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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (935)
Sugestão (82)
Banco
expandEMEN (935)
SGCO (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (518)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (115)
NÃO INFORMADO (102)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (64)
expand1987 (868)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
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321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao artigo 378, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 378 - .................................. §§ 1o. a 4o.- .............................. § 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelo padrão de qualidade e consideradas de utilidade pública e educacional." 
 Parecer:  O art. 381 dispõe sobre a destinação das verbas públicas para as escolas públicas, estabelecendo as exceções pertinen- tes. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 12 Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: Art. 12 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 67 .................................... ............................................ § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais. Nesta última hipótese poderá ser criado um Conselho para cada grupo de 30 (trinta) Municípios, como dispuser a lei." 
 Parecer:  O projeto da constituição atende melhor à disciplina da matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen- tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median- te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas dos Estados. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Capítulo IV Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art. 200 do projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 204.................................... § 1o. ...................................... I - cinco, indicados pelo Presidente da República, sendo dois entre magistrados de carreira; II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros, sendo dois entre magistrados de carreira; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal, sendo três entre magistrados de carreira." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se como inciso V, do art. 203, remunerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 
 Parecer:  "Ne procedat judex ex officio". Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio- nalidade, não devem pedir a outrem que a declare. Pela rejeição. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX o seguinte dispositivo: "Só é permitido o aproveitamento de terras ocupadas pelos índios, bem como a remoção de grupos indígenas, quando houver motivo de relevante interesse nacional, nos termos que a Lei Federal determinar". 
 Parecer:  O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti- tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo de relevante interesse nacional. Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí- genas. As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina- lienáveis e imprescritíveis. Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03021 APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PFL/MG) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva. Suprima-se o inciso IV, do § 1o., do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03184 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 107, inciso V O inciso V do artigo 107 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 107 - .................................. V - Propor projetos de lei que disponham sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração. 
 Parecer:  A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser aprovada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 91 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios iguais na regulamentação das pensões devidas em razão do falecimento de servidores civis ou militares." 
 Parecer:  A proposição visa estabelecer isonomia de tratamento quan- to às pensões de servidores civis e militares pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05652 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título IX, Capítulo II, Seção II Acrescente-se à Seção II o seguinte artigo: "Art. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal do empregado falecido." 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05697 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva, à alínea "g", do inciso I, do art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. I - "g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água e esgoto". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05698 PREJUDICADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva: A alínea "b", do inciso XII, do artigo 54, do capítulo II da União, passa à ter a seguinte redação: Art. 54 - Compete à União: XII - a) - b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água; 
 Parecer:  Apesar do objetivo de compatibilização de artigos, prefere-se a manutenção da disposição apresentada no projeto. Pela prejudicialidade. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05794 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microregiões". 
 Parecer:  Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto' sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e microregiões. Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida - des. 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 423. 
 Parecer:  Estamos de acordo com a proposta. Aprovada. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com a seguinte redação: "Parágrafo único. - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra cional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Maior. Pela rejeição. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05798 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do art. 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos". parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresa concessionárias e permissionárias de serviços púbicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos". 
 Parecer:  A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla- ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional Pela Rejeição. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06555 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do artigo 404 do Projeto. "A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, bebidas alcoólicas e agrotóxicos será permitida mediante regulamentação adequada a ser baixada pela União, com a colaboração das entidades empresariais e profissionais envolvidas, e do Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária (CONAR) e outros segmentos representativos da comunidade nesse assunto, a serem definidos em lei." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06556 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Parágrafo único do artigo 404 do Projeto. Suprima-se o parágrafo único do art. 404. 
 Parecer:  A presente emenda é de ser rejeitada. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07823 APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
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