ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08353 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX
Da Ordem Social
Cap. VI - do Meio Ambiente
Propõe-se a inclusão de um novo artigo, onde
couber.
Art. (...) - As empresas exploradoras de
minérios de qualquer natureza, cuja atividade seja
de concessão da União, Estado ou Município, terão
que pagar aos mesmos, 1%, 2% e 2%,
respectivamente, a título de indenização, sobre o
valor do faturamento mensal.
Parágrafo único - A área minerada deverá ser
revegetada após a extração do minério, procurando
restituí-la como originalmente encontrada. | | | Parecer: | A proposta é matéria pertinente a capítulo relativo a
sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08354 APROVADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo I - Dos Direitos Individuais
Art. 12, inciso I
Propõe-se a eliminação das letras "d" e "f" | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte sejam suprimidas as alíneas
d e f do item I do art.12.
Pretende o autor eliminar do texto constitucional
propostas contraditórias ou dúbias que poderão acarretar
problemas para o futuro.
Concordando com o entendimento do autor somos pelo
supressão dos referidos dispositivos. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08355 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Cap. II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 324
Propõe-se a supressão do art. 324 e a
inclusão, no art. 326, da expressão "(...)
beneficiados com a reforma agrária (...)", ficando
este com a seguinte redação:
Art. 326 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural,
beneficiados com a reforma agrária, com o objetivo
de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe
a fixação no meio onde vive. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08356 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Cap. II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 319.
Propõe-se a supressão do art. 319 e de seu §. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08357 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Cap. II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 320
Propõe-se a supressão do art. 320. | | | Parecer: | O dispositivo constitucional que regule a alienação ou con
cessão de terras públicas é garantia da utilização social des
sas áreas.
A simples revogação deste dispositivo não merece acolhi
mento.
Pela rejeição. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08358 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. VIII
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 88 - Letra "c"
Cap. II
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356 Letra "a"
Propõe nova redação da seguinte forma:
Art. 88 -
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e para a mulher.
Art. 356 -
a) com trinta anos de trabalho para o homem e
para a mulher. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para a mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto, com-
provadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, consi-
deravelmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08359 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 317, Parágrafo único, letra "a"
Propõe-se a supressão da expressão "ou está
em curso de ser" ficando com a seguinte redação:
"a) é racionalmente aproveitada". | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08440 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAP. II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA
AGRÁRIA.
Art. 318.
Propõe-se a inclusão da expressão "OU
INADEQUADAMENTE EXPLORADA", ficando da seguinte
forma: (...) pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade rural improdutiva ou
inadequadamente explorada... | | | Parecer: | A função social da terra é exigência mais própria para se
determinar ou não a desapropriação do imóvel rural.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08441 REJEITADA  | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA;
ART. 318
Propõe-se:
1o.) a inclusão dos "Estados e Municípios" na
competência de promover a Reforma Agrária.
2) eliminação da expressão "zonas
prioritárias".
3) inclui-se no § 3o. a expressão
"procedimento para desapropriação".
O artigo modificado assume a seguinte
redação:
"Art. 318. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios promover a reforma agrária, pela
desapropriação, por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva ou
inadequadamente explorada, mediante pagamento de
prévia e justa indenização.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Governo
Federal, Governos Estaduais e Municipais.
§ 3o. A lei definirá para reforma agrária os
parâmetros de conceituação de propriedade
improdutiva ou inadequadamente explorada, os
procedimentos para desapropriação, bem como os
módulos de exploração da terra."
* Os demais parágrafos não sofrem alterações. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentralização dos
processos administrativos, em geral, apresente aspectos posi-
tivos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos
Estados e Municípios a competência para efetuar desapropria-
ções poderia criar problemas de ordem operacional e adminis-
trativa, tanto pelo grande número de órgãos governamentais
envolvidos no proecsso, quanto pela pulverização dos recursos
disponíveis. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08578 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
Art. 12. Inciso III - A Cidadania
g) Serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício dos direitos do cidadão, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil. | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão "atos necessários ao
exercício da cidadania" por "atos necessários ao exercício
dos direitos do cidadão".
Ora, em análise perfuratória, depreende-se que se tratam de
coisas diferentes, inconfundíveis.
