ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | DÊ-se ao art. 14 a seguinte redação:
"Art. 14. Lei estabelecerá incentivos
tributários e de outra natureza, destinadas a
incentivar as doações em favor das instituições
culturais, educacionais, científicas e de pesquisa
em geral." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte
emenda substitutiva:
"Art. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha.
é Não poderá exercer a Chefia do estado e do
Governo o brasileiro nacionalidade investido na
presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores.
Art. O Brasil, mediante tratados, poderá
admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país
do seu interesse.
é Na hipótese do artigo anterior a lei
disporá sobre a manutenção da nacionalidade,
independentemente de reciprocidade." | | | Justificativa: | Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias.
É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes. | |
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