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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (272)
Banco
expandEMEN (272)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (193)
APROVADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
PREJUDICADA (14)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (22)
AM (3)
AP (4)
BA (82)
CE (41)
DF (4)
ES (4)
MA (5)
PB (6)
PE (2)
PI (24)
PR (5)
RJ (18)
RN (26)
RO (3)
RR (4)
RS (16)
SE (1)
SP (2)
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32591 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 136, dê-se a seguinte redação: "Art. 136. Um quinto dos lugares dos Tribunais a que se refere o art. 134, incisos II a VII, será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público respectivo e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de atividade profissional, indicados em lista sêxtupla na forma do parágrafo único do presente artigo, da qual o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, para nomeação de um dos indicados no prazo de vinte dias. Parágrafo único. Os advogados e os membros do Ministério Público serão indicados do seguinte modo, dentre os militantes na respectiva área de atuação: I - para o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Federals, pelo Ministério Público Federal; II - para o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; III - para o Superior Tribunal Militar e, quando houver, os Tribunais Regionais Militares, pelo Ministério Público Militar; IV - para o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho; V - para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal o Ministério Público do Distrito Federal; VI - para o Tribunal de Justiça dos Estados e o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério Público do Estado respectivo; VII- para o Tribunal Regional Federal, o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Militar quando houver, e os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, o Conselho Regional respectivo, da Ordem dos Advogados do Brasil. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao artigo 136 e seu parágra fo único. Já acolhemos emenda a respeito. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32592 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 64, inciso III, dê-se a seguinte redação: "Art. 64. .................................. III - a de juiz ou membro do Ministério Pú- blico com um cargo de professor". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32593 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Ao art. 34, inciso I, dar a seguinte redação: "Art. 34. - ................................ I - direito tributário , financeiro, penitenciário, agrário e urbanístico" 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32594 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dar ao art. 10 e seu parágrafo único a seguinte redação: "art. 10 É livre a grave, na forma da lei. Parágrafo único. Os serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade serã mantidos pelos empregados responsáveis, na forma da lei. 
 Parecer:  De acordo com os parâmetros do Substitutivo, para o di- reito de greve, a Emenda deve ser aproveitada em alguns pon- tos. A justificação encontra-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32595 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir o art. 27 e seus parágrafos 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32596 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimir, no art. 9o., o § 7o. 
 Parecer:  A Emenda pede a supressão do parágrafo 7o., do art. 9o., do Substitutivo, porque contém uma imposição anti-democrá- tica. Contudo, o que tem feito o fracasso de muitas negocia- ções coletivas é o não comparecimento das entidades envolvi- das. É preciso determinar o comparecimento como obrigação. Somos pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32601 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TÍTULO X ACRESCENTE-SE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, (onde couber) "Art. São estáveis os atuais servidores da União e dos Estados, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função, que, à data da promulgação desta Constituição, contem pelo menos cinco (5) anos de serviço público, asseguradas as mesmas vantagens e direitos dos funcionários efetivos. Parágrafo Único: A estabilidade de que trata o artigo supra, se dará mediante a prestação, pelo apto, de prova de habilitação a ser realizada". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32602 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TITULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO CAPITULO II - DO SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL SEÇÃO II - DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR NOVA REDAÇÃO A LETRA "C" DO INCISO II, ARTIGO 203 "c) - patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação sem fins lucrativos, da entidades filantropicas de assistência social e do ato cooperativo, observado o estabelecido em lei". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são entidades de características essencialmente diversas, quando encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os assalariados que compõe o quadro de contribuintes e associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez, arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades, tal ampliação certamente dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação de penúria em que hoje se encontram. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32603 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do Art. 265 do Substitutivo do Relator da Comissãp de Sistematização a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantindo o reajustamento para preservação do seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos doze últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições": 
 Parecer:  O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi- dência Social, principalmente se se levar em conta que, a- tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32604 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 145 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 145 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, com exceção nos casos de crédito de natureza alimentar e de benefícios e prestações previdenciárias". 
 Parecer:  A emenda, além de eliminar a proibição do art. 145, inclui, na exceção, os benefícios e prestações previdenciárias, o que nos parece não aconselhável. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32605 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  TITULO VIII - DA ORDEM ECONOMICA E FINANCEIRA CAPITULO II - DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIARIA E DA REFORMA AGRÁRIA INCLUA-SE ARTIGO ONDE COUBER "Art. - É criado o Fundo Nacional de Reforma Agrária , destinado a prover os meios necessários para o financiamento da reforma agrária e dos órgãos e entidades responsáveis pela sua execução. § 1o. - O Fundo Nacional de Reforma Agrária é constituido: a) de quantia nunca inferior a cinco por cento da receita tributária da União; b) do produto da arrecadação da contribuição de melhoria; c) de outras fontes de recursos definidos em lei. " 2o. - Lei Federal disporá sobre o funcionamento e implantação do Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci- onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas: ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e ES33937-1. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32672 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 174 esta redação: Art. 174 § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade democrática. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32673 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 185, a referência a "cinco dias" por "quarenta e oito horas". 
 Parecer:  A Emenda visa a alteração do parágrafo único do Art. 185, reduzindo de cinco dias para quarenta e oito horas o prazo para a convocação do Congresso Nacional, quando da decretação de Estado de Sítio. Os argumentos da justificativa nos convenceu. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32674 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 262, a expressão "em contrato de direito público" por "em lei". 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32675 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  A alínea "c" do item II do art. 203 passa a ter esta redação: Art. 203 II - c) o patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32676 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 93 a seguinte redação: Art. 93 § 2o. - A inciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de: a) proposta de Emenda à Constituição, devidamente articulada e subscrita por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles; b) projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinquenta mil eleitores. 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32677 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 89 esta redação, suprimindo-se o seu § 1o.: Art. 89 - O Congresso Nacional reunir-se-à, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. § 1o. - Suprimido 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32678 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Os §§ 1o. e 2o. do Art. 46 passam a ter a seguinte redação: Art. 46 - §1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência; § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a nova orientação dada ao substitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Con- selhos ou Órgãos de Contas Municipais. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32679 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se do substitutivo do Relator. O Parágrafo 1o. do artigo 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32680 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
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