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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1376)
Banco
expandEMEN (1376)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (795)
PARCIALMENTE APROVADA (268)
APROVADA (120)
PREJUDICADA (105)
NÃO INFORMADO (88)
Partido
PMDB (613)
PFL (225)
PDT (148)
PDS (120)
PT (120)
PTB (43)
PL (31)
PCB (28)
PC DO B (21)
PDC (14)
PSB (13)
Uf
AC (15)
AL (3)
AM (6)
AP (6)
BA (83)
CE (24)
DF (51)
ES (48)
GO (41)
MA (13)
MG (82)
MS (17)
MT (41)
PA (15)
PB (21)
PE (49)
PI (27)
PR (67)
RJ (201)
RN (19)
RO (29)
RR (4)
RS (196)
SC (81)
SE (25)
SP (212)
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
07 (1)
06 (1370)
05 (1)
04 (2)
03 (1)
01 (1)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se o item XXVI na Seção I do Capítulo I do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: XXVI - Aposentadoria para as donas-de-casa e camponesas, na forma a ser estabeleida em lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Sem dúvida alguma, a inclusão dos donos de casa e das camponesas no sistema de seguridade social, como direito inerente à sua condição de co-partícipes do processo de geração de riqueza nacional, tem sido adiado sem justificativa plausível. Para somar essa injustiça é que foi criado o inciso III do art. 1o. mais adiante, um inciso contemplo explícitamente os trabalhadores rurais. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no item XXV, Seção I do Capítulo I dos Direitos dos Trabalhadores, do Substitutivo da Comissão de Ordem Social, a seguinte redação: Voluntária aos 60 (sessenta) anos para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescente-se § 1o. ao artigo 16: Art. 16 ............ § 1o. - terão direito a pensão por morte o cônjuge viúvo, qualquer que seja seu sexo, e os filhos do falecido. 
 Parecer:  Rejeitada. Na nova redação oferecida pelo substitutivo é remota a possi- bilidade de se negar a pensão a qualquer dos cônjuges sobre - viventes. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir o inciso XI, ao art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 11 - ........... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade; o tempo de serviço prestado à iniciativa será computado reciprocamente." 
 Parecer:  Rejeitada. É matéria de Lei ordinária. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 19 - ........... § 5o. - A remuneração percebida pelos militares das Forças Armadas, servirá de limite máximo para os respectivos postos ou graduação das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos Estados e Municícios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu autor é bastante realista, objetiva e patriótica. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir na Seção II, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Executivo encaminhará no prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da promulgação desta Constituição, proposta de criação do contencioso administrativo, fixando-lhe as atribuições e a competência para julgamento dos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores civis com a União, suas Autarquias e as empresas públicas federais. 
 Parecer:  O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas autarquias e as empresas públicas federais. As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra- tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes. Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso I, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: "Art. 2o. ............ I - ........... a) ocorrência de falta grave reconhecida judicialmente; b) contrato de experiência para atender as peculiaridades do trabalho, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; c) superveniência de fato economico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, obrigatoriamente comprovado em juízo. 
