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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PSB (7)
PSDB (3)
Uf
AM (10)
Nome
BETH AZIZE[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13814 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  -----EMENTA Acrescenta parágrafo único ao art. 63 ao Projeto de Constituição que estabelece o número de vereadores. -----TEXTO -----Art. 63 - -----Parágrafo Único - As Câmaras Municipais poderão oranizar comissões permanentes, disciplindas pelo seu respectivo Regimento interno, para fiscalizar o cumprimento dos dispositivos desta Constituição, notadamente do princípio da autonomia municipal, podendo representar, sem intermediação, junto ao Executivo Estadual, Execultivo Federal Poder Judiciário e Congresso Nacional. 
 Parecer:  Trata-se de matéria a ser regulada pela lei ordinária no âmbito das respectivas competências. A solução adotada pe- lo projeto atende melhor à disciplina da matéria. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13821 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O art. 189 passará a ter um § 2o. com a seguinte redação: Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem. 
 Parecer:  Pela aprovação. Essa regra impede que os advogados e membros do Ministério Público ocupem vagas destinadas a quem seguiu a carreira da magistratura. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13828 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 97, caput, do Projeto de Constituição em exame, a seguinte redação: Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto proporcional, direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24982 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se ao artigo 272: Artigo 272 - A partir de 65 anos de idade, para o homem e 60 anos para a mulher, todo o cidadão independnete de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  A proposta do eminente Constituinte contribui para tornar clara a redação do dispositivo, devendo, pois, ser acolhida. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24983 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o § 2o. do artigo 297, que passa a ter a seguinte redação: § 2o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei. A lei não limitará o número de dissolução da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação no que concerne à possibilidade de dissolução da sociedade conjugal, desde, porém, que se esta- beleça a condição para tal. Entendemos, também, ser pertinen- te a fixação pelo texto constitucional de regra que impeça a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00958 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva O artigo 69, item II do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Artigo 69. Omissis I. Omissis II. licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. A parlamentar terá direito à licença por gravidez pelo mesmo prazo. 
 Parecer:  O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69, no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença por gravidez. Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no Parlamento. Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater- nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li- cença. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00959 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinteartigo: Artigo - É proibido o uso de verba pública, de qualquer origem, em propaganda da administração, direta ou indireta, salvo a destinada a campanhas de interesse educacional. 
 Parecer:  Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti- tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú- blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú- blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa- cional. O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo- ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e serviços de real interesse da população. O parecer é, pois, pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00500 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado em 1o. Turno, verbais: Art. 54. Os débitos para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987, inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos pelo valor corrigido monetariamente, sem multas, juros de mora e outros encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte dias contados da data da promulgação da Constituição, ou até em seis parcelas mensais e sucessivas. § 1o. O início do pagamento dar-se-á até três meses após a promulgação da Constituição. § 2o.. O descumprimento de prazo importará o cancelamento do benefício proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o.. O benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria tributária ou previdenciária, a partir da promulgação da Constituição, só poderá ser concedida através de lei específica, federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos aos débitos para com a Fazenda. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00501 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II, verbis: Art. 190 ................................... II - a propriedade produtiva. 
 Parecer:  Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine- gável importância e opotunidade. Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro- dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto. Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta, quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter- ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País". Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es- te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis- trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re- fere à Reforma Agrária. Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema, coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos- se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova- da pelo resultado das votações. Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não", registrando-se 4 abstenções. Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple- mentar o princípio, na parte final do parágrafo único, "in-verbis": "cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata- mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so- cial). Destaque para votação em separado acabou impedindo que prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos "não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o "quorum" de 280 votos favoráveis). Como se tornou impossível restabelecer a integridade de nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter- ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João Paulo II. Pela aprovação da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00502 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSDB/AM) 
 Texto:  Dispositivo a suprimir: Art. 33, caput e parágrafo único das Disposições Constitucionais Transitórias, verbis: Art. 33. Os juízes substitutos dos quadros do Poder Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, que exerçam cargos isolados, desde que em exercício há mais de cinco anos, serão promovidos para vagas de entrância igual àquela em que servem, e, na hipótese de inexistência de vaga, proceder-se-á ao desdobramento das existentes. Parágrafo único. Para efeito de promoção por antiguidade, o tempo de serviço desses juízes será computado a partir do dia de sua posse. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o art. 33 do Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, para evitar o ingres- so de juízes substitutos ocupantes de cargos isolados na car- reira da Magistratura, sem concurso público. Entendemos cabível a supressão pretendida, mantendo-se a tradição de concurso público para ocupar cargo na Magistratu- ra brasileira e, consequentemente, o bom nível de nossos juí- zes. Pela aprovação.