ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do § 2o. do artigo 60
do Projeto de Constituição (redação para o 2o.
turno): | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso I do parágrafo 2o.
do art. 60 do Projeto de Constituição. O dispositivo em refe-
rência estabelece a competência das comissões do Congresso
Nacional para discutir e votar projetos de lei.
A matéria aprovada no 1o. turno de votação resulta de
todo um processo iniciado nas subcomissões e comissões temá-
ticas e não merece ser suprimida neste 2o. turno.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 24 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno,
o seguinte vocábulo:
"I - ...econômico...' | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda, de que a possi-
bilidade de a União e os Estados legislarem concorrentemente
sobre o direito econômico possa acarretar distorções, com
prejuízo para o desenvolvimento das atividades econômicas.
Muito pelo contrário. Tal faculdade irá ensejar o atendimento
às peculiaridades regionais e permitirá, por certo, o surgi-
mento de fecundas inovações nesse complexo campo do Direito.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 154 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno): | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01424 APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Suprimam-se, no artigo 5o., caput, as
expressões "aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o, Inciso XLVIII, alínea
"a', a expressão: "Salvo em Caso de Guerra
declarada'. | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Suprimir, no inciso XI do artigo 7o., as
expressões "desvinculada da remuneração". | | | Parecer: | Com a apresentação da presente Emenda supressiva de ex-
pressão, dirigida ao item XI do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição, pretende o seu autor estabelecer que a participação
dos trabalhadores nos lucros da empresa será vinculada à
remuneração por eles percebida.
É injusta a medida pretendida pela Emenda, porque, em
primeiro lugar, a participação dos trabalhadores nos lucros
da empresa acontecerá sempre que estes ocorrerem e na exata
proporção dos mesmos. A vinculação almejada pela Emenda a-
carretaria verdadeira habitualidade de pagamento, que acaba-
ria por fazer com que tal percentual passasse a integrar de-
finitivamente a remuneração do trabalhador, mesmo na ino-
corrência de lucros por parte da empresa.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do art. 77, a
expressão: "que serão integrados por sete
conselheiros". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 233, in fine, a
expressão: "mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 173 | | | Parecer: | O dispositivo que se quer suprimir representa, segundo
seu autor, limitação deveras rigorosa que poderá causar pre-
juízos consideráveis à administração pública, bem como esti-
mular sejam superestimadas as despesas de capital, como meio
de se contornar tal rigorismo.
Pela aprovação da emenda. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/PR) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b" do inciso "I" do §
3. do art. 172 a expressão: "admitidos somente os
provenientes de anulação de despesas da mesma
natureza" | | | Parecer: | Temos plena consciência de que um dos focos da crise que
ora se encontra mergulhada a economia brasileira é o déficit
público.
A proposta, se aprovada, contribuirá para o agravamento
desta situação.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 74 as seguintes
expressões: "pela maioria absoluta de seus
membros" ("Caput") e "por dois terços dos membros
da Comissão" (é 1.) | | | Parecer: | O "quorum" qualificado estabelecido pelas expressões que
o ilustre autor da emenda deseja suprimir conferem maior au-
tenticidade e autoridade, uma vez que se trata de órgão de
composição mista, de deputados e senadores, de origem parti-
dária diferente.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01453 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 33, com seus
respectivos caput e parágrafos.
Suprima-se todo o artigo 33.
Art. 33 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, nos termos desta Constituição, será
administrado por Governador e disporá de Câmara
Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador, observadas as regras do art. 79, e dos
Deputados Distritais coincidirá com os dos
Governadores e Deputados Estaduais, para mandato
de igual duração.
§ 2o. - Aos Deputados Distritais e à Câmara
Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 3o. - O Distrito Federal, vedada sua
divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
§ 4o. - A lei disporá sobre a utilização,
pelo Governo do Distrito Federal, das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | Com a supressão do art. 33, objetiva o nobre Constituinte
manter o Distrito Federal na condição de dependência adminis-
trativa da União, negando-lhe, portanto, autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, inovação que o Pro-
jeto introduz.
