ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Inclua-se, nas Disposições Transitórias:
Art. - O Distrito Federal participará com um
representante no Conselho de Representante dos
Municípios.
é - As Regiões Administrativas do Distrito
Federal serão consideradas como Municípios na
distribuição do Fundo de Participação dos
Municípios. | | | Parecer: | Prejudicada por ter sido suprimido o dispositivo. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Inclua-se onde couber:
Art. - Do produto da arrecadação do imposto
da União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
Complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Econômica do Planalto Central.
Parágrafo primeiro - Lei complementar
regulamentará os limites da Região Geoeconômica do
Planalto Central e as formas de gestão e de
distribuição dos recursos acima aludidos.
Parágrafo segundo - Exclui-se desta
destinação o produto da arrecadação do imposto de
renda pertencente ao Distrito Federal, incidente
na fonte e sobre rendimentos pessoais a qualquer
título pelo Governo do Distrito Federal e suas
autarquias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e
seu § 1o., referente à composição do Superior
Tribunal Militar, constante no anteprojeto da
Comissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos de
notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo
pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre
representantes do Ministério Público Militar e um
dentre advogados com mais de 10 anos de exercício
da profissão. | | | Parecer: | Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo
substitutivo.
Rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e
seus parágrafos referentes à competência do
Superior Tribunal Militar, constante no
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público:
Art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a defesa do Estado ou as instituições
militares. | | | Parecer: | Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça
militar. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo
Único, do Substitutivo da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo
33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e
vinte dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o
calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú-
nico. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo:
"Art. 111. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual e não será
passível de emenda em um prazo de cinco anos." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo
114 dispõe sobre a Comissão de Transição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 116 do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de
Governo. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 121 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano, a contar da data da
promulgação desta Constituição, Tribunais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo, Pernambuco e Bahia.
Parágrafo único - A lei estabelecerá qual a
área territorial da competência de cada Tribunal. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 49,
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo:
Art. 49. - ..................................
§ 1o. - O Primeiro Ministro deverá pedir voto
de confiança à Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. É facultado ao Primeiro-Ministro so-
licitar voto de confiança à Câmara dos Deputados. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao ARt. 34 do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a
seguinte redação:
Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do
substitutivo. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação do art. 72, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo e, suprima-se os
Incisos I, II e III, do § 1o., bem como os §§ 2o.,
3o. e 4o., do referido Artigo 72, permanencendo os
§§ 5o. e 6o., que se tornam 2o. e 3o., passando o
aludido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros vitalícios, escolhidos
dentre brasileiros com mais de cinco anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
indicação pelo Senado Federal.
§ 2o. - Enquanto integrarem o Tribunal, os
Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos
às vedações da magistratura somente perdendo o
cargo por condenação definitiva por crime comum ou
de responsabilidade, e terão vencimentos não
inferiores aos que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado.
§ 3o. - Ao termo de sua investidura, o
Ministro será aposentado, com proventos integrais. | | | Parecer: | Não é esta a sistemática que entendo ser a adequada para o
S.T.F. no momento atual, quando lhe é deferida a condição de
corte constitucional. Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 48, do Substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
Art. 48. Suprima-se as expressões "e no
exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | Aprovada. Não há cogitar de membro do Congresso Nacional,
sem estar no exercício dos direitos políticos. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo único - Os Ministérios serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos
de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | O Substitutivo é inovador, nesse aspecto, principalmente
devido às novas funções do STF. Mantenho esse entendimento e
acho-o válido. Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 127. | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor
Relator da Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo.
1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 124. São estatizadas as serventias do
foro Judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos e garantias de seus atuais
titulares.
Parágrafo único - Os servidores estatutários
das serventias estatizadas serão organizados em
carreira, assegurados níveis de remuneração com
diferênça não excendente de dez por cento entre
eles, que serão iguais em todo o território
nacional.
2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a
seguinte redação:
"Art. 125. Os servidores notariais e
registrais, em todo o território nacional, serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público, com fiscalização do Poder
Judiciário e remunerados por meio de emolumentos.
