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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (49)
REJEITADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (4)
Partido
PMDB (82)
PFL (26)
PDS (8)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01845 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 326, parágrafo 5o. Suprima-se do anteprojeto a expressão: a) ....."pelo seu portador"..... 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01846 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 309, § 3o., a seguinte redação: Art. 309 - .................................. § 3o. - .................................... ....., salvo aquelas de interesse no campo social, educacional, pesquisa e extensão rural. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01862 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dispositivo Emendado; Art. 341, I, II e III. Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art. 341, a seguinte redação: Art. 341 - ................................+X § 1o. - .................................... I - contribuição dos empregadores sobre o faturamento; II - contribuição dos trabalhadores; III - alocação de recursos orçamentários. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01863 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Dispositivo Emendado; Art. 341, IV, V e VI. Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do Art. 341 do Anteprojeto de Constituição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01893 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-e o § 3º do Art. 309, renumerando o que se segue. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01895 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a expressão "capacitação científica e tecnológica nacional"" Artigo 306 Inciso VIII - capacitação científica e tecnológica 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01897 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a seguinte redação: Artigo 52 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio- econômico. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01898 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV, letra r, após "... sempre que ..." o seguinte texto: "a introdução de novas tecnologias no processo de produção". A redação é a que se segue: Art. 17 - Inciso IV - Letra r: "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias no processo de produção importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício". 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01899 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo 13 a seguinte redação: Artigo 13 Inciso III Alínea b - O exercício do direito de propriedade subordina-se aos interesses do bem- estar da sociedade, da conservação e da proteção do meio ambiente. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01902 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01903 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a seguinte redação: Artigo 4000 - § 2o. - A lei regulamentará a propriedade intelectual, resguardados os interesses e direitos coletivos. 
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 Título:  EMENDA:01904 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva e modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 400, após "promoverá", a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 4000 - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver a seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalhos da população e a preservação do meio- ambiente. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01905 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 403, a seguinte redação: Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica e os critérios gerais para nortear sua aplicação". 
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 Título:  EMENDA:01907 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao § 2o. do artigo 403 a seguinte redação: "A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens e empresas e entidades da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos em universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a ampliação do conhecimento científico, a autonomia tecnológica e a formação de recursos humanos expecializados". 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01908 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 500 as expressões "agrária" e "tecnológica" a palavra científica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 500 "Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Consktituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícolas, científicas, tecnológicas, industrial, urbana, de trasporte e do comércio interno e externo". 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01909 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art 275 e art 282 Acrescente-se no art 275 o inciso VI com a seguinte redação: Art 275... VI - Imposto único sobre minerais relativo à extração beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza Acrescente-se no art 285 o inciso II com a seguinte redação: III - Do produto de arrecadação do Imposto único sobre minerais noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; b) vinte por cento para os municípios. 
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 Título:  EMENDA:01910 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda oração, que inicia após "... capitação científica e tecnológica ..." até "... capacidade técnica" inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação: Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismo públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica". 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01911 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo 400 a seguinte expressão: ..."e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas". passando a ter a seguinte redação: Artigo 400 - § 4o. - "O compromisso do Estado com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar condições para a apliação e a plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no país e deverá estar expresso no âmbito de todas as políticas públicas". 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01914 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Art. 312 Acrescente-se o seguinte Parágrafo: § 3o. - A lavra e o aproveitamento industrial dos bens minerais, concedids na forma do Caput deste Artigo, só será dada a brasileiros ou a sociedade organizada no País, autorizada a funcionar como empresa de mineração, que tenha no mínimo 51% do seu capital pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional, não podendo, os acordos de acionistas ou contratos sociais, transferir poder decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou assegurar aos mesmos a sua direção administrativa e técnica. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01915 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 314 renumerando os demais Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. Parágrafo unico: A lei definirá as condições para a renovação do contrato Art. A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art: A União em vista o interesse do País, e no exercício da soberania minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização Prevista no artigo anterior. Art... a minuta do contrata a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e noDiário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legilstiva respectiva tendo um prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art... Tendo em vista o interesse nacional, os contratos de lavra com empresas de mineração que tehnam a participação de capital estrangeiro serão, Previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
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