ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público. Seção VIII - Cap. II.
Acrescente-se no Capítulo referente ao
Ministério Público o seguinte artigo:
"Art. - Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
é 1o Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive assoicações de moradores.
é 2o Os trabalhos desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
é 3o A lei disciplinará a forma de
funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal, além de prever a
maneira do encaminhamento de de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo que trata da
competência privativa do Congresso Nacional (art.
5o) o seguinte inciso:
"Fiscalizar e assegurar, por intermédio de
Comissão Especial, que as atividades envolvendo a
pesquisa, o emprego ou o desenvolvimento da
energia nuclear sejam exercidas para fins
exclusivamente pacíficos." | | | Parecer: | Rejeitado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - As atividades que compreendem a
pesquisa, o desenvolvimento ou o emprego da
energia nuclear constituem monopólio da União.
é 1o - A autoridade ou órgão ao qual for
delegada qualquer das competências referidas no
caput desenvolverá suas atividades exclusivamente
para fins pacíficos.
§ 2o. - Será punido com sanção penal a
violação do disposto no parágrafo anterior.
Art. - Caberá ao Congresso Nacional, por
intermédio de Comissão Especial, fiscalizar e
assegurar o fiel cumprimento do disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se nas atribuições do Poder
Legislativo, o seguinte artigo:
"Art. - Os contratos celebrados pela
Administração Pública, direta ou indireta, tendo
por objeto a captação de recursos financeiros no
mercado internacional serão submetidos à aprovação
do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o - O expediente encaminhado ao
Congresso Nacional será acompanhado de:
a) cópia do contrato==
b) justificativa explicando o grau de
prioridade adjudicado à matéria dentro dos planos
e programas nacionais de investimentos==
c) análise técnica quanto à viabilidade
econômico-financeira das obrigações assumidas==
d) prova de rentabilidade da operação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se nas atribuições do Poder
Legislativo o seguinte artigo.
"Art. - A exportação, reexportação ou simples
trânsito pelo território nacional de material
bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia
autorização do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o - O pedido de autorização será
acompanhado de:
a) relação do material a ser exportado,
reexportado ou objeto de trânsito pelo território
nacional, com as respectivas especificações
técnicas==
b) cópia do contrato relativo à operação
comercial==
c) local de destinação da mercadoria== e
d) razões políticas e ou econômicos que
justificam a operação. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o das atribuições do Poder
Legislativo, inciso IV, a seguinte redação:
"Art. 4o ==.+x
IV - dispor sobre os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico, exercer a
respectiva fiscalização, aplicando as sanções
cabíveis no caso de descumprimento, e autorizar,
prévia e expressamente, a assunção de obrigações,
dívidas ou ônus, interna ou externamente." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 5o a seguinte
redação:
"Art. 5o ==.+x
I - aprovar previamente os tratados,
convenções, acordos e atos internacionais firmados
"ad referendum" pelo Primeiro-Ministro, bem como
quaisquer outros instrumentos que tenham por
objeto implementá-los." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o, das atribuições do Poder
Legislativo, inciso III, a seguinte redação:
"Art. 5o - ==.+x
III - O Presidente, o Vice-Presidente e o
Primeiro-Ministro só poderão ausentar-se do País
quando previamente autorizados pelo Congresso
Nacional.
a) O pedido de licença será acompanhado de
justificação na qual se esclarecerá:
1 - o período de ausência==
2 - a razão determinante da viagem==
3 - a natureza dos entendimentos a serem
mantidos com as autoridades estrangeiras, se for o
caso== e
4 - os integrantes da missão.
b) Quando do retorno ao território nacional a
autoridade que se tenha ausentado submeterá ao
Congresso Nacional, no prazo de 30 dias, relatório
circunstanciado sobre a viagem contendo:
1 - resultado dos entendimentos mantidos== e
2 - cópia dos tratados, ajustes, convênios,
protocolos ou outros instrumentos firmados em nome
do País." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 5o a seguinte
redação:
"Art. 5o - ==.+x
IV - autorizar a decretação do estado de
sítio, estado de alerta ou intervenção federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o, das atribuições do Poder
Legislativo, item "b", a seguinte redação:
"Art. 7o - ==.+x
b - a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões encaminharão,
diretamente a qualquer autoridade requerimento de
informação, sobre fato relacionado com matéria
legislativa, sujeita à fiscalização do Congresso
Nacional, ou outros assuntos relevantes,
estabelecendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias
para resposta, sob pena de crime de
responsabilidade da autoridade competente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o das atribuições
do Poder Executivo:
Art. 5o - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ único - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é único do art. 6 das
atribuições do Poder Executivo:
- único - Se decorridos 30 (trinta) dias da
data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo motivo de força maior
ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
8 das atribuições do Poder Executivo:
é 1o - Constitui impedimento para o exercício
da Presidência da República encontrar-se o
respectivo titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso==
II - sob o efeito de anestesia geral para
fins terapêuticos==
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais, seja por motivo de enfermidade ou em
razão do uso de medicamentos que causem tal
efeito.
é 2o - Constatada por junta médica a
ocorrência de uma das hipóteses previstas no
parágrafo anterior, será o fato imediatamente
comunicado ao Congresso Nacional, sob pena de
responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 9o
das atribuições do Poder Executivo:
é - Caberá ao Congresso Nacional, por maioria
absoluta, declarar a vacância do cargo no caso de
impedimento. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 9o das atribuições
do Poder Executivo:
Onde se lê: Tribunal Superior Eleitoral,
leia-se Congresso Nacional. | | | Parecer: | rejeitada.
Aprovada Parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 o seguinte inciso,
das atribuições do Poder Executivo:
Inciso - prover os postos de oficiais-
generais das três Armas e nomear seus comandantes
após aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, inciso I:
I - nomear e exonerar, após aprovação pelo
Congresso Nacional o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado. | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, inciso X, a seguinte
redação:
Inciso X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente. | | | Parecer: | aprovada.
aprovada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, inciso XIV das
atribuições do Poder Executivo.
XIV - celebrar tratados, convenções e
quaisquer atos internacionais sempre "ad
referendum" do Senado Federal, vedada a vigência
provisória em qualquer hipótese. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10, inciso XVII, a seguinte
redação:
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas e decretar a mobilização ou o emprego das
mesmas em qualquer operação interna, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
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