ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22591 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
artigo 232, ficando assim redigido:
Art. 232 - ..................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a,
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indigenas,
assegurando às populações envolvidas participação
percentual no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22592 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 39, um paragrafo
único com a seguinte redação:
Art. 39 - ..................................
Paragrafo único - Os Governadores e os Vice-
Governadores, crimes comuns e de responsabilidade,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, ouvida a Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo
233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22594 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art. 41 - ...................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercem seus
mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades
dos Governadores e dos Deputado Estaduais.
§ 3o. Nos crimes comuns e de responsabilidade
os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido no Estado
onde exercem seus mandatos e pelo Superior
Tribunal de Justiça quando o delito ocorrer em
outra unidade da Federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni-
dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no
inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam-
bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro-
gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola-
bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co-
mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen-
tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder
executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 3o. do artigo 236, ficando
assim redigido:
Art. 236. ..................................
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22596 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federeal:
I - processar e julgar, originariamente
a) ..........................................
b) nos crimes comuns e de responsabiliodade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e dos Tribunais de
Contas da unão, os Chefes das Missões Diplomáticas
de caráter permanente, os Governadores e os Vice-
Governadores dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22597 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do artigo 239. | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22598 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 151, inciso I, letra
"g", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
..................................................
..................................................
g) os Deputados Estaduais, os Prefeitos, os
Vice-Prefeitos e os Vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22599 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão "pelo seu
usufruto", no inciso VIII do artigo 45, ficxando
assim redigido:
Art. 45. ....................................
VIII - promover do patrimônio histórico-
cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual, incumbindo-lhe
instituir preço público pelo seu usufruto, cujo
produto reverterá à comunidade local, como
contrapartida pelos custos sociais atinentes a sua
preservação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22600 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 240. | | | Parecer: | A inclusão de um dispositivo específico para o transpor-
te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de-
trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda-
ção.
Pela aprovação da emenda supressiva. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22601 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescenta-se ao inciso IV, do artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Art. 64. ....................................
IV - A de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22602 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificativa.
Dê-se ao artigo 246 e seu § 1o., a seguinte
redação:
Artigo 246. Compete à União desapropriar para
fins de reforma agrária o imóvel que não esteja
cumprindo sua função econômica e social, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de cinco anos, a partir do segundo ano de
sua emissão.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessarias
serão aproveitadas e indenizados em dinheiro. | | | Parecer: | Trata-se de emenda de mérito que não aprimora o Projeto.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22603 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II do artigo 70,
ficando assim redigido:
Art. 70. ....................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, sem tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22604 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do § 2o., do artigo 71,
oara a seguinte:
Art. 71. ....................................
§ 2o. - O que ocupava o lugar do reintegrado
será exonerado se cargo em comissão ou, se ocupava
outro cargo, a este reconduzido sem direito a
indenização, mas, se nomeado em decorrência de
concurso público, será aproveitado em outro cargo
ou posto da administração. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22605 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 3o., do artigo 248, ficando com
a seguinte redação:
Art. 248. ..................................
§ 3o. - Se decisão judicial reconhecer que a
propriedade cumpria sua função econômica e social,
o preço arbitrado ou acordado será pago no prazo
de seis meses em moeda corrente, corrigido até a
data do efetivo pagamento. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A mesma emenda foi apresentada
pelo Constituinte com o no. ES221183-3. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22606 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se as palavras "iguais" e "misto" e
"majoritária" do artigo 74, ficando assim
redigido:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre os cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos,
através do voto proporcional, conforme disposto em
lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22607 APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 2o., do artigo 90, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 90. - ..................................
§ 1o. - .....................................
§ 2o. Às Comissões cabe discutir e votar a
matéria de sua competência, conforme dispuser o
Regimento. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda foram em parte e
em essência consideradas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22608 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do artigo 74, para a
seguinte redação:
Art. 74 - ...................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com os ajustes neceessários para que nenhum Estado
e o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22609 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o artigo 158, dando-lhe dois
parágrafos, a saber:
Art. 158 - ..................................
§ 1o. A lei disporá sobre a Constituiçãos dos
Tribunais e das respectivas Juntas de Conciliação
e Julgamento, assegurada nestas, a paridade de
representação de empregados e empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao Juiz de Direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22610 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a expressão "se for o caso" para
"quando for o caso", no parágrafo terceiro, do
art. 90. | | | Parecer: | Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o
acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
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