ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Modifique-se o caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 237 É assegurada a aposentadoria com valor
integral do Salário de contribuição
correspondente, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, do seu valor
real, obedecidos as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01818-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, no Projeto de Constituição, um artigo ao
Capítulo II do Título (Da Política Urbana),
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. - Os beneficiários da distribuição gratuita
de imóveis urbanos, em programas habitacionais do
Poder Público, receberão títulos de domínio ou
concessão de uso inegociabilidade terá o praco
mínimo de dez anos". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe propõe a inclusão no Capítulo II do
Título VII (DA POLÍTICA URBANA) de artigo que determina que
"Os beneficiários da distribuição gratuita de imóveis urba-
nos, em programas habitacionais do Poder Público, receberão
títulos de domínio, ou concessão de uso, cuja inegociabilida-
de terá o prazo mínimo de dez anos."
A proposta tem como objetivo impedir a especulação imo-
biliária tão comum aos núcleos habitacionais de baixa-renda,
bem como o retorno dos beneficiários que "vendem o direito
do imóvel" aos aglomerados subumanos, como as favelas, os mo-
cambos, as invasões, etc....
Determinando em dez anos o prazo mínimo de inegociabili-
dade dos títulos de domínio ou concessão de uso, além de que-
brar-se o círculo-vicioso acima citado, protegem-se, também,
as famílias dos beneficiários, especialmente os menores, que
são os mais atingidos pelos desmandos dos responsáveis.
Assim, pela aprovação da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o Inciso V
do Artigo 207. | | | Parecer: | Pela aprovação, em face da aprovação da emenda número 2P0000
01-1. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 127 - ................................
..................................................
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão
declaratória." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que
põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e,
doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in-
constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto,
excelsos méritos, para ser acolhida.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação.
Art. 8o. ........................................
"§ 6o. - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação da
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal
a serem definidos em lei complementar' | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão
do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede
de um dos Tribunais Regionais a serem criados.
Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão
obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun-
do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma
vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos
judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao
de diversas outras Unidades da Federação".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão.
Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber no Capítulo VII, do
Título VIII o seguinte artigo:
"Art. - A lei disporá normas de construção
dos logradouros e dos edifícios de uso público,
sobre normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre a adaptação
dos já existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência.' | | | Parecer: | A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII,
do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer
normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso
público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte
coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim
de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici-
ência.
Aprovada nos termos e com a redação das emendas números
2p00550-1 e 2p00547-1.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias,
dispositivos com as seguintes redações:
Art. Até que se instale o órgãos responsável
epla classificação de diversões públicas, esta
competência continuará sendo exercida pela Divisão
de Censura de Diversões Pública, observados os
princípios fixados nesta Constituição.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
criação e competência do serviço referido no
"caput" deste artigo, regulando o aproveitamenteo
dos ocupantes dos cargos de Censor Federal, com a
preservação de seus direitos, vantagens e
retribuição atuais, facultando o direito de opção
pela permanência na Carreira Policial Federal do
Departamento de Polícia Federal ou pela integração
ao novo órgão federal de classificação de
diversões públicas. | | | Parecer: | A presente Emenda do nobre Constituinte João de Deus An-
tunes quer incluir no Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias, dispositivo que dê atividade à atual Di-
visão de Censura de Diversões Públicas, até que se instale o
novo órgão de classificação das diversões e espetáculos pú-
blicos, garantindo, ainda, o direito de opção aos ocupantes
do cargo de Censor Federal, do Departamento de Polícia Fede-
ral, entre permanecer nessa unidade ou ingressar na institui-
ção a ser criada. Justifica o ilustre Constituinte que não é
razoável promover o vazio institucional na transição normati-
va e executiva, nem tampouco ignorar os direitos adquiridos
daqueles servidores. Justa e correta a providência da Emenda,
somos por sua aprovação
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias, do projeto
de constituição, o seguinte artigo e parágrafos:
Art... Os eleitores dos antigos Estados do
Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se
manifestarem sobre a Fusão das duas unidades
federativas, através de consulta plebiscitária, a
ser realizada juntamente com as eleições
municipais de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração
dos resultados da consulta popular nos dois
antigos Estados.
§ 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido
contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos
Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março
de 1991.
§ 3o. As eleições para os cargos de
Governadores, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1990.
§ 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas
legais disciplinadoras da divisão do Estado de
Mato Grosso. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições
Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos
Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se
manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em
consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as
eleições municipais de 15 de novembro de 1988.
Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E-
menda No. 819/4. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado no. Art. 6o. parágrafo
2o.
é......A prática do racismo constitui crime
inafiançávele imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores considerações em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justifiçação.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado artigo 6o., parágrafo
VIII
é........Constitui crime inafiançável e
insusceptível do benefícioda anistia a ação de
grupos armados, civis e militares, contra a Ordem
constitucional e o Estado Democrático. | | | Parecer: | Desnecessário tecer maiores consideraçães em torno do
mérito da presente Emenda, além das contidas na justificação.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Aditiva:
Acrescente-se as palavras "transfusão,
inseminação"", ao parágrafo 3o. do artigo 234,
ficando assim redigido:
§ 3o. - A lei disporá sobre as condições e os
requisitos que facilitem a remoção de órgãos,
tecidos e substâncias humanas para fins de
transplante, transfusão, inseminação e pesquisa,
vedado todo tipo de comercialização. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Mário Maia adita, no parágrafo
3o.do artigo 234, as palavras "transfusão, inseminação,"
entre as finalidades que a lei deverá considerar na remoção
de órgãos, tecidos e substâncias humanas, acrescentando às
já existentes no texto - transplante e pesquisa.
