ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01845 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 326, parágrafo 5o.
Suprima-se do anteprojeto a expressão:
a) ....."pelo seu portador"..... | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01846 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 309, § 3o., a
seguinte redação:
Art. 309 - ..................................
§ 3o. - ....................................
....., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01862 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 341, I, II e III.
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do Art.
341, a seguinte redação:
Art. 341 - ................................+X
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01863 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 341, IV, V e VI.
Suprimam-se os itens IV, V e VI do § 1o. do
Art. 341 do Anteprojeto de Constituição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01895 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 306 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional""
Artigo 306
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01897 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a
seguinte redação:
Artigo 52
Inciso IV
- formular e implementar planos e programas
setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-
econômico. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01898 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra r, após "... sempre que ..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que se segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra r: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01899 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se a alínea "b" do inciso XIII do Artigo
13 a seguinte redação:
Artigo 13
Inciso III
Alínea b - O exercício do direito de
propriedade subordina-se aos interesses do bem-
estar da sociedade, da conservação e da proteção
do meio ambiente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01902 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais, assegurando a
autonomia da pesquisa científica básica". | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01903 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 400, a
seguinte redação:
Artigo 4000 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01904 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva e modificativa
Inclua-se no "caput" do artigo 400, após
"promoverá", a seguinte expressão: "por todas as
formas que estiver a seu alcance" e promova-se
ajuste no texto, que passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 4000 - "O Estado promoverá, por todas
as formas que estiver a seu alcance, o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica para garantir a soberania
da Nação, a melhoria das condições de vida e de
trabalhos da população e a preservação do meio-
ambiente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01905 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 403, a
seguinte redação:
Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação". | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01907 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 2o. do artigo 403 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens e empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
expecializados". | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01908 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 500 as expressões
"agrária" e "tecnológica" a palavra científica,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 500
"Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Consktituição, o Congresso
Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das
políticas agrícolas, científicas, tecnológicas,
industrial, urbana, de trasporte e do comércio
interno e externo". | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01909 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art 275 e art 282
Acrescente-se no art 275 o inciso VI com a
seguinte redação:
Art 275... VI - Imposto único sobre minerais
relativo à extração beneficiamento, circulação,
distribuição e consumo dos bens minerais de
qualquer natureza
Acrescente-se no art 285 o inciso II com a
seguinte redação:
III - Do produto de arrecadação do Imposto
único sobre minerais noventa por cento, na forma
seguinte:
a) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte por cento para os municípios. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01910 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 1o. do Artigo 403 a segunda
oração, que inicia após "... capitação científica
e tecnológica ..." até "... capacidade técnica"
inclusive. O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 403 - § 1o. - "A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismo públicos de
desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica". | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01911 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se ao final do parágrafo 4o. do artigo
400 a seguinte expressão:
..."e deverá estar expresso no âmbito de
todas as políticas".
passando a ter a seguinte redação:
Artigo 400 - § 4o. - "O compromisso do Estado
com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar
condições para a apliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no país e
deverá estar expresso no âmbito de todas as
políticas públicas". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01914 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Art. 312
Acrescente-se o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - A lavra e o aproveitamento industrial
dos bens minerais, concedids na forma do Caput
deste Artigo, só será dada a brasileiros ou a
sociedade organizada no País, autorizada a
funcionar como empresa de mineração, que tenha no
mínimo 51% do seu capital pertencente a
brasileiros ou a pessoas jurídicas de capital
inteiramente nacional, não podendo, os acordos de
acionistas ou contratos sociais, transferir poder
decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou
assegurar aos mesmos a sua direção administrativa
e técnica. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01915 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 314 renumerando os
demais
Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
Art. A lavra dos bens minerais será objeto de
contrato, por tempo determinado, nunca superior a
25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo unico: A lei definirá as condições
para a renovação do contrato
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a
pesquisa do depósito mineral transformando-o em
jazida, e que entretanto, não realizará a sua
lavra, em face de desacordo com a União.
Art: A União em vista o interesse do País, e
no exercício da soberania minerais, poderá
recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa
que tenha a participação de capital estrangeiro,
ocorrendo, então, neste caso, a indenização
Prevista no artigo anterior.
Art... a minuta do contrata a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e noDiário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legilstiva respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art... Tendo em vista o interesse nacional,
os contratos de lavra com empresas de mineração
que tehnam a participação de capital estrangeiro
serão, Previamente, submetidos ao Congresso
Nacional. | |
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