Daí a rejeição, que apontamos como solução para a Emenda. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08579 REJEITADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Da Família, do menor e do idoso
Art. 416
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuíta a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08756 REJEITADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágrafo único - Lei Ordinário, de
iniciativa da União, estabelecerá a extensão e as
demais formas de aquisição dos direitos a que se
refere o caput deste Artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução, para dezoito anos, a idade em
que o homem e a mulher atingem a maioridade.
A doutrina assente e estudos de psicologia desaconselham a
medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08757 PREJUDICADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes Artigos e
Parágrafos às Disposições Transitórias:
Art. - Aquele que, na data de promulgação
desta Constituição, ocupar como seu por mais de
três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular
urbano, adquiri-lhe-á o domínio.
§ 1o. - A aquisição do domínio será declarada
por sentença judicial que servirá de título para a
transcrição no registro de imóveis.
§ 2o. - Todo aquele que pretender exercer o
direito concecido por este Artigo fica isento do
pagamento de qualquer despesa em todo o processo
de legalização e medidas complementares ,inclusive
de ônus fiscais ,que á data da setenção definiti
va , pesem sobre o imóvel .
Art. O imóvel adquirido na forma do Artigo
anterior será considerado bem de família, ficará
isento de execução por divídas e não poderá ter
outro destino, nem ser vendido ou partilhado,
enquanto viverem os chefes de família e até que os
filhos completem a maioridade.
Parágrafo Único - A sentença declaratória do
usucapião especial instituído pelo Artigo Anterior
fará expressa menção das restrições estabelecidas
neste Artigo e que serão, também, transcritas no
registro de imóveis. | | | Parecer: | A emenda aditiva contraria despositivos do art. 312. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08979 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 310
Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo ou por condutos e a
distribuição do petróleo e seus derivados e do gás
natural;
II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento
de minérios radioativos e materiais férteis e
físseis, sua industrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, a geração e
distribuição de energia elétrica, salvo as de
potência reduzida;
IV - o comércio exterior de armamentos e
componentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as
Telecomunicações;
VI - outros estabelecidos em lei.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
deste artigo, inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedado à União conceder qualquer tipo de
participação, em espécie, em jazidas de petróleo
ou de gáz natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição de gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal,
incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe-
rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta-
dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de
Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art.
310.
Pela aprovação parcial. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08982 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X,
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do
autor.
Pela aprovação parcial. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08983 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VI, Título IX
"Do meio ambiente"
Incluam-se no Capítulo VI, Título IX os
seguintes artigos:
Art. - A Amazônia é considerada região
especial, dentro do território nacional. Sua
contribuição física, historicamente formada, em
terreno peculiar, terá tratamento particular para
conservar e aproveitar suas riquezas e garantir o
equilíbrio ecológico.
Art. - Fica criado o Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da região Amazônica;
§ 1o. - O Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia será assim composto:
I - Cinco representantes do Governo Federal,
cujos nomes serão aprovados pelo Congresso
Nacional;
II - Um representante de cada um dos Estados
que formam a região, por indicação das respectivas
Assembléias Legislativas;
III - Cinco representantes de instituições
científicas reconhecidas.
§ 2o. - Caberá ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia elaborar as políticas
de desenvolvimento da região Amazônica, que serão
submetidos ao Congresso Nacional, e fiscalizar sua
execução;
§ 3o. - Caberá ao Conselho estabelecer as
áreas da Amazônia destinadas à Reforma Agrária e
as condições de utilização da terra,observando o
disposto no artigo....;
§ 4o. - Caberá ao Conselho a definição de
política para a preservação das espécies animais
nativas.
Art. - As terras várzeas da região Amazônica
serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios
agricultores;
Art. - A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados;
Art. - A utilização dos recursos renováveis
da Amazônia só ocorrerá após criterioso estudo
científico;
Art. - Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia com base na industrialização
da matéria-prima local. | | | Parecer: | O caráter especial da Amazonia está assegurado no proje-
to. Os pormenores da emenda deverão ser objeto de regulamenta
ção posterior, visto que abrangem diversidade de temas que
não poderiam constar de um único capítulo constitucional.
Pela rejeição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08984 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08985 APROVADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea c,
art. 211
Suprima-se a expressão "..., ficando
excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando
envolverem questões agrícolas; ", constante da
alínea c, inciso I, do art. 211 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Suprime texto confuso, o qual exclui o que não estava
incluído.
Pela aprovação. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08986 REJEITADA  | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel
rural cumpra sua funçao social.
Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
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