ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29577 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ A União aplicará; anualmente, nunca menos
de dois por cento e os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, três por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, em atividades de
proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas
brasileiras." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29578 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título V - Capítulo III - Seção II
Art. 130 - Inciso XII
Sugere-se a supressão do mencionado inciso
XII. | | | Parecer: | Mantendo o Substitutivo as disposições emendadas, opina-
remos pela rejeição. Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29579 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
"Art. 284. O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção circulação, difusão e ao livre acesso aos
bens culturais." | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29580 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do
mencionado artigo 285 as expressões:
Art. 285. ..."espaços cênicos,
cinematrográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;" | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29581 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o.
e 5o.
Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293:
"Art. 293. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação com competência para "ad
referendum" do Congresso Nacional outorgar e
renovar concessões, autorizações ou permissões
para canais de rádio e televisão.
§ 1o. As concessões serão feitas por prazo
não superior a 10 (dez) anos e somente serão
cassadas ou suspensas por sentença judicial.
§ 2o. A lei disporá sobre a criação, a
totalidade das competências e a composição do
Conselho Nacional de Comunicação." | | | Parecer: | Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e
seus parágrafos.
No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação
que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re-
jeição da presente emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 280 por:
"Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os Municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício dos valores e destinação
respectiva." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29583 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea B
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
"b":
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29584 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir o inciso IX do art. 225:
"As empresas de pequeno porte econômico
receberão tratamento legal diferenciado, de forma
a incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, através da eliminação, redução ou
simplificação de suas obrigações administrativas,
tributárias, previdenciárias, trabalhista e da
garantia de crédito em condições favorecidas. Lei
complementar poderá conceder às microempresas
isenção de tributos, bem como dispensa ou redução
de obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | A qualquer um dos princípios relativos à ordem econômica
basta ser enunciado de forma geral, como bem cabe a um prin-
cípio, sem descer a pormenores quanto às formas específicas
da sua aplicação prática.
Um princípio é um ponto de partida e fundamenta um pro-
cesso. Daí, cabe manter a forma aceita no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29585 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se o § 5o. ao art. 46.:
"Os Conselhos Comunitários de Contas
Municipais funcionarão no controle externo das
contas do município, como órgãos auxiliares do
Poder Legislativo local, que os elegerá, entre
nomes indicados pela comunidade.
A lei ordinária regulará a matéria." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação do Substitu-
tivo que veda a criação de Tribunais, Conselho ou órgão de
contas municipais. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29586 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 89 (caput)
por:
"O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente
na Capital da União, de 15 de janeiro a 15 de
julho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29587 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29588 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 282. ..................................
§ único Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es-
tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e
oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e
agrotécnico de nível médio.
A matéria de que trata a presente emenda já está contem-
plado no artigo 279.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29589 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, no Título X, Das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. O Orçamento da União, para o exercício
financeiro do ano de 1987, vigerá nos termos da
legislação vigorante na época de sua aprovação." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer que o Orçamento para 1988 será executado segundo
a legislação em vigência em 1987. O art. 22 das Disposições
Transitórias já regula a transição entre o sistema de arreca-
dação vigente com o que deverá se instalar com a promulgação
da nova Constituição.
Assim entendemos prejudicada a presente emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29590 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 180
Acrescente-se ao artigo 180 do Substitutivo
do Relator o § 7o. com a seguinte redação:
"§ 7o. Aos assistentes jurídicos dos Estados,
organizados em carreira, são assegurados, além das
atribuições que lhes competem, direitos,
garantias, paridade de remuneração e vedações
conferidas por esta Constituição aos membros dE
Ministério Público." | | | Parecer: | Improcedente.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
levar em conta o tema abordado pela emenda.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29591 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título X, das Disposições
transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - convocar-se-á plebiscito, juntamente
com as eleições municipais de 15 de novembro de
1988, para os eleitores escolherem se o sistema de
governo da União e dos Estados será o
presidencialismo ou o parlamentarismo.
Parágrafo único - Em caso de escolha do
parlamentarismo, este passará a vigir a partir da
posse do Presidente da República, eleito em 15 de
novembro de 1990, nos Estados. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29595 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 5o. ao art 89,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM"",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29596 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 82 o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 82
VI - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros da Câmara Federal. | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29597 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 94 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único e acrescentando-
se §§ 1o. e 2o.:
Ar. 94 - Em caso de relevância e emergência,
o Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las
de imediato, para conversão, ao Congresso
Nacional, o qual as apreciará em sessão conjunta.
§ 1o. - Estando em recesso, o Congresso
Nacional será convocado estraordinariamente para
se reunir no prazo de cinco dias.
§ 2o. - As medidas provisórias perderão
eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidas em lei, no prazo de sessenta dias, a
partir da sua publicação, devendo o Congresso
Nacional disciplinar as relações jurídicas
delas decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29598 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 83 o inciso XII, com a
seguinte redação:
Art. 83.
XII - Decidir sobre requerimento de urgência
para apreciação de projetos de lei, em sessão
conjunta, a requerimento de, no mínimo, 1/5 dos
membros do Senado Federal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29599 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 4o. do art.
96, suprima-se o § 3o. efetuando-se a renumeração
decorrente da supressão:
§ 1o. - O Presidente da República e o
Primeiro-Ministro poderão solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa, em
sessão conjunta do Congresso nacional:
§ 4o. - Na tramitação conjunta, o prazo será
de sessenta dias observadas as demais disposições
do parágrafo 2o. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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