícios previdenciá-
rios acha-se previstas no texto do Anteprojeto, que não cui-
da, porém, de efeitos retroativos que obriguem a previdência
a pagar diferenças atrasadas, fato que sobrecarregaria sobre-
maneira as finanças da entidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XI, do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
............................................
XI - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhos e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso
IV seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar-
cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im-
praticável a aplicação em atividade agro-pecuária.
Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go-
verno que já incentiva em parte as empresas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. -..................................
..................................................
XII - licença renumerada da gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune -
rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo.
O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto,
comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e
dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém-
nascido. Não acreditamos, por isso, que a dilatação do prazo
por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri -
minação do trabalho da mulher. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao iniciso XVI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ................................
..................................................
XVI - greve, salvo nos serviços e atividades
essenciais definidas em lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 954-2 | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Do Meio Ambiente
Dê-se a seguinte redação ao artigo 43o:
A aprovação, licenciamento ou autorização de
construção e operação de instalações nucleares,
sob quaisquer formas, serão submetidas ao
referendo popular.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Congresso Nacional,
assegurada a fiscalização supletiva pelas
entidades representativas da sociedade civil. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Não acatada no que diz respeito à
exigência de referendo, visto que o anteprojeto contempla, de
maneira ampla e permanente, a participação social nas deci -
sões públicas. | |
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