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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (384)
Banco
expandEMEN (384)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (212)
PFL (100)
PDS (19)
PDT (19)
PL (12)
PTB (12)
PT (8)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AL (1)
AM (6)
AP (2)
BA (12)
CE (6)
DF (10)
ES (28)
GO (8)
MA (6)
MG (71)
MS (2)
MT (2)
PA (10)
PB (14)
PE (13)
PI (4)
PR (18)
RJ (31)
RO (1)
RS (36)
SC (28)
SE (27)
SP (48)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11955 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dispositivo Emendado: Art. 17 A alínea "a" do inciso IV do Art. 17 do projeto passa a ter a seguinte redação: "É livre a organização, a constituição e a administração de entidades sindicais, bem como a associação de sindicatos, observado o dispositivo em lei". 
 Parecer:  A Emenda propõe a liberdade sindical e da associação de sindicatos, o que é, também a nossa proposta, que se consubs- tancia na expressão "é livre a associação profissional ou sindical". A asssociação de sindicatos, que redunda na formação da federação, é matéria de lei ordinária, contida na liberdade sindical. Somos pela aprovação parcial. * 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11963 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II e a expressão "Triângulo" do caput do art. 439 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A argumentação apresentada pelo autor da emenda foi consi - derada válida pelo relator, que a tornou mais abrangente e suprimiu todo o artigo. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 97 do projeto de Constituição os §§ 1o. e 2o., renumerando-se os já existentes, com a seguinte redação: "§ 1o. É permitido ao candidato a Deputado Federal ou Estadual concorrer, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional. § 2o. O candidato eleito pelos dois sitemas eleitorais, conforme dispõe o parágrafo anterior, ocupará imediatamente a representação distrital." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11965 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte item XXIII ao art. 54 do projeto de Constituição, renumerando-se o atual inciso XXIII e seguinte: "Art. 54. Compete à União: ............................................ XXIII - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e ferrovias federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda supressiva. Suprima-se o § 1o, do art. 81. O § 2o. passa a ser parágrafo único. 
 Parecer:  O artigo 81 versa sobre matéria concernente à lei ordiná- ria. Por outro lado, a Constituição já possui mecanismos su- ficientes para coibir e punir a corrupção administrativa. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11977 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa. O artigo 78 passa a ter a seguinte redação: "A administração tem o dever de dar pleno conhecimento de seus atos aos cidadãos". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11982 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa Art. 62, IV - Lê-se a seguinte redação: IV - Autonomias administrativas e financeiras às Câmaras Municipais, que possibilitem o pleno execício de suas atividades legislativas e fiscalizadoras. 
 Parecer:  A efetiva organização das funções legislativas e fiscali- zadoras da Câmara Municipal já se encontram agasalhadas na re dação do art. 62, IV. Elementos que detalhem com maior preci- são a autonomia das Câmaras dos Vereadores pederão constar da lei orgânica dos Municípios. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação: § 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é a Capital da União." 
 Parecer:  A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres- são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará para a lei orgânica do DF. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político é parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe" - Suprima-se o § 3o. do art. 390 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo único, o art. 186 e seus parágrafos e os parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais ao exercício dos Poderes", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Capítulo V como Seção II): Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V: Das funções essenciais ao exercício dos Poderes) Da Advocacia Subseção I - Disposições Gerais Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elemento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiente administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de sua funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases. c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Subseção II - Das Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do Distrito Federal Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extrajudicialmente e exerce as funções da consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A União será representada, junto ao Tribunal de Contas da União, por procuradores designados pelo Procurador-Geral da União. § 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art. 186. § 3o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada paridade de renumeração com o Ministério Público, quando em regime de didicação exclusiva. § 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os órgãos consultivos e judiciais atualmente existentes. § 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art. 186. Art. 239 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. Subseção III - Das Defensorias Públicas Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública para a orientação e a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados. § 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o disposto no § 3o. do art. 238. § 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas, os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica aos necessitados por seus procuradores. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo único, para o Capítulo VI do Título V, que se intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte redação: (se aprovada a proposta de nova subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V, "Das funções essenciais á administração da justiça", a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual Cap. V com a Seção II). Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V) Da Advocacia - Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, constituindo, com aqueles, elento essencial à administração da justiça." § 1o. - "Compete ao advogado, além de outras atribuições previstas em lei, defender esta Constituição e as leis, colaborando para a eficiante administração da justiça." § 2o. - "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no âmbito de suas funções, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235 e §§. Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições constitucionais e legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para a defesa dos direitos individuais e coletivos e comissões examinadoras para concurso de ingresso em qualquer carreira jurídica, em todas as suas fases; c) ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II do art. 27. h - "são inelegíveis os condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, após trânsito em julgado da sentença que expressamente aplique a penalidade, salvo os reabilitados conforme a lei." 
 Parecer:  Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e Municípios, restringindo a abragência do atual. Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao art. 284 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: " § - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais". 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através da participação nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações ou moedas corrente, em função do tempo de serviço, do salário, da assiduidade e da eficiência, conforme estabelecido em lei"; 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 313, renumerando-se o existente e os subsequentes: " Art. 313 - As desapropriações urbanas somnte se efetivarão mediante prévia e justa indenização em moeda corrente". 
 Parecer:  O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos termos do Substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através de participação obrigatória nos lu cros ou em negociações coletivas. 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: letra f, do inciso III, do Artigo 12. Suprima-se na letra f, do inciso III, do Artigo 12 a palavra etnia. 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se os §§ 8o. e 9o. do mesmo artigo: "4 7o. Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, quando de iniciativa do Presidente da República, e por dois terços, nos demais casos, estabelecerá: I - as alíquotas aplicáveis: a) às operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços, interestaduais e de exportação; b) às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e mineral; II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal nas operações e nas prestações, não compreendidas na letra "b" do item anterior, que não poderão, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal (§ 11, item VII), ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumo final". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda dar nova redação ao parágrafo 7o. do art. 272, suprimindo-se os parágrafos 8o. e 9o. do mesmo ar- tigo. Sem embargo da justificação apresentada para a Emenda,en- tendemos que a redação dos dispositivos mencionados, como se acha no Projeto, atende mais adequadamente aos interesses dos Estados. Assim, somos pela manutenção da forma em que estão redigidos aqueles dispositivos, aceitando, todavia, a inclusão do vocábulo "minerais" no item II do parágrafo 7o. do art. 272, porquanto reconhecemos que as substâncias minerais, dada a sua importância macroeconômica, devem ter suas alíquotas fixadas nas operações internas segundo o mesmo critério utilizado para a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis dele derivados. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. II - ........................................ c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos: O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i- tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por "irreelegíveis". Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es- crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia- tamente subsequentes. Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi- ce-governador do Distrito Federal. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 91, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos ou da remuneração, grantificações e vantagens pessoais do servidor falecido." 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
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