 Parecer:  Aprovada. Adotamos a Emenda por considerar justas e reais as hipóteses em que a estabilidade, entendida como garantia ao trabalho, pode ser excepcionada. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 2o. do Substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e aos ervidores públicos civis, federais, estaduais do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, da Administração direta e indireta, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Aprovada. Por um lapso, o texto omitiu a abrangência do artigo aos ser- vidores civis do Distrito Federal e dos Territórios, evitando assim prejuízos para aqueles que não constavam. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso IV, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. ............ IV - reajuste automático e periódico do salário, vencimentos, remunerações, pensões e proventos da aposentadoria, sempre que ocorra alteração do poder aquisitivo da moeda: 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda propõe o reajuste automático e periódico do salá- rio, dos vencimentos, das remunerações, das pensões e dos proventos da aposentadoria sempre que ocorrer alteração do poder aquisitivo da moeda. O espírito é o mesmo do inciso IV do artigo 2o. do Substi- tutivo, mas a forma é que difere ligeiramente. O reajuste periódico automático teria que ser diário, para não haver perda, o que é impraticável. Além disso, o preceito constitucional lança apenas a defi- nição e a lei ordinária é que adotará a forma conveniente pa- ra obedecer a ela. Como está no Substitutivo, o comando é genérico, porém não dá margem a tergiversação, razão pela qual coaduna-se mais com a característica da perenidade da Constituição, fugindo à atribuição própria do legislador comum, que é a de ordenar juridicamente as situações conjunturais, de si mesmas variá- veis. Como uma parte da Emenda coincide com o Substitutivo, somos pela aprovação parcial. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao art. 2o., inciso IX do Substitutivo apresentado pela Comissão da ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. .......... IX - salário famíla a razão mínima de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por dependente;" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 2o. do substitutivo apresentado pela Comissão da ordem Social fica acrescido do seguinte § 4o. com a redação proposta abaixo: "Art. 2o. ........ § 1o. ......... § 2o. ......... § 3o. .......... - 4o. - o salário, a remuneração, a pensão ou o provento da aposntadoria somente será caracterizado como renda para efeitos tributários, a percela que exceder de 20 (vinte) salários mínimos." 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso VII, do art. 11, do substitutivo apresentado pela comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11. ........... VII - é assegurado ao servidor público civil, um adicional por tempo de serviço a cada ano de efetivo exercício, em percentuais iguais, calculado sobre a respectiva remuneração, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores; 
 Parecer:  Aprovada. A emenda do constituinte encontra-se amparada no substitutivo . Desta forma, julgamos pela aprovação, no entanto optamos pela redação do texto do substitutivo. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ativos, ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada Ministério ou entidade;" 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. A emenda do nobre Constituinte já se encontra parcialmente aprovada no substitutivo. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso VI, do art. 11, do substitutivo apresentado pela Comisão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. VI - a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público civil, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e remuneração do cargo ou emprego que estiver exercendo." 
 Parecer:  Aprovação. A emenda do nobre constituinte já se encontra consagrada no substitutivo. Desta forma, julgamos pela aprovação, sem prejuízo da redação do texto do substitutivo. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O § 2o., do art. 11, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. § 2o. - São equivalentes os princípios que estabelecer direitos a pensões, aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideremos aprovada parcialmentea Emenda em questão, sem prejuizo do que preconiza o substitutivo do anteprojeto. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O inciso V, do art. 2o., do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. V - é vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados entre servidores do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caratar individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho;" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre Constituinte se encontra parcialmente am- parada no Substitutivo. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 14, inciso I, a letra "a", do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 14 - .................................. I - ........................................ a) - contar com o tempo de serviço exigido para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  REJEITADA Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art. 14, I, a). 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao art. 2o., inciso V, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ V - Irredutibilidade do salário ou remuneração;" 
 Parecer:  Rejeitada. O fato de determinadas parcelas da remuneração serem consideradas hoje parte integrante do salário é distor- ção que, em nossa opinião, não deve determinar o texto cons- titucional. As parcelas extra-salário devem voltar a ser o que inicial- mente foram: expressão de condições particulares de cada tra- balhador. Algumas permanentes, como os adicionais por tempo de serviço. Outras temporárias e vinculadas a conjunturas de- terminadas. Não cabe considerar irredutível, por exemplo, a gratificação paga por trabalho em localidade isolada no mo- mento em que o trabalhador já não se encontra lá. Por essa razão, consideramos que o princípio da irredutibili- dade deve aplicar-se somente a salários e vencimentos. A e- ventual desproporção entre estes e o restante da remuneração é situação passageira e sua consideração não seria condizente com a generalidade e a permanência necessárias ao texto da Constituição. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O item III, do art. 2o. do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. I - ........................................ II - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores, bem como planos de classificação de cargos e de carreira;" 
 Parecer:  Aprovação parcial. A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão regime jurídico único para seus servidores, bem como planos de classificação de cargos e de carreira". Realmente o regime jurídico único, não poderia ficar restrito somente aos servidores da admisnistração direta. O dispositivo do substitutivo dispõe que " os servidores da administração direta e das entidade autárquicas, também estão incluido". Desta forma, opino pela aprovação parcial. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 16, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: "Art. 16 - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração ou do provento do servidor falecido." 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão não contempla aspectos importante da questão e restringe o disposto no substitutivo. 
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