Sua justificação baseia-se no argumento da necessidade
de extinção do comércio de órgãos, tecidos e substâncias
humanas, principalmente o sangue, que facilita a transmis-
são de doenças.
No que se refere à introdução de "sangue", o relator aca
tou a proposta, nos termos da emenda 2p00977/8
Pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P00977-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Título VII da Ordem
Econômica e Financeira:
Art. - Fica vedada a emissão de ações ao
portador.
§ 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e
requisitos, para a conversão em nominativas, das
ações endossáveis em branco e ações ao portador
emitidas até a data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei
para a conversão de que trata o § 1o. deste
artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao
portador não poderão mais ser negociadas em bolsas
de valores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos,
essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito
indiscutível.
Pela Aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando-
se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da
Comissão de Sistamatização), o seguinte:
§ 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de
prestação continuada serão considerados os valores
reais dos salários de contribuição dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A emenda contém disposição que determina que, no cálculo
da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão
considerados os valores reais dos salários de contribuição
dos trabalhadores.
Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos,
realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do
trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá-
rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e,
não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres-
ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se-
gundo.
Pela aprovação da presente emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e
cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais do Tribunal
Pleno. | | | Parecer: | O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149
do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo.
Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do
País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de-
sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial
quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne-
cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri-
bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial,
que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu-
nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho.
Isto posto, somos pela aprovação da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01283 APROVADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Art. 204, que
passará a ter a seguinte redação:
"II - Da direitos do usuário e sua
participação na fiscalização das concessões." | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo Constituinte é de alto valor
social, pelo efeito fiscalizador que o usuário dos transpor-
tes passará a exercer nos serviços públicos explorados por
concessão do setor público.
Em seu texto, ele prevê a mudança da redação do art. 204
do Projeto para: "os direitos do usuário e sua participação
na fiscalização das concessões". São, na verdade, serviços
sociais, que correspondem a interesses nacionais e que visam
ao atendimento de populações e regiões menos favorecidas, sem
condições de arcar com os encargos econômicos dos referidos
serviços. O Poder público é chamado a assumir uma proporção
destes custos, para garantir os benefícios sociais ou os in-
teresses nacionais por eles assegurados. Esse tipo de fisca-
lização é por todos visto de forma a provocar distorções e
incentivos à corrupção, diante da própria estrutura adminis-
trativa ineficiente.
Deve o usuário, além de fiscalizar a tarifa, também a sua
estrutura, a sua composição, pois esta inadequação dos siste-
mas tributário e tarifário, no setor, impede que o seu finan-
ciamento seja transparente para a sociedade, permitindo a
esta melhor controle das decisões governamentais e evitando
as distorções introduzidas nos referidos sistemas. Deve-se
lembrar também que a desvinculação tributária subtrai ao pla-
nejamento de transportes sua autonomia relativa e a flexibi-
lidade mínima para atender às necessidades do Setor, mesmo em
termos de preservação do patrimônio.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, por inteiro, o artigo 120 do
Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do dispositivo que obriga se-
jam os processos judiciais iniciados por audiência preliminar
na qual as partes, segundo o princípio da oralidade, levarão
ao juiz as suas razões, e este, no prazo de quarenta e oito
horas, proferirá a sentença, cuja impugnação, por qualquer
das partes, imprimirá ao processo o rito comum.
Na Emenda Coletiva "Centrão" a inovação também é contem-
plada, embora com abrangência reduzida, pois que dela são ex-
cluídos os processos relativos aos crimes dolosos contra a
vida (art. 118).
Contudo, mesmo que se admitisse a segunda hipótese como
melhor elaborada, ainda assim o procedimento da audiência
preliminar não viria ganhar condições suficientes para carac-
terizar-se como matéria merecedora de tratamento constitucio-
nal, uma vez que são ressalvados os crimes culposos passíveis
de ser seguidos de morte, caso em que a parte também não po-
derá comparecer à audiência.
Ademais, a medida, tal como concebida, é de temerária
praticidade, podendo, não raro, gerar danos significativos à
fluência dos trabalhos judiciais e à qualidade das sentenças.
A prudência indica, pois, que a matéria seja regulada
pela legislação infraconstitucional.
Em face do exposto, sou pela aprovação da emenda supres-
siva. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria no
valor integral do último salário de contribuição,
desde que comprovada a regularidade dos reajustes
salariais do segurado nos últimos 36 meses,
garantido o reajustamento para a preservação, em
caráter permanente, de sue valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01476 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.:
Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor
integral da média dos doze últimos salários de
contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com
os índices oficiais, desde que comprovada a
regularidade dos reajustes salariais do segurado
conforme os critérios da lei, garantido o
reajustamento para a preservação, em caráter
permanente, de ser valor real, obedecidas as
seguintes condições:
..................................................
§ 6o. A Previdência Social manterá seguro
coletivo de caráter complementar e facultativo,
custeado por contribuições adicionais dos
empregados e empregadores a ele filiados, cujos
rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo
do salário-de-contribuição fixado em lei, sem
prejuizo das entidades congêneres privadas que
estejam funcionando regularmente.
§ 7o. Os recursos financeiros adicionais que
se fizerem necessários à aplicação deste artigo
serão instituídos por lei complementar. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando
o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo:
"§ 1o. Fica, excluídos do monopólio
estabelecido no inciso V as distribuidoras
estrangeiras em funcionamento no País, às quais
não será autorizada a ampliação de suas
atividades." | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
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