§ 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos
serviços notariais e regritrais, definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de seus titulares, por erro ou excessos
cometidos.
§ 2o. - É assegurado ao substitutivo, na
vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular,
desde que legalmente investido na função. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 70 do ante
projeto o seguinte texto:
... perante o poder legislativo que poderá
realizar audiências públicas para examiná-lo,
facultada a participação de órgãos da sociedade
civil. | | | Parecer: | Acolho a primeira parte, pois acho justa a organização em
carreira. Quanto à remuneração igual discordo, pois o
território nacional apresenta inúmeras divercidades.
Aprovada Parcialmente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 71 do ante
projeto, a seguinte redação:
Parágrafo único - Os servidores das
serventias de justiça serão organizados em
carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual
em todo o território nacional. | | | Parecer: | Esta é matéria mais de natureza regimental.
Rejeitada. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar à Parte III o seguinte capítulo:
Art. A organização básica da Administração
Federal será disciplinada em Lei Complementar, que
disporá sobre a criação, desdobramento,
incorporação, fusão e extinção de órgãos ou
entidades estatais, bem assim quanto à ampliação
ou restrição na sua finalidade e competência.
§ 1o. A Administração Federal é constituída
por órgãos do Poder Executivo, bem assim pelas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações oficiais, que
constituem entidades dotadas de personalidade
jurídica própria, distinta da União.
§ 2o. Dependerá sempre de prévia autorização
legal, a criação de entidades, referidas no
parágrafo anterior e de suas filiadas ou
subsidiárias, bem assim a participação delas ou da
União em qualquer outra espécie de entidade
pública ou privada.
§ 3o. A Lei Complementar, a que se refere
este artigo, estabelecerá o regime jurídico das
concessões, de obras ou de serviços públicos, e a
da permissão de uso, assim como o da outorga ou
delegação a terceiros de atividades próprias do
Estado.
§ 4o. O disposto neste artigo aplica-se, no
que couber, aos órgãos das Secretarias dos Poderes
Legislativo e Judiciário. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista
proposto pelo Substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, logo após o artigo 70, e onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais estarão sujeitos a
controle administrativo do Supremo Tribunal
Federal, sem prejuízo da competente fiscalização
do Poder Legislativo, sempre que adotarem medidas
que atentem contra:
I - a probidade na Administração;
II - a lei orçamentária;
III - as normas sobre despesa e gestão
patrimonial e financeira de natureza pública.
§ 1o. A ação do Supremo Tribunal Federal, de
ofício ou mediante provocação dos Chefes de
qualquer dos Poderes, do Procurador-Geral da
República, do Procurador-Geral da Justiça ou do
Presidente dos Conselhos Federal ou Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, limitar-se-á a
suspender a execução do ato impugando se essa
medida for suficente.
§ 2o. Em sendo ineficaz a providência
ordenada pelo Supremo Tribunal Federal, deverá
este designar delegado incumbido de restabelecer a
normalidade administrativa.
§ 3o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal especificará, em ato próprio, a amplitude,
prazo e condições de execução das medidas a cargo
do agente referido no parágrafo anterior.
§ 4o. Cessados os motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de seus cargos a eles
voltarão, salvo impedimento legal."" | | | Parecer: | Não me parece adequada a pretendida competência fiscalizadora
, de natureza administrativa, deferida ao S.T.F. Pela rejei-
ção. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Acrescenta-se onde couber, dentre as alíneas
do inciso I do artigo 73.
) - o pedido de edida cautelar nas ações
diretas de inconstitucionalidade de lei o ato
normativo federal ou estadual, oferecidas pelas
autoridades aludidas no artigo 75.
Parágrafo único. Deferida a medida cautelar
fixará o Supremo Tribunal Federal a extensão dos
seus limites e efeitos. | | | Parecer: | Não creio que se deva cuidar, a nível constitucional, das me-
didas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade.
É norma procedimental, a ser estabelecida ou no Código ou no
Regimento Interno. Pela rejeição. | |
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