Entende o Constituinte-proponente que a mencionada auto-
nomia financeira somente trará prejuízos a Brasília, pois só
o Governo Federal é capaz de suprir, em nível adequado o vo-
lume de recursos necessários à sua vida administrativa.
Parece-me, contudo, que a inovação merece ser preservada.
A outorga de autonomia político-administrativa ao Distri-
to Federal resultou de demorado estudo de realidade e amplas
meditações e troca de idéias durante o processo constituinte,
a ponto de a solução encontrada não permitir possa preva-
lecer a preocupação manifestada pelo autor da emenda.
Com efeito, além de o Distrito Federal ter sido contem-
plado com os recursos financeiros assegurados pelo novo sis-
tema tributário aos Estados e Municípios, cujas finanças,
ninguém contesta, serão fortalecidas, cuidou-se de, expressa-
mente, atribuir à União o dever de manter seu Poder Judiciá-
rio, seu Ministério Público, sua Defensoria Pública, sua po-
lícia militar e seu corpo de bombeiros militar, vale dizer, o
dever de suportar significativa parcela de suas despesas de
capital e custeio.
Manifesto-me, pois, pela preservação da dignidade consti-
tucional que o Projeto confere ao Distrito Federal, alçando-o
à condição de pessoa político-administrativo, portanto, au-
tônoma e apoiada em criterioso regime de sustentação fi-
nanceira.
Pela rejeição da emenda. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 73, III, a expressão:
"natureza especial ou". | | | Parecer: | Os cargos de natureza especial a que alude a emenda, no
item III do art. 73, não devem mesmo figurar como excepciona-
lidade ao registro pelo Tribunal de Contas da União da lega-
lidade dos atos de pessoal, porquanto a expressão é ambígua.
Pela aprovação. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01459 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... mediante lista
tríplice," constante do § 7o. do artigo 31 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a presente proposta suprimir expressão do § 7o.
do art. 31 do Ato das Disposições Constituicionais Transi-
tórias para alterar o modo da composição inicial dos Tribu-
nais Regionais Federais pelo Tribunal Federal de Recursos.
Entendemos que carecem de fundamento os argumentos ex-
pendidos pelo Autor e, portanto, deve ser mantido esse dispo-
sitivo transitório tal como está redigido, a fim de facili-
tar a instalação dos referidos Tribunais.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Substituir o vocábulo subordinado(s) por
vinculado(s), nas frases, orações e períodos,
sobre a relação entre os Juízes e os Tribunais | | | Parecer: | É de acolher a presente emenda. Na verdade, a relação
entre os juízes e os tribunais é de vinculação, não de
subordinação, cumprindo substituir o vocábulo.
Pela aprovação. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01461 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o., XVIII, a seguinte
redação:
"XVIII - a criação de associações e, na forma
da lei, a de cooperativas independe de
autorização, vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a redação do inciso XVIII do
art. 5o., à guisa de sanar omissão, para nele incluir a ex-
pressão "na forma da lei", "verbis": "a criação de associa-
ções e, na forma da lei, a de Cooperativas independe de auto-
rização, vedada a interferência estatal em seu funcionamen-
to". Entendemos que a modificação alvitrada acautela o in-
teresse público, ao tempo em que mantém a liberdade de cria-
ção e a autonomia das Cooperativas.
Pela aprovação. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão
"e o lucro", passando o texto a ter a seguinte
redação:
"I - contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e o
faturamento". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no
inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au-
tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base
para o financiamento da seguridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento,
que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre-
sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, ao artigo 191 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir a expressão "e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos a sua função
social", contida no parágrafo único do artigo 190,
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa-
rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex-
pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que
a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins
de reforma agrária".
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins
de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver,
de ter sentido.
Pela rejeição. | |
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