ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 378, o § 5o., com a
seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§§ 1o. a 4o.- ..............................
§ 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos
mínimos para repasse de verba pública para que as
instituições de ensino sejam reconhecidas pelo
padrão de qualidade e consideradas de utilidade
pública e educacional." | | | Parecer: | O art. 381 dispõe sobre a destinação das verbas públicas
para as escolas públicas, estabelecendo as exceções pertinen-
tes. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 12
Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
Art. 12 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física e mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípio éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato de excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem contra a ordem
democrático assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurada a todos os direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá pentrar ou permanecer senão com o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional;
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos os acesso à
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistência judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei;
§ 21 - Não haverá foro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ningúem será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegura ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes;
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória;
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal;
§ 32 - É mantida a instituição do juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho
produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, e de outras entidades, conforme definido
em lei; prestação social alternativa, e suspensão
ou interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos;
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvados a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialmente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 67 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas
com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais.
Nesta última hipótese poderá ser criado um
Conselho para cada grupo de 30 (trinta)
Municípios, como dispuser a lei." | | | Parecer: | O projeto da constituição atende melhor à disciplina da
matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem
as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen-
tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median-
te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas
dos Estados. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo IV
Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art.
200 do projeto de Constituição a redação que se
segue:
"Art. 204....................................
§ 1o. ......................................
I - cinco, indicados pelo Presidente da
República, sendo dois entre magistrados de
carreira;
II - seis, indicados pela Câmara dos
Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros, sendo dois entre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal, sendo três entre
magistrados de carreira." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se como inciso V, do art. 203,
remunerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça;" | | | Parecer: | "Ne procedat judex ex officio".
Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio-
nalidade, não devem pedir a outrem que a declare.
Pela rejeição. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01955 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX
o seguinte dispositivo:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar". | | | Parecer: | O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti-
tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras
ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo
de relevante interesse nacional.
Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que
indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí-
genas.
As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina-
lienáveis e imprescritíveis.
Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03021 APROVADA  | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PFL/MG) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva.
Suprima-se o inciso IV, do § 1o., do art.
335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03184 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 107, inciso V
O inciso V do artigo 107 do Projeto passa
a ter a seguinte redação:
Art. 107 - ..................................
V - Propor projetos de lei que disponham
sobre a criação, transformação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração. | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 91 o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. A lei estabelecerá
critérios iguais na regulamentação das pensões
devidas em razão do falecimento de servidores
civis ou militares." | | | Parecer: | A proposição visa estabelecer isonomia de tratamento quan-
to às pensões de servidores civis e militares pela aprovação
parcial nos termos do Substitutivo. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05652 REJEITADA  | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX, Capítulo II, Seção II
Acrescente-se à Seção II o seguinte artigo:
"Art. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
do empregado falecido." | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05697 REJEITADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva, à alínea "g", do inciso I,
do art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12.
I -
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água e esgoto". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05698 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
A alínea "b", do inciso XII, do artigo 54, do
capítulo II da União, passa à ter a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
XII -
a) -
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água; | | | Parecer: | Apesar do objetivo de compatibilização de artigos, prefere-se
a manutenção da disposição apresentada no projeto. Pela
prejudicialidade. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05794 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do §
11, do artigo 272, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microregiões". | | | Parecer: | Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto'
sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e microregiões.
Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros
deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida -
des. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05795 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 423. | | | Parecer: | Estamos de acordo com a proposta.
Aprovada. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do artigo 335, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05797 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. - Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05798 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 305 para a
seguinte:
"Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre através de concorrência
pública, a prestação de serviços públicos".
parágrafo único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresa concessionárias e
permissionárias de serviços púbicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias e permissionárias;
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração do capital, a expansão e o
melhoramento dos serviços;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado;
VI - a priorização dos transportes públicos
de passageiros sobre os demais na organização da
circulação dos centros urbanos". | | | Parecer: | A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado
ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla-
ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional
Pela Rejeição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06555 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
artigo 404 do Projeto.
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, bebidas alcoólicas
e agrotóxicos será permitida mediante
regulamentação adequada a ser baixada pela União,
com a colaboração das entidades empresariais e
profissionais envolvidas, e do Conselho Nacional
de Auto Regulamentação Publicitária (CONAR) e
outros segmentos representativos da comunidade
nesse assunto, a serem definidos em lei." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06556 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Parágrafo único do artigo
404 do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07823 APROVADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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